CRITÉRIOS PARA PRAIAS

PROCEDIMENTO PARA ADESÃO

1) OBJETIVO DO PROGRAMA

O principal objetivo do Programa Bandeira Azul é elevar o grau de participação e conscientização da sociedade e gestores públicos quanto à necessidade de se proteger os ambientes marinho/costeiro e lacustre, incentivando a realização de ações que conduzam à resolução dos problemas existentes na busca da qualidade e proteção ambiental. O Programa Bandeira Azul foi criado pela FEE – Foundation for Environmental Education (www.fee.global), uma instituição internacional com diversos integrantes representando seu respectivo país. No Brasil, o Operador Nacional do Programa é o IAR – Instituto Ambientes em Rede (www.iarbrasil.org.br). No processo de implementação do Programa, a Prefeitura Municipal é a fiel guardiã da certificação. O Programa é aberto a praias marítimas, fluviais e lacustres sendo necessário a participação dos municípios e envolvimento de instituições locais que representam os vários segmentos da Sociedade Civil (moradores, iniciativa privada, empreendedores, comunidades tradicionais e grupos atuantes, ONGs e demais associações) e que podem colaborar na implementação, assim como através de recursos tecnológicos e financeiros para a efetivação do Programa. A certificação BANDEIRA AZUL será sempre outorgada à municipalidade onde se localiza(m) a(s) praia(s) que cumpra(m) com todos os critérios, através de sua Prefeitura.

2) SOLICITAÇÃO DE ADESÃO NA FASE PILOTO

A Prefeitura do município que pretende participar do Programa deverá expressar, formalmente, preenchendo a ficha de inscrição (fornecida pelo programa) assinada pelo prefeito, a intenção de aderir ao Programa Bandeira Azul, indicando a(s) praia(s) de interesse. A inscrição na fase piloto do Programa somente será formalizada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3) VISITA TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO OPERADOR NACIONAL PARA INGRESSO NA FASE PILOTO

O resultado desta avaliação será discutido com os representantes da Prefeitura e, se houverem, com os demais representantes de entidades locais, a fim de verificar em conjunto a capacidade da praia em se adequar aos critérios do Programa Bandeira Azul em até dois anos, prazo máximo da fase piloto. Esta visita de avaliação deverá ser custeada pelo solicitante. O município deve pagar o equivalente à metade do valor da taxa de inscrição (valor vigente) ou custear as despesas de hospedagem, alimentação, passagem aérea e/ou rodoviária e deslocamento local para o inspetor durante a visita. A opção deve ser baseada na garantia de cobertura total das despesas desta primeira inspeção. Caso a praia não apresente condições mínimas de entrar no programa, será feito um relatório contendo os motivos para tal conclusão e orientação das ações a serem executadas para uma futura adesão. Caso a praia encontre-se em condições satisfatórias para o cadastramento no Programa, uma taxa de adesão deve ser paga para formalizar a entrega do Certificado de Praia Piloto.

4) FASE PILOTO E ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS

A partir do momento em que receber o Certificado de Praia Piloto do Programa Bandeira Azul, a prefeitura deverá iniciar a adequação da(s) praia(s) a todos os critérios do Programa. A fase piloto não pode durar mais de dois anos, este prazo poderá ser reduzido se o município realizar as adequações em menos tempo. Ao concluir as adequações o município poderá solicitar a Bandeira Azul. Para solicitar o selo o município deverá encaminhar toda a documentação nas datas preestabelecidas para a avaliação dos Júris Nacional e Internacional. Obs.: O IAR se reserva o direito de reajustar as taxas de acordo com as condições e percentuais aplicados pela economia nacional, sempre com prévio aviso aos participantes do Programa. Caso o Júri Nacional não aprove as condições apresentadas pela praia, a taxa não será devolvida.

5) SOLICITAÇÃO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Para solicitar a certificação a Prefeitura deverá preencher e enviar ao Operador Nacional a documentação solicitada. Junto com a documentação o município deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa anual de certificação. Uma vez recebida e analisada a documentação o Operador Nacional realizará uma vistoria na praia antes do enviar a solicitação de certificação para o Júri Nacional que se reúne sempre em junho. Os candidatos aprovados pelo Júri Nacional serão indicados para avaliação do Júri Internacional. A análise do Júri Internacional é feita durante o mês de setembro e uma vez aprovada, a praia receberá o certificado e a bandeira em um evento a ser programado para o final do mês de novembro e início de dezembro, ocasião a qual a Bandeira Azul será hasteada.

6) RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

A renovação da certificação é anual e todos os candidatos devem novamente passar pelo processo de comprovação do cumprimento aos critérios. Devem encaminhar a documentação, receber visita de inspeção e comprovar o pagamento da taxa anual. Obs.: O IAR se reserva o direito de reajustar as taxas de acordo com as condições e percentuais aplicados pela economia nacional, sempre com prévio aviso aos participantes do Programa. Caso o Júri Nacional não aprove as condições apresentadas pela praia, a taxa não será devolvida. Cabe ressaltar que é fundamental que todos os critérios sejam atendidos sempre que a Bandeira estiver hasteada, condição obrigatória para permanência no Programa.

SAIBA SOBRE OS CRITÉRIOS PARA PRAIAS

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Informações sobre o Programa Bandeira Azul devem ser disponibilizadas na placa informativa na praia. 
A essência de cada uma das quatro categorias dos critérios Bandeira Azul deve ser explicada nessas informações.
A duração da temporada Bandeira Azul também deve estar na placa.
As informações poderão também ser disponibilizadas em outros lugares como pontos de maior acesso, em postos de guarda-vidas, ou nos estacionamentos.
Pontos de informações turísticas também devem conter informações sobre o Programa Bandeira Azul disponíveis.
Em áreas de turismo internacional essas informações devem ser disponibilizadas em várias línguas.
Informações de contato do escritório nacional e internacional também devem estar na placa.
No caso do não cumprimento dos critérios, a Bandeira será abaixada e um informe deve ser colocado na placa do programa.
A razão do abaixamento da Bandeira deve ser explicada claramente ao público.
As praias Bandeira Azul devem divulgar informações sobre o programa Green Key e os outros programas da FEE com uma mensagem na placa do programa com dizeres do tipo: “Além do programa Bandeira Azul, a FEE também desenvolve o Programa Green Key, um selo para hospedagem e negócios turísticos. Saiba mais no site green-key.org”. 
O IAR disponibiliza um modelo de Placa Informativa, em arquivo digital que poderá ser reproduzido pelas praias Bandeira Azul, adequando a informação pertinente.

As atividades de Educação Ambiental promovem os objetivos do Programa Bandeira Azul:

✓ Aumentando a conscientização e a preocupação dos usuários das praias (moradores e visitantes) com o meio ambiente;
✓ Promovendo a formação dos funcionários da prefeitura e dos fornecedores de serviços turísticos em temas ambientais e boas práticas;
✓ Encorajando a participação dos agentes locais na gestão ambiental da área;
✓ Promovendo o uso sustentável da área para recreação e turismo;
✓ Promovendo o intercâmbio de experiências e filosofias entre o Programa Bandeira Azul e outros Programas de educação ambiental da FEE (ex.: Jovens Repórteres para o Meio Ambiente, Eco-Escolas e Green Key). 

