CRITÉRIOS PARA EMBARCAÇÕES

PROCEDIMENTO PARA ADESÃO

1) OBJETIVO DO PROGRAMA

O principal objetivo do Programa Bandeira Azul é elevar o grau de participação e consequentemente de conscientização da sociedade, empresários do segmento náutico e gestores públicos quanto à necessidade de se proteger os ambientes marinho/costeiro e lacustres, incentivando a realização de ações que conduzam à resolução dos problemas existentes na busca da qualidade e proteção ambiental. O Programa Bandeira Azul foi criado pela FEE – Foundation for Environmental Education (www.fee.global), uma instituição internacional com diversos integrantes representando seu respectivo país. No Brasil, o Operador Nacional do Programa é o IAR – Instituto Ambientes em Rede (www.iarbrasil.org.br). O Programa Bandeira Azul é aberto a empresas operadoras de Embarcações de Turismo que atuam em águas costeiras e interiores, sendo necessária a participação dos gestores da empresa e envolvimento sua equipe e clientes que podem colaborar na implementação do Programa, assim como através de recursos tecnológicos e financeiros para sua efetivação. Para que uma empresa se cadastre no Programa Bandeira Azul no Brasil e passe para a fase piloto, alguns passos devem ser seguidos.

2) SOLICITAÇÃO DE ADESÃO NA FASE PILOTO

O responsável legal (gestor/proprietário) pela empresa que pretende participar do Programa Bandeira Azul deverá expressar formalmente, via ficha de inscrição, a intenção de aderir ao Programa Bandeira Azul. Acompanhando a inscrição deverá ser enviando também um breve diagnóstico da empresa

3) VISITA TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO OPERADOR NACIONAL PARA INGRESSO NA FASE PILOTO

Como Operador Nacional do Programa Bandeira Azul, o Instituto Ambientes em Rede fará uma visita técnica à empresa solicitante. Nessa visita será realizado um check-list das instalações e das embarcações frente aos critérios nacionais do Programa Bandeira Azul para Embarcações de Turismo. O resultado deste check-list será discutido com o proprietário da empresa, ou pessoa designada, a fim de verificar, em conjunto, a capacidade da empresa em se adequar aos critérios do Programa Bandeira Azul em até dois anos – prazo máximo de fase piloto. Esta visita de avaliação deverá ser custeada pela empresa (hospedagem, alimentação, passagem aérea e/ou rodoviária e deslocamento local para o inspetor durante a visita). Caso a empresa não apresente as condições mínimas para entrar no programa, será feito um relatório contendo os motivos para tal conclusão e orientação das ações a serem executadas para uma futura adesão. Caso a empresa apresente condições de ingressar na fase piloto, uma taxa de adesão ao programa deve ser paga.

4) FASE PILOTO E ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS

A partir do momento em que receber o Certificado de Embarcação de Turismo Piloto do Programa Bandeira Azul, a empresa deverá se adequar a todos os critérios do Programa em no máximo dois anos. Este prazo poderá ser reduzido dependendo do mês em que a empresa se tornar Piloto, uma vez que a solicitação da certificação é sempre realizada no mês de julho, com vistas à certificação em dezembro do mesmo ano.

5) SOLICITAÇÃO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Para solicitar a certificação o proprietário/gestor deverá pagar a taxa e preencher e enviar ao Operador Nacional alguns documentos como: questionário e plano de ação, licenciamento ambiental (quando couber), atestado de adequação e regularização dos equipamentos, planejamento das ações de educação ambiental, entre outros. A listagem da documentação necessária será enviada à empresa no mês de maio do respectivo ano. Uma vez recebida e analisada a documentação o Operador Nacional realizará uma vistoria final na empresa antes do envio da solicitação de certificação ao Júri Nacional. Será elaborado um relatório com parecer desta vistoria, que será encaminhado junto à documentação da empresa. Após análise e parecer favorável do Júri Nacional, a mesma documentação seguirá para aprovação do Júri Internacional. A análise do Júri Internacional é feita durante o mês de setembro e uma vez aprovada, a empresa receberá o certificado e a bandeira em um evento a ser programado para o final do mês de novembro e início de dezembro, ocasião a qual a Bandeira Azul será hasteada.

6) RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

A renovação da certificação é anual e todos os candidatos devem novamente passar pelo processo de comprovação do cumprimento aos critérios. Devem encaminhar a documentação, receber visita de inspeção e comprovar o pagamento da taxa anual. Obs.: O IAR se reserva o direito de reajustar as taxas de acordo com as condições e percentuais aplicados pela economia nacional, sempre com prévio aviso aos participantes do Programa. Caso o Júri Nacional não aprove as condições apresentadas pela praia, a taxa não será devolvida. Cabe ressaltar que é fundamental que todos os critérios sejam atendidos sempre que a Bandeira estiver hasteada, condição obrigatória para permanência no Programa.

SAIBA SOBRE OS CRITÉRIOS PARA EMBARCAÇÕES DE TURISMO

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

O operador turístico também deve fornecer um mapa e informações sobre a área de atuação e, se for o caso, sobre unidades de conservação na área que estão operando. O objetivo deste critério é garantir que os turistas estejam bem informados e educados sobre os recursos naturais e/ou culturais vistos durante a turnê para que sejam encorajados a aprender e a experimentar o meio ambiente de forma responsável. Dependendo da área operacional, isso inclui fenômenos ambientais locais relevantes, locais culturais, ecossistemas locais ou áreas sensíveis no ambiente de entorno. Dependendo do tamanho e modelo do barco diferentes métodos são aceitáveis no fornecimento de informação. Esses incluem:

  • Painéis informativos (eletrônico)
  • Pôster
  • Folhetos
  • Apresentações de vídeo
  • Livros
  • Guias de áudio e anúncios

O mapa da área de atuação e, se for o caso, da unidade de conservação devem ser exibidos no escritório do operador turístico onde são comercializados os ingressos, no barco ou no folheto de promoção do operador turístico fornecido para os turistas. O turista deve ter uma ideia clara das características da área aonde irá. 
O fornecimento de informações e materiais de informação devem estar disponíveis sem custos  adicionais. 
Se não há espaço para qualquer uma das fontes indicadas de informações em pequenos barcos, o fornecimento de um guia é suficiente para cumprir com este critério. A decisão se o barco é muito pequeno para fornecer material informativo adicional compete ao Operador Nacional do Bandeira Azul e a Bandeira Azul Internacional. No entanto, materiais de informação adicionais devem estar disponíveis no balcão de vendas se este é aberto ao público.

O operador turístico deve também fornecer informações relevantes sobre o comportamento apropriado nas áreas de embarque. O código de conduta deve incluir os turistas e seu comportamento no barco. O código de conduta deve ser exibido no barco. Recomenda-se também que o código de conduta seja exibido no balcão de vendas da empresa e em seu website. O código de conduta para o barco deve, pelo menos, incluir regras sobre:

  • A disposição adequada do lixo
  • A política de fumar a bordo
  • Medidas de segurança 
  • O comportamento adequado durante o encontro com animais selvagens (por exemplo, sem alimentação e tocar, evitar ruídos altos, o uso de lanterna etc.) se aplicável.

O código de conduta deve ser facilmente compreensível e, de preferência, deve incluir figuras. Em destinos com muitos turistas internacionais, é recomendável também traduzir o código de conduta em línguas relevantes. Além disso, o operador turístico deve ser capaz de fornecer todas as informações sobre a área da marina ou porto que seja relevante para a segurança dos turistas e da segurança para o meio ambiente. Estas informações poderão incluir regras sobre o uso de veículos e áreas
de estacionamento, áreas com restrição a natação ou mergulho, o uso do fogo (etc.).
Em pequenos barcos o código de conduta não necessita ser exibido a bordo, mas ele deve ser comunicado verbalmente aos turistas pelo tripulante responsável, capitão ou educador ambiental.

