PROCEDIMENTO PARA ADESÃO
1) OBJETIVO DO PROGRAMA
O principal objetivo do Programa Bandeira Azul é elevar o grau de participação e conscientização da sociedade e gestores públicos quanto à necessidade de se proteger os ambientes marinho/costeiro e lacustre, incentivando a realização de ações que conduzam à resolução dos problemas existentes na busca da qualidade e proteção ambiental. O Programa Bandeira Azul foi criado pela FEE – Foundation for Environmental Education (www.fee.global), uma instituição internacional com diversos integrantes representando seu respectivo país. No Brasil, o Operador Nacional do Programa é o IAR – Instituto Ambientes em Rede (www.iarbrasil.org.br). No processo de implementação do Programa, a Prefeitura Municipal é a fiel guardiã da certificação. O Programa é aberto a praias marítimas, fluviais e lacustres sendo necessário a participação dos municípios e envolvimento de instituições locais que representam os vários segmentos da Sociedade Civil (moradores, iniciativa privada, empreendedores, comunidades tradicionais e grupos atuantes, ONGs e demais associações) e que podem colaborar na implementação, assim como através de recursos tecnológicos e financeiros para a efetivação do Programa. A certificação BANDEIRA AZUL será sempre outorgada à municipalidade onde se localiza(m) a(s) praia(s) que cumpra(m) com todos os critérios, através de sua Prefeitura.
2) SOLICITAÇÃO DE ADESÃO NA FASE PILOTO
A Prefeitura do município que pretende participar do Programa deverá expressar, formalmente, preenchendo a ficha de inscrição (fornecida pelo programa) assinada pelo prefeito, a intenção de aderir ao Programa Bandeira Azul, indicando a(s) praia(s) de interesse. A inscrição na fase piloto do Programa somente será formalizada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3) VISITA TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO OPERADOR NACIONAL PARA INGRESSO NA FASE PILOTO
O resultado desta avaliação será discutido com os representantes da Prefeitura e, se houverem, com os demais representantes de entidades locais, a fim de verificar em conjunto a capacidade da praia em se adequar aos critérios do Programa Bandeira Azul em até dois anos, prazo máximo da fase piloto. Esta visita de avaliação deverá ser custeada pelo solicitante. O município deve pagar o equivalente à metade do valor da taxa de inscrição (valor vigente) ou custear as despesas de hospedagem, alimentação, passagem aérea e/ou rodoviária e deslocamento local para o inspetor durante a visita. A opção deve ser baseada na garantia de cobertura total das despesas desta primeira inspeção. Caso a praia não apresente condições mínimas de entrar no programa, será feito um relatório contendo os motivos para tal conclusão e orientação das ações a serem executadas para uma futura adesão. Caso a praia encontre-se em condições satisfatórias para o cadastramento no Programa, uma taxa de adesão deve ser paga para formalizar a entrega do Certificado de Praia Piloto.
4) FASE PILOTO E ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS
A partir do momento em que receber o Certificado de Praia Piloto do Programa Bandeira Azul, a prefeitura deverá iniciar a adequação da(s) praia(s) a todos os critérios do Programa. A fase piloto não pode durar mais de dois anos, este prazo poderá ser reduzido se o município realizar as adequações em menos tempo. Ao concluir as adequações o município poderá solicitar a Bandeira Azul. Para solicitar o selo o município deverá encaminhar toda a documentação nas datas preestabelecidas para a avaliação dos Júris Nacional e Internacional. Obs.: O IAR se reserva o direito de reajustar as taxas de acordo com as condições e percentuais aplicados pela economia nacional, sempre com prévio aviso aos participantes do Programa. Caso o Júri Nacional não aprove as condições apresentadas pela praia, a taxa não será devolvida.
5) SOLICITAÇÃO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
Para solicitar a certificação a Prefeitura deverá preencher e enviar ao Operador Nacional a documentação solicitada. Junto com a documentação o município deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa anual de certificação. Uma vez recebida e analisada a documentação o Operador Nacional realizará uma vistoria na praia antes do enviar a solicitação de certificação para o Júri Nacional que se reúne sempre em junho. Os candidatos aprovados pelo Júri Nacional serão indicados para avaliação do Júri Internacional. A análise do Júri Internacional é feita durante o mês de setembro e uma vez aprovada, a praia receberá o certificado e a bandeira em um evento a ser programado para o final do mês de novembro e início de dezembro, ocasião a qual a Bandeira Azul será hasteada.
6) RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
A renovação da certificação é anual e todos os candidatos devem novamente passar pelo processo de comprovação do cumprimento aos critérios. Devem encaminhar a documentação, receber visita de inspeção e comprovar o pagamento da taxa anual. Obs.: O IAR se reserva o direito de reajustar as taxas de acordo com as condições e percentuais aplicados pela economia nacional, sempre com prévio aviso aos participantes do Programa. Caso o Júri Nacional não aprove as condições apresentadas pela praia, a taxa não será devolvida. Cabe ressaltar que é fundamental que todos os critérios sejam atendidos sempre que a Bandeira estiver hasteada, condição obrigatória para permanência no Programa.