As atividades de educação ambiental planejadas devem ser incluídas na documentação da solicitação para a certificação Bandeira Azul.
Se a praia recebeu a Bandeira Azul no ano anterior, as informações e resultados das atividades de educação ambiental que 
foram realizadas durante aquele ano também devem ser relatados na documentação, com comprovação documental, para pedir a renovação da certificação. 
Pelo menos cinco (05) atividades de educação ambiental distintas devem ser realizadas pelo município ou pela comunidade local preferencialmente durante a temporada do Bandeira Azul.
As atividades devem ser focadas em temas ambientais, aos usos da praia, 
temas relacionados ao Programa Bandeira Azul e relacionados à sustentabilidade.
As 
atividades devem ser preferencialmente desenvolvidas na praia certificada e estarem relacionadas ao ecossistema da praia e sempre enfatizar o modo como o ambiente local pode ser melhorado através de ações concretas.
Recomenda-se também que algumas dessas atividades enfoquem a promoção do desenvolvimento sustentável de toda a comunidade.
As atividades de educação ambiental devem ser efetivas e relevantes para a preservação do ambiente de praia.
A cada ano a prefeitura e comunidade local devem 
avaliar as atividades desenvolvidas no ano anterior e trabalhar para a melhoria constante das mesmas.
O município deve promover o monitoramento das atividades propostas, verificando
 a sua eficácia para a conscientização do público alvo.
As atividades de educação ambiental devem ser divulgadas e apresentadas aos usuários da praia e comunidade local.
A data e horário das atividades devem ser apresentadas na 
Placa Informativa do Programa Bandeira Azul ou estar disponível em outros lugares como bares de praia, quiosques, clubes, hotéis, centros de visitantes e/ou de educação ambiental, através de serviços de SMS ou outros meios de comunicação adequados para a praia e usuários.
As autoridades e comunidades locais são encorajadas a implementar ou apoiar projetos de desenvolvimento sustentável nos quais a participação pública seja um elemento chave, como por exemplo, Agenda 21 Local, Projeto Orla, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (PNUMA) e ser oferecidas de forma gratuita.

Informações atualizadas sobre a qualidade da água de banho devem ser disponibilizadas na Placa Informativas da praia. As informações devem ser apresentadas de forma clara e de fácil entendimento para o público em geral. Ela deve ser apresentada em tabelas e figuras com símbolos de fácil identificação dos resultados da análise de água. Isto propiciará a todos os usuários, seja qual for sua língua nativa, a entender a informação.
As informações podem também ser disponibilizadas em outros lugares, como pontos de maior acesso, em postos de salva-vidas, ou nos estacionamentos.
A informação também deve explicar claramente como os resultados da qualidade da água se relacionam com os critérios, com referência específica à frequência de amostragem e as condições sob as quais o status da Bandeira Azul pode ser retirado.
Estes dados devem ser atualizados regularmente e não devem ser mais antigos que 30 dias. As autoridades encarregadas de providenciar os resultados atualizados da qualidade da água de banho devem fazer isto rapidamente após as análises.
É de responsabilidade das autoridades locais assegurarem que a informação seja disponibilizada em no máximo 20 dias após as datas das análises. Os dados detalhados e atualizados devem estar disponíveis para qualquer pessoa que os solicitar.

O objetivo desse critério é garantir que os usuários da praia sejam bem informados e conscientizados sobre o ecossistema local, sobre a sensibilidade dos ambientes adjacentes, sobre os locais de valor cultural e suas comunidades. Os visitantes devem ser motivados a conhecer e a experimentar esses ambientes de uma maneira responsável e que os residentes sintam seu patrimônio reconhecido e valorizado.
Informações sobre ecossistemas costeiros. fluviais, lagunares, áreas sensíveis e naturais e áreas com valor histórico e cultural, vizinhas à praia, devem estar disponíveis na placa principal do Programa ou em placas informativas na praia. A informação deve incluir detalhes sobre a área natural e um código de conduta para os visitantes da área. Se a informação completa não estiver na placa principal, deve haver pelo menos uma nota informando ao público sobre a área e onde encontrar mais informações.
Informação ambiental poderá ser disponibilizada em pontos turísticos públicos ou em postos de informações turísticas. A informação pode estar em folders, jornais turísticos ou panfletos criados especificamente para este propósito. Em áreas que são visitadas por um grande número de turistas as informações devem ser mostradas de várias maneiras e em línguas relevantes para a comunidade local e turistas.
Em casos de ambientes subaquáticos sensíveis, as informações específicas sobre essas áreas devem ser disponibilizadas para mergulhadores e nadadores. 

Um mapa que mostre os limites da Praia Bandeira Azul e a localização dos serviços e equipamentos existentes na praia deve estar na Placa Informativa do Programa Bandeira Azul. O mapa deve ser de boa qualidade, de fácil entendimento e propriamente orientado. Devem ser usados pictogramas para entendimento rápido e facilitado.
O IAR fornece um layout como exemplo do mapa e os pictogramas recomendados. De maneira geral o mapa deverá apresentar e demonstrar a localização dos seguintes itens:

  • Marcador “Você está aqui”
  • Localização de outras placas informativas
  • Áreas protegidas ou sensíveis na praia ou no entorno imediato
  • Córregos, rios, que deságuem na praia
  • Águas de drenagem
  • Ponto de coleta de amostras de água para análise
  • Área Bandeira Azul
  • Banheiros (incluindo os banheiros para portadores de necessidades especiais)
  • Telefones
  • Fonte de água potável
  • Estacionamento (incluindo vagas para deficientes físicos e idosos) e bicicletário
  • Pontos de acesso à praia, incluindo acessibilidade.
  • Calçadas, trilhas e/ou passarelas
  • Guarda-vidas e os equipamentos de salvamento
  • Área patrulhada pelos guarda-vidas
  • Equipamentos de primeiros socorros
  • Zoneamento (área de banho, surf, embarcações, windsurfe, pedalinhos, canoas, nadadores, etc.) onde aplicável
  • Cafés, barracas de praia, sorveteiros, restaurantes, etc.
  • Lixeiras recicláveis
  • Pontos de ônibus próximos
  • Marcos locais (históricos ou culturais) se existirem
  • Norte
  • Barra de escala

O Código de Conduta da praia deve orientar as atividades e o comportamento a ser seguido pelos visitantes na praia. Um processo participativo deve ocorrer para definir o Código de Conduta na praia, levando em consideração a opinião da comunidade local, sendo indispensável a participação do Comitê Gestor da praia nessa discussão.
O Código deve ser apresentado na Placa Informativa do Programa Bandeira Azul. A informação também pode ser postada em outros locais, e em todos os principais pontos
de entrada, perto da atividade relevante. Pictogramas internacionalmente reconhecidos devem ser usados sempre que possível.
O código de conduta deve incluir regras sobre:

  • a presença de animais domésticos,
  • zoneamento (quando apropriado),
  • pesca,
  • gerenciamento de lixo,
  • uso de veículos,
  • camping,
  • fogueiras, etc…

Leis e regulamentos que regem o uso e a gestão da praia devem estar disponibilizados para o público na prefeitura. O período em que os equipamentos de salvamento e / ou guarda-vidas e os primeiros socorros estão disponíveis devem estar claramente informado nas placas de informações da Bandeira Azul e no posto do guarda-vidas. Também deve ser fornecida uma explicação do sistema de sinalização de emergência em uso.
O Programa Bandeira Azul exige que as praias tenham uma excelente qualidade da água de banho. Os padrões de qualidade das águas balneares foram baseados nas normas e legislação internacional e nacional. Para ser considerada Bandeira Azul, uma praia deve apresentar resultados de qualidade da água excelentes. Não basta apenas ser considerada própria. 
A Bandeira Azul é uma condecoração internacional e, portanto, tem um padrão global mínimo para a qualidade da água. Os padrões descritos aqui para a qualidade da água
de banho para as praias devem ser adotados a menos que existam padrões nacionais mais rígidos, Ex.: Testes para bactérias coliformes totais. Nesse caso, a praia deve
cumprir os padrões nacionais mais exigentes para a qualidade das águas balneares.
No Brasil a metodologia de avaliação da qualidade da água de banho está fundamentada na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Resolução CONAMA nº 274 de novembro de 2000. Para atingir o padrão internacional são exigidos testes adicionais de parâmetros microbiológicos e físico-químicos.