Informações sobre o programa Bandeira Azul devem estar disponíveis no escritório do operador turístico, nos barcos e no site da empresa. O logotipo da Bandeira Azul correto deve ser usado, de acordo com as diretrizes de branding da FEE. A essência de cada uma das cinco categorias de critérios para embarcações de turismo deve ser explicada neste informativo. Também deve ser explicado que o prêmio Bandeira Azul só é válido por um ano.
Informações para contato dos representantes Bandeira Azul local, nacional e internacional devem estar disponíveis também. Em áreas de turismo internacional, recomenda-se que a informação seja prestada em línguas relevantes. No caso da bandeira ser retirada temporariamente, a informação deve ser fornecida no site
do operador turístico e no balcão de vendas para informar o público sobre as razões por que a bandeira foi retirada.
Operadores de embarcações de turismo Bandeira Azul devem promover o programa Green Key, como um programa da FEE com uma mensagem como: “Junto com a Bandeira Azul, a FEE desenvolve também um outro rótulo ecológico para meios de hospedagem: Green Key.
Em barcos pequenos, a informação sobre a Bandeira Azul não precisa ser apresentada a bordo, mas tem que ser afixada no balcão de vendas e no site do operador turístico.

Atividades de educação ambiental que promovem os objetivos do programa Bandeira Azul são:

  • Aumentar a sensibilização e o cuidado com o ambiente marinho ou de água doce locais, pelos clientes e comunidade.
  • Capacitar funcionários e operadores turísticos em assuntos ambientais e de melhores práticas.
  • Incentivar a participação de operadores turísticos locais na gestão ambiental da região.
  • Promover recreação e turismo sustentável na região.
  • Promover a partilha de ideias e esforços entre o programa Bandeira Azul e outros programas da FEE (JRMA, LEAF, Eco Escolas e Green Key).

O operador turístico é obrigado a oferecer pelo menos uma atividade de educação ambiental, durante a temporada, para seus funcionários ou para o público em geral. As atividades educacionais que são oferecidas em passeios padrão (incluindo passeios charter) não cumprem este critério. Além disso, as atividades que são oferecidas para cumprir com outros critérios não cumprem este critério. As atividades devem se concentrar no meio ambiente, questões ambientais, questões de Bandeira Azul ou problemas de sustentabilidade.
As atividades podem ser realizadas no barco, bem como na agência do operador turístico, no  porto/marina ou em outros locais públicos (prefeitura, escola etc.). Dependendo do número médio de turistas por temporada, o operador turístico deve oferecer uma a cinco atividades educacionais por temporada:

  • Abaixo de 2500 turistas por ano – 1 atividade
  • Entre 2500 e 4999 turistas por ano – 2 atividades
  • Entre 5000 e 7499 turistas por ano – 3 atividades
  • Entre 7500 e 9999 turistas por ano – 4 atividades
  • De 10000 e mais turistas por ano – 5 atividades

