SAIBA SOBRE OS CRITÉRIOS PARA PRAIAS
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Informações sobre o Programa Bandeira Azul devem ser disponibilizadas na placa informativa na praia.
A essência de cada uma das quatro categorias dos critérios Bandeira Azul deve ser explicada nessas informações.
A duração da temporada Bandeira Azul também deve estar na placa.
As informações poderão também ser disponibilizadas em outros lugares como pontos de maior acesso, em postos de guarda-vidas, ou nos estacionamentos.
Pontos de informações turísticas também devem conter informações sobre o Programa Bandeira Azul disponíveis.
Em áreas de turismo internacional essas informações devem ser disponibilizadas em várias línguas.
Informações de contato do escritório nacional e internacional também devem estar na placa.
No caso do não cumprimento dos critérios, a Bandeira será abaixada e um informe deve ser colocado na placa do programa.
A razão do abaixamento da Bandeira deve ser explicada claramente ao público.
As praias Bandeira Azul devem divulgar informações sobre o programa Green Key e os outros programas da FEE com uma mensagem na placa do programa com dizeres do tipo: “Além do programa Bandeira Azul, a FEE também desenvolve o Programa Green Key, um selo para hospedagem e negócios turísticos. Saiba mais no site green-key.org”.
O IAR disponibiliza um modelo de Placa Informativa, em arquivo digital que poderá ser reproduzido pelas praias Bandeira Azul, adequando a informação pertinente.
As atividades de Educação Ambiental promovem os objetivos do Programa Bandeira Azul:
- Aumentando a conscientização e a preocupação dos usuários das praias (moradores e visitantes) com o meio ambiente;
- Promovendo a formação dos funcionários da prefeitura e dos fornecedores de serviços turísticos em temas ambientais e boas práticas;
- Encorajando a participação dos agentes locais na gestão ambiental da área;
- Promovendo o uso sustentável da área para recreação e turismo;
- Promovendo o intercâmbio de experiências e filosofias entre o Programa Bandeira
Azul e outros Programas de educação ambiental da FEE (ex.: Jovens Repórteres para o Meio Ambiente, Eco-Escolas e Green Key).
As atividades de educação ambiental planejadas devem ser incluídas na documentação da solicitação para a premiação Bandeira Azul.
Se a praia recebeu a Bandeira Azul no ano anterior, as informações e resultados das atividades de educação ambiental que foram realizadas durante aquele ano também devem ser relatados na documentação, com comprovação documental, para pedir a renovação da premiação.
Pelo menos cinco (05) atividades de educação ambiental distintas devem ser realizadas pelo município ou pela comunidade local preferencialmente durante a temporada do Bandeira Azul.
As atividades devem ser focadas em temas ambientais, aos usos da praia, temas relacionados ao Programa Bandeira Azul e relacionados à sustentabilidade.
As atividades devem ser preferencialmente desenvolvidas na praia premiada e estarem relacionadas ao ecossistema da praia e sempre enfatizar o modo como o ambiente local pode ser melhorado através de ações concretas.
Recomenda-se também que algumas dessas atividades enfoquem a promoção do desenvolvimento sustentável de toda a comunidade.
As atividades de educação ambiental devem ser efetivas e relevantes para a preservação do ambiente de praia.
A cada ano a prefeitura e comunidade local devem avaliar as atividades desenvolvidas no ano anterior e trabalhar para a melhoria constante das mesmas.
O município deve promover o monitoramento das atividades propostas, verificando a sua eficácia para a conscientização do público alvo.
As atividades de educação ambiental devem ser divulgadas e apresentadas aos usuários da praia e comunidade local.
A data e horário das atividades devem ser apresentadas na Placa Informativa do Programa Bandeira Azul ou estar disponível em outros lugares como bares de praia, quiosques, clubes, hotéis, centros de visitantes e/ou de educação ambiental, através de serviços de SMS ou outros meios de comunicação adequados para a praia e usuários.
As autoridades e comunidades locais são encorajadas a implementar ou apoiar projetos de desenvolvimento sustentável nos quais a participação pública seja um elemento chave, como por exemplo, Agenda 21 Local, Projeto Orla, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (PNUMA) e ser oferecidas de forma gratuita.
Informações atualizadas sobre a qualidade da água de banho devem ser disponibilizadas na Placa Informativas da praia. As informações devem ser apresentadas de forma clara e de fácil entendimento para o público em geral. Ela deve ser apresentada em tabelas e figuras com símbolos de fácil identificação dos resultados da análise de água. Isto propiciará a todos os usuários, seja qual for sua língua nativa, a entender a informação.
As informações podem também ser disponibilizadas em outros lugares, como pontos de maior acesso, em postos de salva-vidas, ou nos estacionamentos.
A informação também deve explicar claramente como os resultados da qualidade da água se relacionam com os critérios, com referência específica à frequência de amostragem e as condições sob as quais o status da Bandeira Azul pode ser retirado.
Estes dados devem ser atualizados regularmente e não devem ser mais antigos que 30 dias.
As autoridades encarregadas de providenciar os resultados atualizados da qualidade da água de banho devem fazer isto rapidamente após as análises.