QUALIDADE DA ÁGUA

Uma praia da Bandeira Azul deve ter pelo menos um local de amostragem e deve estar localizado onde a concentração dos banhistas é mais alta. Pontos de testes adicionais devem ser estabelecidos onde existem potenciais fontes de poluição, por exemplo: perto de córregos, rios, saídas de águas pluviais, ou outros canais de drenagem que chegam à praia para garantir que estas saídas de água não afetam a qualidade da água de banho.
Todos os pontos de amostragem da praia devem cumprir os critérios de qualidade da água Bandeira Azul. Amostras para parâmetros microbiológicos e físico-químicos devem ser realizadas. 
Da mesma forma, no caso de águas interiores onde a água é suplementada por fontes externas durante períodos secos, a qualidade da água da fonte externa deve atender aos padrões de qualidade das águas balneares da Bandeira Azul. As amostras devem ser tomadas a 30 cm abaixo da superfície da água, exceto para as amostras de óleo mineral que devem ser tomadas ao nível da superfície.
Para cada ponto, o Programa Bandeira Azul exige que as amostras de água sejam coletadas e analisadas com no máximo 30 dias entre elas, durante a temporada Bandeira
Azul.
Para as praias que cumprem a temporada de veraneio (3 meses), pelo menos cinco amostras devem ser feitas durante a temporada, em intervalos regulares e a primeira análise deve ser feita até 30 dias antes do início da temporada Bandeira Azul. 
As praias com a temporada anual devem testar a qualidade da água ao longo do ano. Devem ainda garantir que as amostras de água sejam coletadas e analisadas com no máximo 30 dias entre elas. Pelo menos cinco amostras devem ser feitas durante a alta temporada, em intervalos regulares e a primeira análise deve ser feita até 30 dias antes do início da alta temporada Bandeira Azul.
Apenas um valor de amostra por dia deve ser registrado no cálculo do percentil.
Se as análises demonstrarem aumento no grau de contaminação da água, a frequência das análises deve ser maior a fim de identificar possível contaminação da água.
No caso de uma contaminação pontual, deverá ser feita uma análise adicional para confirmar que o incidente passou e a água já se encontra em condições excelentes de
balneabilidade. Esta amostra não fará parte do conjunto de dados de qualidade das águas balneares. Se necessário para substituir uma amostra descartada, uma amostra adicional deve ser tomada sete dias após o término da contaminação. O desconto das amostras devido à poluição de curto prazo durante o último período de avaliação é permitido para o máximo de 15% do número total de amostras previstas no calendário de monitoramento estabelecido para esse período, ou uma amostra por temporada, o que for maior.
Ao calcular 15% do número total de amostras fornecidas para esse período, o resultado deve ser arredondado para cima ou para baixo. A regra é:
Qualquer número menor ou igual a, 49 deve ser arredondado para baixo (por exemplo: um resultado de 2,49 dá a possibilidade de descontar 2 amostras).
Qualquer número maior ou igual a, 50 deve ser arredondada para cima (por exemplo: um resultado de 2,50 dá a possibilidade de descontar 3 amostras).
Ressalta-se que esta condição não poderá durar mais do que dez dias. No caso de haver contaminação permanente a Bandeira Azul deverá ser retirada pelo resto da temporada.
Todos os dados das análises feitas durante a temporada deverão ser apresentados na temporada seguinte a fim de solicitar a renovação da certificação Banderia Azul. Tanto o resultado descartado, quanto os resultados da análise de confirmação deverão ser enviados ao Júri Nacional e Internacional com um pedido de dispensa. No caso de um derramamento de óleo, condições meteorológicas anormais ou outros eventos extremos que possam ter um efeito adverso grave sobre a qualidade da água ou a saúde dos banhistas, o gestor da praia deve retirar temporariamente a bandeira e indicar claramente o motivo da placa de informações. Neste caso, sugere-se que um aviso seja
colocado na Placa Informativa com os seguintes dizeres (exemplo): “Por motivo de fortes chuvas a balneabilidade da praia pode estar comprometida. Por favor, evite entrar em contato com a água do mar”.

A coleta de água deve ser feita por pessoa oficialmente autorizada e treinada para esta tarefa. Um laboratório independente deve realizar as análises da qualidade de água de banho. O laboratório deve ter reconhecimento nacional para realizar análises físico-químicas e microbiológicas. O método do teste e os dados resultantes dele também
devem ser credenciados.
Nos estados brasileiros onde existem as análises realizadas pelo órgão ambiental do estado, o Programa Bandeira Azul deve usar os resultados desses testes, ou ainda aqueles realizados por laboratórios municipais oficiais.
No caso de o técnico ou o laboratório não ser independente, o gestor deve solicitar uma dispensa e fornecer detalhes sobre o porquê disso é necessário, ex.: em alguns casos, as praias são distantes dos serviços necessários para atender a este requisito.

Métodos de Análise
Para análise da água deverão ser utilizados métodos que assegurem a veracidade dos resultados. O Programa Bandeira Azul recomenda métodos que sigam o padrão ISO e a resolução CONAMA nº 274/2000. As amostras deverão ser feitas a 30 cm de profundidade, exceto para análises de óleo na água, a qual deverá ser feita com água da superfície. Os resultados da qualidade da água devem ser fornecidos ao Operador Nacional assim que estiverem disponíveis, mas o mais tardar um mês após a tomada da amostra. É importante que antes de iniciar a temporada Bandeira Azul seja estabelecido um calendário para coleta e análise da água, sendo estas datas flexíveis em até quatro dias antes ou depois da data pré-estipulada. Exceção para condições extraordinárias e extremas poderá ser concedida, mas deverá ser encaminhada como um Caso de Dispensa ao Júri.

Histórico de amostras:
Ao solicitar a certificação a praia deverá apresentar um histórico de análises de qualidade de água demonstrando padrão Bandeira Azul. O Programa Bandeira Azul leva em consideração os resultados da qualidade de água dos últimos quatro anos de uma praia. A planilha a ser preenchida requer o resultado das análises feitas durante a temporada destes últimos quatro anos.

As novas praias solicitando a certificação, e que não possuírem este histórico, deverão apresentar justificativa e seguir a seguinte regra:
• A praia que optar por hastear a bandeira somente durante a temporada de verão (aproximadamente 3 meses) deve apresentar 20 análises de qualidade da água, realizadas durante a temporada de veraneio, independente de quantas temporadas forem necessárias para a realização dos testes. Pode ser tudo feito em uma temporada.
• As praias que optarem por temporada anual deverão apresentar 80 análises. Cinco análises devem obrigatoriamente serem realizadas durante a alta temporada de cada  ano. Para o primeiro ano, todas análises podem ser realizadas no mesmo ano.
Em ambos os casos, no ano seguinte, a praia deverá somar aos testes apresentados para a primeira certificação com os realizados durante a primeira temporada certificada, e assim consecutivamente até comprovar os quatro anos de balneabilidade. Lembrar que pelo menos cinco amostras devem ser feitas durante a temporada, em intervalos regulares