O operador turístico é também incentivado a oferecer atividades de educação ambiental durante os passeios. As atividades de educação ambiental oferecidas a bordo, bem como as atividades de educação ambiental planejadas durante a temporada, devem ser incluídas nos documentos de renovação, bem como no relatório sobre as atividades realizadas durante a temporada anterior (se o operador turístico tiver sido certificado antes).
As atividades de educação ambiental devem ser eficazes e relevantes, e a cada ano, o operador turístico devem reavaliar as atividades que foram implementadas e trabalhar para melhorá-las. Estas deverão ser descritas no relatório que solicita a renovação da certificação quando serão avaliadas pelo Júri Nacional.
Quando as atividades de educação ambiental previstas forem de interesse, e envolverem, o público geral ou os turistas, estas atividades devem ser promovidas, em tempo útil para informar este público sobre estas oportunidades. Além disso, essas atividades devem ser oferecidas de graça. No entanto, uma pequena taxa participativa é aceita, se necessário, para cobrir custos como almoços, água etc., mas nenhum benefício comercial pode ser feito a partir dessas atividades de educação ambiental.
Os operadores turísticos são incentivados a implementar e/ou apoiar projetos de desenvolvimento sustentável em que a participação pública seja um elemento chave, por exemplo, iniciativas “Agenda 21” local ou dias de ação específicos (Clean-up Day). As atividades também podem ser vinculadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Se áreas naturais sensíveis (incluindo unidades de conservação) encontrarem-se dentro da área de operação do operador de turístico (por exemplo, mangues, recifes de corais ou bancos de algas marinhas), é imperativo que algumas das atividades educacionais tenham estas áreas naturais como tema.

Uma condição essencial para a oferta de produtos de turismo ecológicos é a educação ambiental dentro da empresa. Os empregadores e os trabalhadores só podem ajustar o seu comportamento e tomar decisões mais sustentáveis, se tiverem uma compreensão clara dos impactos que a sua operação tem no ambiente. Por conseguinte, é importante educar os funcionários sobre as ações ambientais do operador e envolvê-los ativamente. Para ter efeito, o operador deve organizar pelo menos uma reunião anual.
A informação inclui questões de gestão ambiental (água, energia, resíduos, limpeza, alimentos e bebidas etc.), outras questões de sustentabilidade, mas também questões de conscientização de convidados, funcionários, fornecedores e a comunidade circundante. Além disso, quanto mais souberem sobre os ecossistemas locais e suas características, mais informações podem transmitir aos turistas. Ainda, caso a empresa atue em área de proteção ambiental, os funcionários devem ser informados sobre as respectivas leis e regulamentos em vigor.
Os novos funcionários devem ser treinados acerca das informações relevantes e os princípios ambientais do operador turístico. A formação da equipe também pode ser feita por organizações ambientais locais, ONGs, pesquisadores ou outras instituições que tenham experiência no ambiente e vida selvagem local.
Manter a equipe atualizada sobre iniciativas ambientais existentes e novas dá ao pessoal uma melhor compreensão de seu papel no trabalho, mas também permite que a equipe informe adequadamente e responda as perguntas dos clientes sobre o assunto. A equipe não é apenas informada sobre as iniciativas ambientais, mas também tem a possibilidade de contribuir com ideias e sugestões.
Ao planejar as reuniões, deve-se considerar os empregados sazonais, a fim de garantir a maior participação possível da equipe. Ao solicitar a certificação devem ser apresentadas as atas das reuniões realizadas entre a administração e a equipe. Durante as visitas de controle, o operador nacional também pode envolver funcionários para conhecer seu nível de conhecimento sobre iniciativas ambientais do estabelecimento.

O operador turístico deve oferecer informações ao seu pessoal sobre uma das seguintes questões, pelo menos, uma vez por ano:

  • Os ecossistemas locais: características e ameaças que enfrentam
  • Flora e fauna locais
  • Cultura local
  • Desenvolvimentos na comunidade local ligados às atividades do operador turístico
  • Consumo sustentável
  • Turismo responsável
  • Gestão ambiental
  • Saúde e bem-estar
  • Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas

O treinamento pode ser externo e interno. O treinamento externo pode ser formado por consultores, especialistas, guias, fornecedores de produtos, passeios para museus, parques nacionais etc., participação em seminários, webinars e outros cursos e estudos on-line, redes etc.
Os treinamentos internos podem ser organizados pela gerência ou por outros membros da equipe, e podem ser realizados sob a forma de apresentações, exibições de filmes, oficinas etc.

