PROCEDIMENTO PARA ADESÃO
1) OBJETIVO DO PROGRAMA
O principal objetivo do Programa Bandeira Azul é elevar o grau de participação e consequentemente de conscientização da sociedade, empresários do segmento náutico e gestores públicos quanto à necessidade de se proteger os ambientes marinho/costeiro e lacustres, incentivando a realização de ações que conduzam à resolução dos problemas existentes na busca da qualidade e proteção ambiental. O Programa Bandeira Azul foi criado pela FEE – Foundation for Environmental Education (www.fee.global), uma instituição internacional com diversos integrantes representando seu respectivo país. No Brasil, o Operador Nacional do Programa é o IAR – Instituto Ambientes em Rede (www.iarbrasil.org.br). O Programa Bandeira Azul é aberto a empresas operadoras de Embarcações de Turismo que atuam em águas costeiras e interiores, sendo necessária a participação dos gestores da empresa e envolvimento sua equipe e clientes que podem colaborar na implementação do Programa, assim como através de recursos tecnológicos e financeiros para sua efetivação. Para que uma empresa se cadastre no Programa Bandeira Azul no Brasil e passe para a fase piloto, alguns passos devem ser seguidos.
2) SOLICITAÇÃO DE ADESÃO NA FASE PILOTO
O responsável legal (gestor/proprietário) pela empresa que pretende participar do Programa Bandeira Azul deverá expressar formalmente, via ficha de inscrição, a intenção de aderir ao Programa Bandeira Azul. Acompanhando a inscrição deverá ser enviando também um breve diagnóstico da empresa
3) VISITA TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO OPERADOR NACIONAL PARA INGRESSO NA FASE PILOTO
Como Operador Nacional do Programa Bandeira Azul, o Instituto Ambientes em Rede fará uma visita técnica à empresa solicitante. Nessa visita será realizado um check-list das instalações e das embarcações frente aos critérios nacionais do Programa Bandeira Azul para Embarcações de Turismo. O resultado deste check-list será discutido com o proprietário da empresa, ou pessoa designada, a fim de verificar, em conjunto, a capacidade da empresa em se adequar aos critérios do Programa Bandeira Azul em até dois anos – prazo máximo de fase piloto. Esta visita de avaliação deverá ser custeada pela empresa (hospedagem, alimentação, passagem aérea e/ou rodoviária e deslocamento local para o inspetor durante a visita). Caso a empresa não apresente as condições mínimas para entrar no programa, será feito um relatório contendo os motivos para tal conclusão e orientação das ações a serem executadas para uma futura adesão. Caso a empresa apresente condições de ingressar na fase piloto, uma taxa de adesão ao programa deve ser paga.
4) FASE PILOTO E ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS
A partir do momento em que receber o Certificado de Embarcação de Turismo Piloto do Programa Bandeira Azul, a empresa deverá se adequar a todos os critérios do Programa em no máximo dois anos. Este prazo poderá ser reduzido dependendo do mês em que a empresa se tornar Piloto, uma vez que a solicitação da certificação é sempre realizada no mês de julho, com vistas à certificação em dezembro do mesmo ano.
5) SOLICITAÇÃO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
Para solicitar a certificação o proprietário/gestor deverá pagar a taxa e preencher e enviar ao Operador Nacional alguns documentos como: questionário e plano de ação, licenciamento ambiental (quando couber), atestado de adequação e regularização dos equipamentos, planejamento das ações de educação ambiental, entre outros. A listagem da documentação necessária será enviada à empresa no mês de maio do respectivo ano. Uma vez recebida e analisada a documentação o Operador Nacional realizará uma vistoria final na empresa antes do envio da solicitação de certificação ao Júri Nacional. Será elaborado um relatório com parecer desta vistoria, que será encaminhado junto à documentação da empresa. Após análise e parecer favorável do Júri Nacional, a mesma documentação seguirá para aprovação do Júri Internacional. A análise do Júri Internacional é feita durante o mês de setembro e uma vez aprovada, a empresa receberá o certificado e a bandeira em um evento a ser programado para o final do mês de novembro e início de dezembro, ocasião a qual a Bandeira Azul será hasteada.
6) RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
A renovação da certificação é anual e todos os candidatos devem novamente passar pelo processo de comprovação do cumprimento aos critérios. Devem encaminhar a documentação, receber visita de inspeção e comprovar o pagamento da taxa anual. Obs.: O IAR se reserva o direito de reajustar as taxas de acordo com as condições e percentuais aplicados pela economia nacional, sempre com prévio aviso aos participantes do Programa. Caso o Júri Nacional não aprove as condições apresentadas pela praia, a taxa não será devolvida. Cabe ressaltar que é fundamental que todos os critérios sejam atendidos sempre que a Bandeira estiver hasteada, condição obrigatória para permanência no Programa.