Um perfil de águas balneares deve ser compilado para cada praia da Bandeira Azul. Um perfil de águas balneares inclui a identificação de potenciais fontes de poluição, uma descrição das características físicas, geográficas e hidrológicas das águas balneares, bem como uma avaliação do potencial de formação de cianobactérias e algas.
Recomenda-se que não haja descargas industriais, de águas residuais urbanas ou de esgotos na área da Bandeira Azul ou entorno. Se houver pontos de descarga na área da praia, estes devem ser documentados no momento da aplicação. 
Qualquer ponto de descarga na área das praias ou na comunidade em geral deve ser comunicado ao Coordenador Nacional – IAR. Autoridades locais devem garantir, e isto tem que ser documentado, que a água de qualquer descarga na área da praia não afeta o ambiente. 
Quando as descargas combinadas de transbordamento de esgoto ou outras descargas de águas residuais urbanas / industriais são identificadas dentro, ou imediatamente adjacentes, à área certificada, deve ser fornecidas informações para alertar o público. A coleta, tratamento e descarga de águas residuais urbanas na comunidade deve atender aos padrões e legislação nacionais e internacionais.
Independentemente das normas e legislações nacionais e internacionais, estas águas residuais ou outras descargas não devem afetar negativamente o meio ambiente ou comprometer os padrões de qualidade da água de uma praia da Bandeira Azul. No que diz respeito à poluição industrial, deve ser dada notificação sobre instalações  industriais e plantas nas proximidades das praias, indicando sua influência provável sobre o meio ambiente. Além disso, as autoridades competentes devem confirmar por escrito que a área está sendo monitorada para verificar os impactos ambientais das instalações industriais próximas e confirmar que as instalações não representam risco de saúde pública ou risco ambiental.
Se a praia está localizada onde possa ser potencialmente afetada por despejos relacionados a esgoto ou lixos trazidos pela água e este despejo não é originário da comunidade local, ações mitigadoras devem ser realizadas. A primeira prioridade deve ser a remoção conjunta de todas as fontes. Se isto não é totalmente viável, outras alternativas incluem a coleta e remoção regular dos despejos que acumulam na praia. Sangradouros originários de águas provenientes da rede pluvial devem ser limpos durante o tempo inteiro. Durante períodos de chuva sangradouros, canais e áreas próximas a estes devem ser limpos diariamente.
Amostras de qualidade da água devem ser coletadas nos locais onde existam canais de águas pluviais que deságuam na praia.

O Programa Bandeira Azul requer que as praias tenham uma qualidade de água excelente para os parâmetros microbiológicos Escherichia coli e Enterococos. Os valores acetáveis para águas marinhas e interiores estão descritos no quadro a seguir:

Parâmetro: Escherichia coli

  • Valores limites para águas costeiras: 250 / 100 ml
  • Valores limites para águas interiores: 500 /100 ml

Parâmetro: Enterococos

  • Valores limites para águas costeiras: 100 / 100 ml
  • Valores limites para águas interiores: 200 / 100 ml 

É importante que os resultados das análises de água sejam fornecidos a Coordenação Nacional demonstrando claramente os valores obtidos para os dois parâmetros
(Escherichia coli e Enterococos). O resultado apresentado como Próprio ou Impróprio, sem os valores, não serão aceitos para encaminhamento ao Júri Nacional.
Percentil Aceitável Para que uma praia possa ser Bandeira Azul, deve apresentar um percentil de 95% de atendimento aos limites de qualidade de água excelente. Este percentil deve ser calculado para os dois parâmetros (Escherichia coli e Enterococos) e deve ser adequado para os dois.
Para facilitar este cálculo a Coordenação Internacional fornece uma planilha na qual os valores são inseridos e o cálculo é automaticamente feito.
Como colocado anteriormente, no caso de condições extremas que implicam em baixa qualidade de água, a praia deve enviar um pedido de dispensa ao Júri na ocasião do pedido de certificação.

Os parâmetros físico-químicos que devem ser monitorados são listados abaixo. Assim como para os parâmetros microbiológicos, a qualidade da água de banho no que se refere aos parâmetros físico-químicos deve ser excelente e a falta de qualidade repetidamente neste quesito poderá levar a perda da Bandeira e impossibilidade de requerer a certificação na temporada seguinte. A frequência de monitoramento deve ser a mesma que da análise da qualidade de água frente a parâmetros microbiológicos.

pH: Valores recomendados entre 6 a 9

Óleos
Água: Sem camadas visíveis de óleo na superfície e sem odores.
Terra: A praia deve ser monitorada com relação a este tipo de contaminação e planos de emergência devem entrar em vigor em caso de contaminação por óleo.
Os óleos não poderão estar presentes em mais de 5% das amostragens.

Flutuantes: inexistência de flutuantes( madeiras, plásticos, borracha ou outras substâncias)

Ação imediata deve ser tomada se forem detectadas alterações anormais. Isso inclui alterações anormais na cor, transparência e turbidez da água.
Se a poluição física e química for detectada repetidamente, a Bandeira Azul deve ser retirada pelo restante da temporada e a praia não será elegível para a Bandeira Azul no ano seguinte, a menos que o requerente preencha as condições de aplicação como caso de dispensa.

GESTÃO AMBIENTAL

O Comitê Gestor da praia deve ser encarregado de garantir que todos os critérios sejam cumpridos incluindo as regras referentes a Unidades de Conservação marinhas e terrestres se pertinente. O Comitê Gestor deve ser composto de todos os atores relevantes a nível local. Atores relevantes são, mas não se restringem a: representantes da autoridade local, representantes de associações comunitárias, associações de classe salva-vidas, representantes educacionais, ONGs locais, grupos de usuários especiais, gestores de Unidades de Conservação próximas, etc. A comprovação da formação do Comitê Gestor da Praia se dará por apresentação da lista de participantes, de atas de reuniões, fotos das reuniões, e/ou documentos similares. Não é necessária a criação do comitê por instrumentos legais e formais.
Nas praias brasileiras onde o “Projeto Orla” é atuante, o Comitê Gestor da praia para o Programa Bandeira Azul pode ser o já estabelecido comitê do “Projeto Orla”. 
Um mesmo o Comitê Gestor da praia pode ser responsável por mais de uma praia no mesmo município não existindo a necessidade de um comitê por praia Bandeira Azul. No entanto, se os atores locais de cada praia assim desejarem, cada praia poderá ter seu próprio comitê.
Comitê Gestor da praia deve cooperar com a autoridade local (Prefeitura) e com o Coordenador Nacional – IAR para instituir o sistema de gestão ambiental e para conduzir auditorias ambientais regulares na praia. O Comitê Gestor também é responsável em garantir o cumprimento dos critérios de gestão ambiental do Programa Bandeira Azul e deve eleger pessoa responsável por retirar a bandeira em caso de não cumprimento destes critérios.
É importante que em cada Comitê Gestor seja designado um representante da sociedade civil, pertencente à organização não governamental estabelecida e reconhecida como tal, a fim de ser o contato do IAR com o comitê.

A praia deve cumprir as leis e / ou normas relativos a questões de planejamento e gestão da zona costeira, gestão ambiental e patrimonial, gestão de águas residuais, conservação ambiental e outras para receber e manter o status de Bandeira Azul. O requerente deve garantir que as instalações e atividades sob sua responsabilidade cumpram essas leis e / ou regulamentos. A gestão da praia, das instalações, da operação da praia e da área circundante imediata deve cumprir os planos oficiais de desenvolvimento e os regulamentos de planejamento. A legislação pode incluir regulamentos para o zoneamento e planejamento de uso da terra, descarga de efluentes, de lixo doméstico e industrial, saúde ambiental, planos de conservação, licenças de operações, o uso da área pública por ambulantes e barracas de praia, etc.
O posicionamento da infraestrutura e uso da área da praia e seu entorno devem estar sujeitos as diretrizes de planejamento. Isso inclui avaliações de impacto ambiental. No momento do pedido de status da Bandeira Azul, a autoridade local, ou responsável pela praia, deve assegurar que as estruturas e atividades sob sua responsabilidade estejam de acordo com estas diretrizes e/ou leis ambientais e de uso da área comum do povo.
As instalações de praia existentes, a construção e outros usos da praia e sua vizinhança devem estar em conformidade com as leis que regulam o uso da zona costeira ou áreas de água doce, incluindo regulamentos de conservação ambiental. A parte posterior da praia incluindo dunas, trilhas, e áreas de estacionamento deve ser propriamente mantida de acordo com princípios gerais de gestão da zona costeira para estas áreas. O Coordenador Nacional – IAR, ou encarregado da vistoria, deverá avaliar o estado de manutenção dessa região.
A infraestrutura localizada em terreno de marinha deve possuir alvará municipal de funcionamento, sendo recomendável que comprovem a cessão de uso, ou instrumento similar, com relação à Secretaria do Patrimônio da União. No que for aplicável, a autoridade local deve possuir e disponibilizar a licença relevante e outras permissões de uso do solo pertinentes (exemplo: autorização para eventos na praia, autorização para projetos de recuperação, etc.).
No caso de a autoridade local não ter um plano de uso do solo, que ordene o uso da orla e das áreas costeiras adjacentes, um documento de ordenamento territorial local deve ser produzido. A comunidade local deve ser envolvida na formação e na realização de plano de uso do solo da praia ou ainda no Projeto Orla.
O Programa Bandeira Azul incentiva que a comunidade local realize projetos de desenvolvimento sustentável no qual a participação pública é um elemento chave. Como exemplo dessas iniciativas cita-se Agenda 21 Local e projetos nos quais atores reduzem o uso de recursos ou fontes de despejos, especialmente aqueles relacionados ao ambiente aquático. Projetos de proteção à natureza destinados a ambientes marinhos o lacustres também são encorajados, particularmente quando envolvem a comunidade local na gestão ambiental. 