Qualquer operador de embarcações de turismo sustentável deve oferecer um educador/monitor ambiental qualificado em cada tour de forma a garantir que os turistas
respeitem e sejam educados sobre cultura e meio ambiente, para que ajam de forma responsável sempre que a embarcação se aproximar de animais selvagens ou locais de importância cultural ou natural. O guia deve fornecer informações suficientes sobre possíveis avistamentos de vida selvagem e informar aos turistas sobre o comportamento apropriado durante um encontro com animais selvagens.
Todos os guias devem ter uma formação realizada, ou por outro guia que tenha trabalhado para o operador turístico, durante pelo menos 6 meses, pela pessoa responsável por organizar os passeios, ou realizada por um terceiro que tenha experiência na observação da natureza e educação ambiental. Este terceiro poderá ser ONGs ambientais, institutos de pesquisa, naturalistas credenciados etc. O operador turístico tem de manter os registos destas formações.
Bandeira Azul recomenda que os guias tenham pelo menos uma das seguintes qualificações:

  • Estudam ou possuem um diploma em um campo de estudo relevante para a atividade (campos de estudo relacionados à biologia, ciências da terra, ciências ambientais, turismo)
  • Eles têm experiência de trabalho na orientação de passeios relacionados à natureza – Têm uma qualificação para orientação que é credenciada pelas autoridades nacionais
  • Possuem experiência de trabalho no campo da conservação da natureza, do turismo sustentável ou do desenvolvimento sustentável
  • São locais que provam ter conhecimento suficiente sobre fenômenos naturais e vida selvagem

A informação fornecida aos turistas pelo guia deve incluir:

  • Informações sobre a natureza local, vida selvagem e, se aplicável, cultura
  • Comportamento responsável a bordo durante encontros com vida selvagem e comunidades locais / residentes
  • Código de conduta
  • O problema do lixo marinho
  • Instruções de segurança

Se as atividades não exigirem um guia, o operador turístico pode pedir uma dispensa deste critério. A decisão se a atividade exige ou não a presença de um guia fica ao cargo do Operador Nacional da Bandeira Azul e da Bandeira Azul Internacional. Uma possível maneira de substituir o guia é fornecer informações de áudio (seja através de alto-falantes ou fones de ouvido individuais). No entanto, a gravação deve incluir a mesma informação que geralmente é fornecida por um guia e deve ser aprovada pelo Operador Nacional da Bandeira Azul ou pela Bandeira Azul internacional.

Excursões terrestres incluem todas as excursões que só podem ser alcançadas de barco, mas são realizadas a pé, bicicleta ou outros meios de transporte dependendo do seu destino. A embarcação de turismo que oferecer transferências para excursões terrestres, ou que oferecer passeios que incluem uma excursão em terra, são solicitados a informar os turistas sobre as questões ambientais e culturais, no local de destino, antes da sua visita. Isso pode incluir a geografia, a vida selvagem, monumentos ou outros bens naturais ou culturais. O objetivo deste critério é minimizar também o possível impacto negativo da atividade turística em áreas sensíveis, depois de terem desembarcado do barco. Os operadores turísticos com o único propósito de oferecer serviços de balsa não podem solicitar a Bandeira Azul.

GESTÃO AMBIENTAL

O comitê gestor deve ser responsável por garantir o cumprimento de todos os critérios de gestão ambiental, incluindo os requisitos das áreas protegidas onde for apropriado. Deve também ser responsável por avaliar a qualidade do turismo, tanto em relação à informação prestada aos turistas, quanto ao nível de responsabilidade exibido por aqueles que realizam o passeio.
O comitê deve ser composto das relevantes partes interessadas a nível local. As relevantes partes interessadas podem incluir: representantes das autoridades locais; representantes educacionais; ONGs locais e internacionais; representantes da comunidade; grupos de usuários especiais; representantes de áreas protegidas; representantes da indústria náutica e outros operadores de barcos de turismo sustentável Bandeira Azul.
O comitê gestor deve cooperar com, e apoiar o operador turístico, e deve realizar auditorias ambientais do barco, dos edifícios e dos passeios. Se for o caso, um comitê gestor pode atuar em um grupo de operadores de embarcações de turismo sustentável Bandeira Azul dentro de uma autoridade local ou uma área/região. Não
há necessidade de um comitê gestor individual para cada operador de embarcações de turismo sustentável Bandeira Azul individual.