É de responsabilidade das autoridades locais assegurarem que a informação seja disponibilizada em no máximo 20 dias após as datas das análises. Os dados detalhados e atualizados devem estar disponíveis para qualquer pessoa que os solicitar.
O objetivo desse critério é garantir que os usuários da praia sejam bem informados e conscientizados sobre o ecossistema local, sobre a sensibilidade dos ambientes adjacentes, sobre os locais de valor cultural e suas comunidades. Os visitantes devem ser motivados a conhecer e a experimentar esses ambientes de uma maneira responsável e que os residentes sintam seu patrimônio reconhecido e valorizado.
Informações sobre ecossistemas costeiros. fluviais, lagunares, áreas sensíveis e naturais e áreas com valor histórico e cultural, vizinhas à praia, devem estar disponíveis na placa principal do Programa ou em placas informativas na praia. A informação deve incluir detalhes sobre a área natural e um código de conduta para os visitantes da área. Se a informação completa não estiver na placa principal, deve haver pelo menos uma nota informando ao público sobre a área e onde encontrar mais informações.
Informação ambiental poderá ser disponibilizada em pontos turísticos públicos ou em postos de informações turísticas. A informação pode estar em folders, jornais turísticos ou panfletos criados especificamente para este propósito. Em áreas que são visitadas por um grande número de turistas as informações devem ser mostradas de várias maneiras e em línguas relevantes para a comunidade local e turistas.
Em casos de ambientes subaquáticos sensíveis, as informações específicas sobre essas áreas devem ser disponibilizadas para mergulhadores e nadadores.
Um mapa que mostre os limites da Praia Bandeira Azul e a localização dos serviços e equipamentos existentes na praia deve estar na Placa Informativa do Programa Bandeira Azul. O mapa deve ser de boa qualidade, de fácil entendimento e propriamente orientado. Devem ser usados pictogramas para entendimento rápido e facilitado.
O IAR fornece um layout como exemplo do mapa e os pictogramas recomendados. De maneira geral o mapa deverá apresentar e demonstrar a localização dos seguintes itens:
- Marcador “Você está aqui”
- Localização de outras placas informativas
- Áreas protegidas ou sensíveis na praia ou no entorno imediato
- Córregos, rios, que deságuem na praia
- Águas de drenagem
- Ponto de coleta de amostras de água para análise
- Área Bandeira Azul
- Banheiros (incluindo os banheiros para portadores de necessidades especiais)
- Telefones
- Fonte de água potável
- Estacionamento (incluindo vagas para deficientes físicos e idosos) e bicicletário
- Pontos de acesso à praia, incluindo acessibilidade.
- Calçadas, trilhas e/ou passarelas
- Guarda-vidas e os equipamentos de salvamento
- Área patrulhada pelos guarda-vidas
- Equipamentos de primeiros socorros
- Zoneamento (área de banho, surf, embarcações, windsurfe, pedalinhos, canoas, nadadores, etc.) onde aplicável
- Cafés, barracas de praia, sorveteiros, restaurantes, etc.
- Lixeiras recicláveis
- Pontos de ônibus próximos
- Marcos locais (históricos ou culturais) se existirem
- Norte
- Barra de escala
O Código de Conduta da praia deve orientar as atividades e o comportamento a ser seguido pelos visitantes na praia. Um processo participativo deve ocorrer para definir o Código de Conduta na praia, levando em consideração a opinião da comunidade local, sendo indispensável a participação do Comitê Gestor da praia nessa discussão.
O Código deve ser apresentado na Placa Informativa do Programa Bandeira Azul. A informação também pode ser postada em outros locais, e em todos os principais pontos
de entrada, perto da atividade relevante. Pictogramas internacionalmente reconhecidos devem ser usados sempre que possível.
O código de conduta deve incluir regras sobre:
- a presença de animais domésticos,
- zoneamento (quando apropriado),
- pesca,
- gerenciamento de lixo,
- uso de veículos,
- camping,
- fogueiras, etc…
Leis e regulamentos que regem o uso e a gestão da praia devem estar disponibilizados para o público na prefeitura. O período em que os equipamentos de salvamento e / ou guarda-vidas e os primeiros socorros estão disponíveis devem estar claramente informado nas placas de informações da Bandeira Azul e no posto do guarda-vidas. Também deve ser fornecida uma explicação do sistema de sinalização de emergência em uso.
O Programa Bandeira Azul exige que as praias tenham uma excelente qualidade da água de banho. Os padrões de qualidade das águas balneares foram baseados nas normas e legislação internacional e nacional. Para ser considerada Bandeira Azul, uma praia deve apresentar resultados de qualidade da água excelentes. Não basta apenas ser considerada própria.
A Bandeira Azul é uma condecoração internacional e, portanto, tem um padrão global mínimo para a qualidade da água. Os padrões descritos aqui para a qualidade da água de banho para as praias devem ser adotados a menos que existam padrões nacionais mais rígidos, Ex.: Testes para bactérias coliformes totais. Nesse caso, a praia deve cumprir os padrões nacionais mais exigentes para a qualidade das águas balneares.
No Brasil a metodologia de avaliação da qualidade da água de banho está fundamentada na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Resolução CONAMA nº 274 de novembro de 2000. Para atingir o padrão internacional são exigidos testes adicionais de parâmetros microbiológicos e físico-químicos.