Alguns lugares próximos a uma praia com Bandeira Azul, ou na própria praia, podem ser muito sensíveis e requererem um manejo específico. Nesses casos, os responsáveis por estas áreas e organizações locais de cunho conservacionista e publicamente reconhecidas devem ser abordadas para orientação de como realizar o manejo dessas áreas. Pode ocorrer que, devido à fragilidade de certas áreas, estas não possam ser parte de uma praia Bandeira Azul. Nesse caso a informação sobre os ecossistemas próximos e sensíveis deve ser disponibilizada tendo o cuidado de não incentivar a visitação a essa área. Um número grande de visitantes poderia colocar em risco hábitat naturais e a biodiversidade local.
Como regra geral, a certificação Bandeira Azul somente deve ser dada a lugares que demonstram capacidade em realizar a gestão dos visitantes/usuários das praias, de maneira a prevenir danos irreversíveis e/ou de grande duração ao ambiente natural. 

A praia e áreas adjacentes incluindo trilhas, estacionamento e acessos devem ser mantidos limpos durante todo o tempo. Não deve ser visto lixo. Não é permitido acúmulo de lixo que se torne esteticamente desagradável ou perigoso. Precauções devem ser tomadas para o monitoramento regular e limpeza da praia baseadas na intensidade do seu uso. Pessoal e equipamento adequados devem estar disponíveis para limpar a praia quando necessário.
A praia deve cumprir as diretrizes nacionais ou a legislação relativa à gestão de resíduos. A limpeza deve ser mecânica ou manual, dependendo do tamanho, aparência e fragilidade da praia e seus arredores. Em áreas de uso intenso, e onde for possível, é recomendado que um peneiramento mecânico ocasional e uma limpeza profunda na areia da praia sejam realizados para remover partículas pequenas como pontas de cigarros, etc
Em época de muita chuva as drenagens que deságuam na praia devem ser limpas diariamente para evitar que resíduos cheguem à areia e ao mar. A limpeza da praia deve ser realizada com consideração pela flora e fauna local, ex.com o devido cuidado onde as tartarugas possam ter enterrado ovos. Não é permitido o uso de inseticidas ou produtos químicos para limpar a areia ou o ambiente circundante. A limpeza em áreas protegidas, bem como áreas sensíveis (dunas de areia, etc.), deve ser feita de acordo com as leis e regulamentos existentes, e conselhos da autoridade relevante.
Para determinar o nível de limpeza da praia, recomenda-se a utilização de um sistema de medição de lixo de praia, ou sistema similar. Gestores locais devem considerar os impactos do lixo, não somente para as praias com Bandeira Azul, mas também para praias vizinhas. Desta maneira é esperado que todas as praias frequentadas pela comunidade sejam monitoradas e limpas regularmente, independentes da certificação Bandeira Azul.

Algas marinhas são componentes naturais do ecossistema litorâneo. A zona costeira deve também ser considerada como ambiente natural e vivo e não só como um espaço de recreio e que tem que ser mantido organizado. Desta maneira, o manejo das algas marinhas na praia deve ser pensado para a necessidade do visitante assim como para a biodiversidade litorânea. Depósitos naturais pelas marés e ondas na praia devem ser aceitos, se estes não representarem um incômodo, o que significa que não se deve permitir o acúmulo ao ponto que isso se torne um perigo ou algo desagradável ao público.
Contudo, a vegetação não deve se acumular até o ponto em que se torne um perigo, no entanto, somente se for absolutamente necessário se a vegetação for removida. Isso pode incluir o acúmulo de algas em clima quente causando deterioração, que por sua vez produz odores que atraem moscas e suas larvas. As algas podres também podem ser escorregadias e tornar-se um perigo. Também poderia reduzir o acesso à praia para atividades recreativas ou para usuários com deficiência.
Se a vegetação for removida, deve-se considerar a sua eliminação de uma maneira ambientalmente amigável, através da compostagem ou para o uso de fertilizantes. Não se recomenda a remoção de 100% das algas, mas que essa remoção se concentre somente nas áreas onde o acúmulo represente problemas. Sempre que possível, especialistas em meio ambiente devem ser consultados sobre o manejo da vegetação de algas na praia. Se houver dúvida da retirada ou não desse material o Coordenador Nacional – IAR, deverá ser consultado.
Em algumas áreas, as algas são secas na praia para uso posterior como fertilizantes ou estabilizador de dunas. Embora esta boa prática não seja desencorajada, também é necessário garantir que não crie um incômodo para os usuários da praia.
Se a acumulação de vegetação for persistente na praia, recomenda-se que seja desenvolvida uma estratégia de gestão de algas marinhas, como parte do plano de manejo da praia.

As lixeiras devem ser em número adequado, sendo que a estética e a funcionalidade devem ser levadas em conta. Se possível, é recomendado que as lixeiras feitas de produtos ambientalmente corretos sejam usadas, por exemplo, recipientes feitos de plásticos reciclados ou madeira.
Deve existir um número adequado de lixeiras na praia e estas devem ser mantidas limpas regularmente, seguras e apropriadamente espaçadas. A capacidade individual da lixeira, o número de usuários na praia e a frequência do enchimento destas lixeiras determinam o número e o intervalo de espaço mínimo entre as lixeiras posicionadas nas praias. O intervalo entre as lixeiras e a frequência pelo qual estas são esvaziadas deve ser aumentado de acordo com a demanda durante a temporada.
Uma solução alternativa à lixeiras, é ter recipientes maiores posicionados nos pontos de maior acesso à praia. Tal abordagem necessita que os usuários da praia sejam induzidos a trazer o seu lixo quando estiverem deixando a praia.
Resumidamente, quando estiver escolhendo e posicionando as lixeiras os fatores que seguem devem ser considerados são:

  • Capacidade da lixeira;
  • Lixeiras feitas de material ecológico;
  • Tipo e fonte de lixo;
  • Coleta seletiva;
  • Volume de usuários;
  • Métodos de coleta e intervalos incluindo horários de pico;
  • Fatores externos como, por exemplo, ventos, marés altas, gaivotas;
  • Acessibilidade, como por exemplo, altura, superfície de instalação

Os resíduos coletados só devem ser descartados em aterros sanitários licenciadas que sejam aprovadas pelas autoridades com base em requisitos ambientais. O dever da comunidade que recebe a Bandeira Azul é garantir que o lixo seja devidamente destinado.