Este critério incentiva o operador turístico a investigar os impactos ambientais que os seus barcos e edifícios têm sobre o meio ambiente, para planejar e executar melhorias das condições ambientais sobre os barcos e edifícios, e, finalmente, para documentar essas melhorias. O critério, portanto, não só visa incentivar os operadores turísticos a avaliarem a sua situação ambiental, mas também a se concentrarem nas ações que precisam ser tomadas
para melhorar esta situação. O planejamento e melhoramento das condições ambientais nos barcos e nos edifícios pode, ao mesmo tempo, ter um efeito positivo na economia do operador turístico. As metas ambientais podem abordar a gestão da água, o consumo de resíduos e energia, questões de saúde e segurança e o uso de produtos ecologicamente corretos, sempre que possível.
O operador turístico tem que produzir uma lista de metas ambientais a cada ano. O operador turístico deve procurar atingir pelo menos 3 metas ambientais em cada ano. Deve ficar claro o que o operador turístico quer alcançar com o objetivo, quando será alcançado e quem é responsável pelo objetivo. Se o operador turístico quiser ser premiado no ano seguinte, um relatório deve ser produzido para avaliar a implementação do objetivo, bem como os resultados.
Além disso, cada operador turístico deve ter uma política ambiental, que é uma declaração geral descrevendo os objetivos gerais e ambições da empresa para operar de forma sustentável. Todo o pessoal deve estar ciente da política ambiental.
Deve haver um plano ambiental para cada barco e edifício, pertencente ao operador turístico.

Regulamentos relativos ao porto/marina, às operações das excursões, aos serviços oferecidos e aos barcos devem ser atendidos para que operador de embarcações de turismo sustentável possa receber e manter o seu status de Bandeira Azul. O operador turístico deve garantir que os barcos e as atividades sob sua responsabilidade cumpram com todas as normas nacionais e internacionais aplicáveis. Estes regulamentos podem incluir a legislação ambiental, a legislação de águas residuais, os regulamentos de segurança, as licenças de operação e autorizações relativas à preparação e oferta de alimentos, entre outros. Cada barco deve ser registado e a tripulação deve possuir certificados de capitão válidos se for aplicável. 
Além disso, o escritório/balcão de vendas e outros edifícios devem estar limpos, bem conservados e em conformidade com a legislação. Nenhuma poluição não autorizada dos edifícios ou instalações deve entrar na orla, água ou arredores. No momento do pedido da Bandeira Azul, o candidato deve apresentar provas por escrito de todos os departamentos relevantes de que os barcos, edifícios e a tripulação atendem às normas nacionais e internacionais.

Resíduos perigosos (por exemplo, tintas, solventes, raspagem de barcos, agentes antiincrustantes, baterias usadas, óleos usados, lâmpadas fluorescentes, cartuchos de tinta etc.) devem ser armazenados em recipientes separados e descartados nas respectivas instalações de recepção ou devolvidos ao vendedor.
Os recipientes para armazenamento de resíduos perigosos devem ser limpos e ambientalmente seguros. Os recipientes devem ser adequados para conter os resíduos
perigosos em questão e o piso ou superfície em que os contentores se encontram devem ser feitos de um material que não seja afetado pelos resíduos perigosos e que seja fácil de limpar se ocorrer um vazamento.
O lixo deve ser impedido de vazar, inflamar, explodir etc. Ele deve ser separado de outras instalações e não deve representar um perigo para as crianças. Sempre que possível, os recipientes não devem estar localizados perto da água. No caso de um derramamento acidental, a área em torno dos recipientes deve ser limpa imediatamente e reabilitada como uma questão de prioridade. 
Resíduos perigosos devem ser removidos dos barcos o mais rápido possível e devem ser descartados ou entregues em uma instalação de descarte licenciada.
Instalações de eliminação licenciadas são instalações aprovadas pelas autoridades com base em requisitos ambientais. Para garantir a coleta, triagem, armazenamento e descarte correto dos resíduos, o operador turístico deve cumprir os planos e padrões nacionais e internacionais de gerenciamento de resíduos.
O dever de um operador de turismo de navegação sustentável que receba o credenciamento da Bandeira Azul é garantir que todos os resíduos sejam descartados adequadamente.
Se resíduos perigosos forem produzidos em pequenas embarcações (por exemplo, baterias, lâmpadas defeituosas), elas devem ser armazenadas temporariamente em um local seguro e em um contêiner no barco, onde não representem qualquer perigo para os passageiros ou para o meio ambiente. Deve ser removido do barco imediatamente após o passeio.