A comunidade/município deve ter uma estrutura local para reciclagem, os recipientes devem estar disponíveis na praia para estes materiais, ex.: vidros, latas, plásticos, papéis, etc. Os recipientes devem ser adequados e geridos para o tipo de lixos que eles recebem. 
Os recipientes devem ser esvaziados regularmente e estar bem posicionados para garantir acessibilidade.
As instalações de reciclagem devem acomodar a coleta e separação de tantos tipos diferentes de materiais quanto possível, sendo três o mínimo.
Ao solicitar a certificação, a autoridade local deve indicar se existe estrutura para reciclagem no município. Se não houver, este critério deve ser tratado como caso de dispensa e solicitado ao Júri Nacional e Internacional esta exceção. O Programa Bandeira Azul incentiva programas de reciclagens e comportamento ambientalmente correto considerando redução de lixo, diminuição do consumo, reciclagem e depósitos de lixo apropriados.

O número de sanitários/lavatórios disponíveis na praia deve estar relacionado com o número médio de visitantes na alta temporada, com o tamanho da praia e com o número e localização dos acessos principais. Os banheiros devem ser de fácil localização no mapa da placa informativa na praia e também com sinais e placas onde for apropriado. O acesso aos banheiros deve ser seguro e preferencialmente gratuito. No caso de haver cobrança, o valor deve ser baixo e o dinheiro deve ser usado para a manutenção da estrutura dos sanitários.
A presença de chuveiros ou lava-pés, vestiários e fraldários na praia ou nos edifícios são encorajados, preferencialmente gratuitos. Se houver cobrança deverá ser uma taxa razoável e o sistema de pagamento deve ser facilitado (comprar fichas em um bar que está a dezenas de metros de distância do chuveiro não é aceitável, por exemplo).
As instalações sanitárias podem também estar localizadas perto de lojas, restaurantes, cafeterias e outros estabelecimentos abertos ao público em geral. Nestes locais deve haver estruturas para visitantes portadores de necessidades especiais.
Instalações sanitárias devem estar equipadas com pias, sabonetes e toalhas limpas (papel ou pano) ou secadores. Considerações também devem ser dadas ao design e manutenção das estruturas sanitárias. Eles devem ser bem integrados ao ambiente natural e devem ser regularmente mantidos e limpos de maneira a apresentar uma aparência bem cuidada. A prevenção do vandalismo deve ser levada em conta pela comunidade local e pelo município.

As instalações sanitárias devem estar limpas o tempo todo.
A frequência de checagem e a limpeza das instalações devem estar relacionadas com a intensidade do seu uso.
O uso de materiais ambientalmente corretos, sabão e toalhas são recomendados sempre que possível.

Os esgotos desses banheiros não devem entrar em contato com o solo ou com o mar sem estarem tratados.
Nas vilas, comunidades, ou municípios com tratamento de esgoto, as estruturas sanitárias devem estar conectadas com a rede de esgoto municipal.
Para praias localizadas em lugares remotos, ou onde não existe tratamento de esgoto, tratamento individual ou fossas sépticas apropriadas e esvaziadas regularmente são aceitas.

Camping não autorizado, circulação de veículos e entulhos devem ser proibidos na praia. Deve ser disponibilizada informações sobre as restrições.
Onde não existem barreiras físicas prevenindo acesso de veículos a praia, deve haver uma proibição ao tráfego não autorizado. O uso da praia e sua vizinhança como depósito de lixo ou outro despejo não é aceito e deve ser controlado pelas autoridades locais. 
Veículos não devem ser permitidos em praias com Bandeira Azul (exceto por aqueles usados com propósito de limpeza e segurança, como equipamento de salva-vidas). Para casos em que os veículos não possam ser inteiramente proibidos, deve ser justificado adequadamente e deve ter um manejo adequado. Áreas para trafego e estacionamento assim como zonas livres para carros devem ser designadas, devendo existir policiamento ou guarda de trânsito controlando a praia regularmente e sempre que houver necessidade. Mesmo se os carros forem permitidos eles devem ser proibidos em uma zona de 50 metros a partir da linha d’água em direção à areia. Em qualquer caso a maior parte da praia deve estar designada inteiramente sem a presença de carros. Essas praias devem enviar sua candidatura com um pedido de dispensa para este critério.
No caso de eventos especiais planejados que envolvam o uso de veículos na praia, um plano de gerenciamento especial deve ser elaborado e aplicado para evitar danos ao ecossistema, bem como riscos para usuários de praia. O estacionamento para veículos de emergência deve ser fornecido na proximidade da praia. Camping só é permitido se existir uma área oficialmente autorizada e designada baseada no zoneamento e capacidade de pessoas. Não é permitido depósito de entulhos na praia.

Cães ou animais de estimação, além de cães guia, não são permitidos em uma praia Bandeira Azul ou na área da Bandeira Azul, se for parte de uma praia maior. Leis nacionais considerando a proibição de cães, cavalos e outros animais domésticos na praia devem ser cumpridas. O acesso e atividades desses animais na areia e área de banho, sobre qualquer circunstância, deve ser coibida.
Havendo a ocorrência frequente de cachorros de rua, sem dono, na praia, a autoridade local deve apresentar um sistema de controle destes animais. No caso da impossibilidade deste controle, os usuários da praia devem ser avisados da possível presença destes animais e que ações devem tomar. Esta informação deve estar disponível em sinalização na praia. 
Se a praia é patrulhada por polícia montada, medidas devem ser tomadas para garantir que nenhum dejeto contamine a praia.

Equipamentos na praia incluem estruturas ou serviços não discutidos em qualquer outro critério, ex. parques e trapiches. Esses equipamentos devem estar regularmente mantidos para garantir que a segurança dos usuários da praia e a não interferência na aparência geral de limpeza e estética da praia. Essas estruturas e construções devem estar de acordo com as leis ambientais brasileiras e com as regras da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A aparência das estruturas da praia também deve ser levada em consideração. As estruturas devem ser integradas com o ambiente natural e construídas respeitando padrões de arquitetura, estando de acordo com os requerimentos ambientais e estéticos.
Todos os trabalhos de construção ou estruturas perigosas devem ser cercados para impedir o acesso do público. Quando e se a construção ocorrer durante a temporada Bandeira Azul, todos os critérios devem ser atendidos durante o período da construção. Além disso, as atividades de construção não devem afetar os usuários da praia.
O que deve ser considerado é a limpeza do equipamento, suas condições, e o risco potencial associado com a deterioração e o mau funcionamento. Informações devem ser levantadas sobre os efeitos ambientais da tinta e outros materiais usados na manutenção dos equipamentos/construções. A utilização de materiais ambientalmente corretos deve ser encorajada na infraestrutura de praias Bandeira Azul. Se houver construções durante a temporada Bandeira Azul, os usuários devem ser informados sobre tal fato e prevenidos sobre riscos.

Se existirem ambientes sensíveis (como recifes de corais ou bancos de algas) localizados a 500 metros de uma praia com Bandeira Azul, um programa de monitoramento deve ser estabelecido para garantir a saúde destes locais. Recifes de corais ou bancos de algas localizados a distâncias maiores que 500 metros devem ser monitorados, se solicitado pelo Júri Nacional.
Uma organização com expertise deve ser consultada sobre os procedimentos para o monitoramento destas áreas sensíveis. O Programa Reef Check pode ser utilizado.

SEGURANÇA E SERVIÇOS

Este critério se refere a todas as ações que:

  • Incentivam o transporte coletivo público;
  • Incentivam ciclovias, aluguel e estruturas para estacionamentos de bicicletas;
  • Planos de circulação para organizar o trafego e reduzir o mesmo no horário de pico;
  • Desenvolvimento de vias para pedestres.

O Programa Bandeira Azul encoraja a promoção de meios de transportes alternativos de transporte público, como, por exemplo, transporte coletivo e aluguel de bicicleta ou bicicletas gratuitas. Deve ser dada particular atenção em comunidades onde o trafego na praia é intenso ou a conexão com a praia seja localizada em áreas sensíveis. É recomendado que a comunidade e/ou autoridade local tenha um plano de gerenciamento de trafego que almeje a redução da carga de tráfego que entra e sai nas praias da comunidade e a redução do impacto deste trânsito no uso do solo e na poluição do ar na zona costeira.
É também recomendado que informações sobre diferentes modos de transporte sustentável disponíveis na vizinhança da praia sejam disponibilizadas em placas informativas para o público.

O gestor da praia deve garantir que as medidas de segurança estejam em conformidade com a legislação nacional em matéria de segurança nas praias.
É fortemente recomendado que a autoridade local realize uma avaliação de riscos da praia. Esta avaliação dos riscos de segurança deve ser realizada pelas autoridades nacionais apropriadas ou, por uma organização membro integral da Federação Internacional de Salvamento (ILS) ou Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (SOBRASA). Uma vez realizada essa avaliação, uma estratégia de resposta apropriada deve ser assegurada. As medidas de controle de segurança recomendadas pela avaliação do risco devem ser implementadas como prioridade, com base nos recursos disponíveis. A provisão de pessoal/equipamento de salvamento deve ser vista somente como um elemento da estratégia total, incluindo também informação e educação.
Uma praia de Bandeira Azul com alto número de visitantes deve ser guardada / patrulhada por um número adequado de guarda-vidas posicionados em intervalos apropriados, conforme recomendado na avaliação de risco e de acordo com as características e uso da praia. O número de guarda-vidas deve aumentar de acordo com o aumento de usuários da praia, e um mínimo de dois a cada 200 m é recomendado para as praias que não realizaram uma avaliação de risco.
Somente guarda-vidas com certificação nacional/internacional devem ser empregados e seus certificados devem ser checados. Guarda-vidas devem ser contratados somente para uma única função de salvamento, não podendo exercer outros cargos como aluguel de materiais de esportes náuticos e serviços, limpeza ou outros.
É recomendado que os guarda-vidas vistam o uniforme vermelho/amarelo internacionalmente reconhecido e que propicia fácil reconhecimento em uma praia com muitos usuários. Os guarda-vidas devem ter equipamentos de salvamento apropriado.
Áreas de banho patrulhadas por guarda-vidas devem ser claramente identificadas e demarcadas. A área deve ser definida tanto no mapa existente nos pontos de informação e/ou fisicamente na praia com marcadores ou bandeiras. Os guarda-vidas devem indicar as condições do mar através de símbolos (ex.: bandeiras ou placas). O significado das bandeiras deve ser informado aos usuários na placa informativa do Programa, ou nos postos de guarda-vidas Nas praias, com baixo risco ou perigo e com poucos usuários, o guarda-vidas pode ser substituído por equipamentos de salvamento se a avaliação de risco assim sugerir.
Equipamentos de salvamento devem incluir: boias salva-vidas, boias torpedo, cabos de salvamento, colete salva-vidas, bote salva-vidas, etc. O equipamento de salvamento deve incluir acesso a um telefone de emergência. O equipamento deve ser regularmente inspecionado e deve atender as normas nacionais/internacionais.
Nos locais em que os equipamentos de salvamento são disponibilizados devem estar claramente posicionados, visíveis e colocados em intervalos regulares permitindo sua identificação de qualquer ponto da praia. Em praias sem guarda-vidas, intervalos máximos de 100 metros entre os equipamentos são recomendados. Equipamentos de salvamento devem estar acompanhados de instruções de uso e sobre o que fazer no caso de salvamento. O período em que o equipamento de salvamento e/ou guarda-vidas vão estar disponíveis deve estar claramente indicado nas placas de informações da praia ou nas estações dos guarda-vidas. O gestor da praia deve fornecer instruções de segurança que devem ser postadas no quadro de informações e outros locais apropriados na praia.

Os primeiros socorros devem estar disponíveis:

  • no posto de guarda-vidas; 
  • em um ponto de atendimento de primeiros socorros com atendentes capacitados; 
  • em lojas, bares ou outras estruturas próximas ou na praia; 
  • diretamente disponível para o público na praia.

É recomendado que praias com muitos usuários e praias onde a frequência de crianças é alta tenham postos de primeiros socorros com atendimento. Os atendentes de primeiros socorros devem ter qualificação apropriada.
A estação de primeiros socorros (quando estiver presente) deve ter os seguintes equipamentos:

  • estoque de primeiros socorros (bandagens, desinfetante, luvas, emplastros, etc.,
  • água potável (de preferência quente também),
  • maca,
  • cilindro e máscara de oxigênio,
  • prancha de imobilização,
  • equipamentos pertinentes aos riscos identificados na área.

Estações de primeiros socorros ou a localização do equipamento de primeiros socorros devem estar claramente sinalizados e colocados num local de fácil acesso para os usuários da praia (incluindo mapa com placa informativa na praia). Além disso, o período durante o qual os primeiros socorros estão disponíveis deve ser claramente informado.
Os equipamentos de primeiros socorros devem ser checados periodicamente.

O Plano de Emergência deve apresentar clara descrição dos procedimentos que devem ser tomados em caso de emergência. Emergência aqui é entendida como, por exemplo, vazamento de óleo ou produtos perigosos que atinjam a praia; contaminação da praia por esgotos (problemas no sistema de tratamento, por exemplo); tempestades; proliferação de algas tóxicas; etc.;
Assim, o Plano de Emergência deve conter informação que permita uma ação rápida e que minimize contaminação do meio ambiente e os riscos para os usuários da praia. As informações devem incluir:

  • Pessoa de contato em caso de uma emergência – ou diferentes contatos, dependendo da natureza da emergência
  • Envolvimento de todos os serviços administrativos e indivíduos necessários para intervir.
  • Procedimentos de proteção e/ou evacuação das pessoas se necessário
  • Procedimentos de informação e avisos ao público
  • Procedimentos para a retirada da Bandeira Azul.

O Plano de Emergência pode fazer parte de um plano maior pré-existente, como por exemplo, aqueles que se referem a portos perto da praia, sistemas de tratamento de esgotos da comunidade, etc. No entanto, as informações básicas listadas acima devem estar destacadas no pedido de certificação e devem estar disponíveis com a pessoa responsável do Comitê Gestor da praia.
O plano de emergência deve especificar quem deve ser ativado no caso de um incidente de poluição. Uma pessoa local responsável deve ser designada para este cargo. Também deve especificar quem faz o que, no caso de uma emergência, incluindo incidentes de poluição.
O plano de emergência deve, além disso, demonstrar a conformidade com a legislação nacional.
Enquanto a contaminação e risco persistir os usuários da praia devem ser informados com avisos na placa informativa e em todos os acessos da praia, em mídia falada, escrita e/ou televisiva, e outros meios que forem necessários para dar conhecimento público do problema. A bandeira deve ser sempre retirada temporariamente nestes casos. Se o perigo for na forma de água poluída de grande escala, o público deve estar informado de que o banho não é seguro e a praia deve estar fechada para a natação.
Um caso de 
poluição constitui uma violação dos critérios da Bandeira Azul.
Para garantir a integridade 
da Bandeira Azul, a bandeira deve ser retirada temporariamente e as informações postadas no quadro de informações da Bandeira Azul na praia. Telefones de emergência (polícia, pronto socorro, bombeiros, etc.) devem estar disponíveis na placa informativa da praia.