Lixeiras devem ser colocadas nas áreas de mais fácil acesso pelos turistas e funcionários. O tamanho e número das lixeiras devem ser adequados, de acordo com o número de usuários, e cada recipiente deve ser bem-sinalizado quanto ao tipo de lixo que aceita. As lixeiras devem ser esvaziadas e mantidas regularmente.
As lixeiras, de preferência com tampas, também devem ter uma aparência e design adequados. Recomenda-se que sejam utilizadas lixeiras feitas de produtos ecológicos (por exemplo, lixeiras de compósitos plásticos ou madeira reciclados). Recomenda-se ainda que sejam utilizados sacos de lixo recicláveis.
Os resíduos recolhidos só devem ser eliminados em estabelecimentos licenciados, aprovados pelas autoridades, com base nos requisitos ambientais. Os resíduos não devem ser liberados na água. Os resíduos alimentares também devem ser eliminados em terra, mas se libertados  para a água, tem de ser feito em conformidade com os regulamentos nacionais e internacionais. É o dever do operador turístico credenciado pela Bandeira Azul garantir que os resíduos sejam devidamente eliminados.
Se não houver espaço para lixeiras (separados) nos pequenos barcos, o operador turístico deve fornecer uma alternativa (por exemplo, sacos de lixo), separar o lixo, após o passeio ou aconselhar os passageiros a manter o seu lixo, até ao final do passeio.

Nos barcos e nos edifícios do operador turístico, deve ser destacada a minimização de resíduos. Os resíduos devem, na medida do possível, ser separados em diferentes categorias e reciclados.
As categorias separadas podem incluir vidro, latas, papel, plástico, material orgânico etc. Os barcos e os edifícios devem ser equipados com instalações para receber diferentes tipos de resíduos recicláveis. Para facilitar a sua utilização, os recipientes devem ser bem-marcados, em várias línguas, quando apropriado.
Os resíduos não biodegradáveis e não recicláveis devem ser rigorosamente separados dos outros tipos de resíduos, e devidamente eliminados em instalações licenciadas.
O operador turístico com acreditação Bandeira Azul tem o dever de assegurar que o seu lixo reciclável seja devidamente reciclado.
Se não houver espaço para lixeiras (separadas) nos pequenos barcos, o operador turístico deve fornecer uma alternativa (por exemplo, sacos de lixo), separar o lixo após o passeio ou aconselhar os passageiros a manter o seu lixo até ao final do passeio.

Sempre que possível e seguro, o operador de embarcação de turismo sustentável deve equipar seus barcos e seus edifícios com pratos, copos e talheres reutilizáveis. Se forem utilizados produtos de uso único, eles têm que ser recicláveis no respectivo país ou feitos de materiais biodegradáveis, como madeira ou amido de milho, por exemplo. Além disso, embalagens individuais para produtos alimentícios, como açúcar, leite, molhos, geleia etc. devem ser evitadas. Se pacotes de dose única tiverem que ser usados, eles devem ser embalados em embalagens recicláveis.