Praias que têm atividades múltiplas devem minimizar os conflitos entre essas atividades e compatibilizá-las com os diferentes usuários para prevenir acidentes e conflitos. Isso deve incluir zoneamento para banhistas, nadadores, surfistas, windsurfistas e usuários de equipamentos náuticos motorizados. Ao mesmo tempo, o uso recreativo de uma praia deve ser feito com respeito à natureza e a paisagem.
Banhistas e nadadores devem ser protegidos por qualquer veículo aquático (sejam eles motorizados, à vela ou pedal). Quando necessário, o zoneamento deve ser feito claramente com o uso de boias, faróis, guias ou sinais. O mesmo deve ser feito para áreas de surf. O zoneamento aquático deve ter a anuência da Capitania dos Portos responsável pela praia em questão, ou de órgão competente. Distinções devem ser feitas entre embarcações a motor, remo ou vela. O uso dessas várias atividades deve ser separado.
Lanchas e veículos motorizados devem, em geral, operar em uma distância mínima de 200 metros da área de banho para estar de acordo com leis nacionais. O zoneamento da lâmina de água deve estar claramente definido e informado nas placas informativas.
Medidas devem ser tomadas para que os condutores de embarcações motorizadas e de alta potência sejam orientados sobre esse zoneamento. Os guarda-vidas devem ajudar na fiscalização do zoneamento das diferentes áreas recreativas na água. Ressalta-se que deve ser seguido sempre a NORMAM nº 3 (Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento de Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas) especialmente no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário.
Também deve ser considerado o potencial impacto do ruído de várias atividades (atividades motorizadas, estereofonias e kites, etc.). Esportes na areia como frescobol, vôlei e futebol também devem ter zoneamento próprio se causarem distúrbios aos demais banhistas. Entrevistas com os usuários para entender os conflitos existentes é altamente recomendável.
É inaceitável que atividades recreativas induzam degradação ambiental como aumento da erosão costeira, danos irreversíveis à vegetação, danos ao fundo do mar por ancoragem de barcos de lazer e poluição através dos tanques sanitários destes barcos, além de distúrbios a pássaros ou outros animais selvagens por veículos motorizados.
A praia por deve ser manejada de uma maneira ambientalmente correta, protegendo espécies e habitats sensíveis que ocorrem no local. Praias usadas para desova de tartarugas devem evitar a luz artificial ou ter iluminação apropriada e devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes, por exemplo. As áreas com ninhos de tartaruga também devem ser protegidas. Praias com habitat de dunas sensíveis podem ter a dunas protegidas, por exemplo, com cerca de proteção.
Alguns locais na praia podem ser particularmente sensíveis, requerendo assim planos cuidadosos e manejo. Nesses casos organizações conservacionistas de atuação local reconhecidas devem ser contatas para planejar a prevenção, assegurando assim que os locais protegidos e raros, ou espécies protegidas, estejam contemplados. A comunicação com essas organizações (quando existentes) deve ser documentada e ser apresentada ao Coordenador Nacional – IAR.
Também deve ser considerado a poluição sonora proveniente de algumas atividades (bares, por exemplo). As ações de prevenção de conflitos devem ser feitas para a segurança dos usuários e para a qualidade recreativa dos mesmos, para prevenir que a praia se torne um parque de diversões barulhento. Essas ações também devem ser realizadas para proteger a fauna e a flora do uso intensivo da praia. Assim, festas e outros eventos na praia devem estar necessariamente previamente autorizados e seguindo as leis relacionadas ao uso do solo e poluição sonora vigentes.
Em caso de eventos e atividades especiais que impeçam o cumprimento dos critérios Bandeira Azul na praia, a bandeira tem que ser recolhida durante o evento. Se tal evento for ocorrer, deve ocorrer fora das áreas de banho principais e os usuários da praia têm que ser comunicados através de avisos públicos, na praia e preferencialmente na mídia local, anterior ao evento. Ver apêndice I, sobre eventos em praias Bandeira Azul A praia deve ter acesso livre e franco em qualquer sentido e direção para ser considerada para a certificação da Bandeira Azul. Impedimento de acesso à praia por constrangimento
psicológico é considerado inaceitável em uma praia Bandeira Azul, como por exemplo: vigilância ostensiva por funcionários de resorts ou bares e restaurantes; cobrança de consumação mínima em cadeiras, colchões, mesas privadas que se encontrem na área pública da praia; etc. Pagamento para acessar a praia é permitido no caso de a praia estar dentro de uma área de Parque/Reserva Natural e assim for estipulado pelos gestores públicos da Unidade de Conservação.
O zoneamento deve ser claramente indicado no mapa da placa informativa na praia e informação pode também ser fornecida nos acessos e pontos de entrada.

O público deve ter acesso livre às praias Bandeira Azul mesmo sem ser cliente de um determinado hotel ou restaurante de praia. O acesso à praia deve ser gratuito a menos que esteja dentro de Unidade de Conservação. O acesso à praia deve ser seguro. Praias que são fisicamente desafiadoras devem ter
instalações para acesso seguro, ex. passarelas seguras com corrimões. Da mesma forma, deve haver cruzamentos de pedestres designados em estradas movimentadas nas proximidades da praia. Passarelas de praia e degraus para a praia devem estar completos e em boas condições. 
A superfície do estacionamento deve estar em boas condições. As vagas de estacionamento reservados para o uso de pessoas com deficiência devem estar
disponíveis e devem estar claramente marcados. Outros caminhos de acesso também devem ser seguros, com regulamentos para carros e bicicletas. As vias de ciclismo devem ser incentivadas quando relevante. Onde as bordas do calçadão são superiores a 2 metros acima da praia, avisos de perigo
e / ou uma barreira devem estar no local para prevenir acidentes. Isto é especialmente importante quando a superfície da praia é rochosa. 
Os visitantes da praia devem estar seguros enquanto estiverem na praia. As informações sobre segurança devem estar prontamente disponíveis. Os horários de disponibilidade de serviços de salvamento e primeiros socorros devem ser claramente marcados nas placas de informações da Bandeira Azul ou na estação de segurança. Além disso, uma explicação do sistema de sinalização de emergência, se estiver em uso, deve ser fornecida.
Se necessário, uma segurança adequada deve estar disponível na praia sob a forma de guardas treinados e qualificados responsáveis pelo patrulhamento.
Os guardas devem usar uniformes facilmente identificados e devem ser capazes de apresentar sua licença como pessoal de segurança treinado a pedido

Deve existir uma fonte de água potável na praia, de uma fonte, cano, torneira, etc. Essa fonte pode ser nos banheiros ou chuveiros, mas tem que ser protegida de contaminação e apropriada para consumo humano.

É recomendado que todas as praias com Bandeira Azul tenham instalações que permitam o acesso dos deficientes físicos, concedendo-lhes acesso à praia, aos edifícios circundantes e às instalações dos banheiros. É um requisito de Bandeira Azul que pelo menos uma praia em cada município deve fornecer essas instalações. É uma recomendação de Bandeira Azul que, exista acesso à água para deficientes físicos.
Acessos à praia devem ser facilitados com rampas adaptadas aos usuários portadores de diferentes tipos de necessidades especiais. É recomendado que a forma e o material da rampa se enquadrem ao ambiente natural e, sempre que possível, materiais ambientalmente corretos sejam usados, ex. plásticos reciclados, madeiras licenciadas de reflorestamento, etc.
As instalações devem ser projetadas para cadeira de rodas e outros usuários com deficiência, e devem cumprir a Norma ABNT NBR 9050. Além disso, as áreas de estacionamento devem ter espaços reservados para estacionamento de cadeirantes e idosos. Se as rampas de acesso não puderem ser fornecidas devido à topografia, ex. em penhascos íngremes, a autoridade local deve solicitar uma dispensa para este critério.
Se nenhuma das praias Bandeira Azul em um município pode fornecer acesso e instalações para deficientes, um pedido de dispensa para este critério deve ser
documentado na aplicação.
Para o acesso à beira d’água, deverão ser providenciadas esteiras de madeira, ou ainda pavimentação que permita a rolagem de uma cadeira de rodas, ou carrinho de nenê.

Visitantes da praia devem estar em segurança e se sentirem seguros. Se necessário, agentes de segurança deve estar disponível na praia monitorando a área. 
Somente guardas treinados e qualificados podem estar responsáveis por este monitoramento.
Os guardas devem vestir uniformes facilmente identificáveis e devem estar aptos a mostrar suas licenças de guardas quando requeridos.