Se o operador turístico oferecer alimentos e / ou bebidas nos barcos e / ou nos edifícios aos turistas, deve-se considerar produtos locais (produzidos em um raio de 100 km do operador turístico), produtos orgânicos, rótulo ecológico. produtos ou produtos de comércio justo. Isto inclui, e. bebidas quentes e frias, doces, salgados, outros petiscos salgados ou doces, bem como refeições completas oferecidas antes, durante ou depois do passeio. Pratos nacionais e locais devem ser oferecidos de preferência. Pelo menos 50% dos produtos oferecidos devem atender a esses requisitos. Se as refeições forem preparadas pelo operador turístico,
cada ingrediente conta como um único produto. No caso de produtos acabados (por exemplo, bebidas, embalagens individuais), cada produto acabado conta como um produto.
Além disso, os operadores de embarcação de turismo sustentável não estão autorizados a vender ou preparar alimentos e bebidas que contenham produtos de espécies ameaçadas de extinção.
Se o operador turístico oferecer refeições aos funcionários, é altamente recomendável que os alimentos e bebidas fornecidos também atendam a esse critério.

Rótulos ecológicos reconhecidos internacionalmente ou nacionalmente para toalhas de papel, lenços faciais e papel higiênico são evidências de uma pegada ambiental menor por meio de um processo de produção mais ecológico. Alternativamente, também pode ser verificado se os produtos são produzidos a partir de papel branqueado sem cloro (como o branqueamento de papel provoca uso adicional de energia e produtos químicos).

Os filtros de cigarro feitos de acetato de celulose, um tipo de plástico que demora anos a se degradar, são um dos itens mais encontrados no lixo marinho. Portanto, recomenda-se a proibição de fumar em todos os barcos para evitar que os filtros entrem no ambiente marinho ou de água doce. Se for permitido fumar nos barcos, devem estar disponíveis nas áreas de fumantes, contentores adequados para o seu descarte. Sinalização clara deve indicar tais áreas e os recipientes de descarte. Os funcionários têm a obrigação de informar os turistas sobre a política de fumar a bordo, e aconselhar os turistas sobre onde dispor das suas pontas de cigarro.

Cada operador de barcos de turismo sustentável que recebe a acreditação Bandeira Azul para os seus barcos deve garantir que a água de porão dos seus barcos seja devidamente tratada e removida. Os barcos devem ser equipados, ou com tanques de retenção de águas de porão, ou sistemas de tratamento de águas de porão.
Instalações de bombeamento de águas de porão no porto devem ser capazes de separar o óleo da água de porão ou extrair a água dos resíduos oleosos.
Se não houver instalações de bombeamento de água de porão disponíveis no porto/marina, o operador turístico deve incentivar as autoridades responsáveis a instalar tais instalações. O operador turístico também poderá procurar um acordo com um porto/marina vizinho que possua estas instalações.
Durante a solicitação da Bandeira, o operador turístico deve explicar como a água de esgoto é tratada. Se a água do porão é liberada na água, o operador turístico deve explicar por que não é removido em terra e como é tratado antes de liberá-lo na água. Se a água de porão tiver de ser libertada para a água aberta, só deve ser feito em conformidade com os regulamentos nacionais ou internacionais, considerando, entre outros, os regulamentos da Convenção MARPOL para a prevenção da poluição por petróleo proveniente de navios, se aplicável ao respectivo tipo de barco (apêndice I da MARPOL 73/78).
Recomenda-se também que o operador turístico utilize produtos absorventes de óleo no porão (por exemplo, meias de absorção, almofadas ou esponjas de absorção) para absorver a água contaminada pelo óleo e combustível.

O operador turístico é responsável pelo descarte correto do esgoto que é produzido em seus barcos e em seus edifícios. Deve garantir que o esgoto não tratado ou os efluentes dos banheiros nos edifícios não entrem no solo ou na água.
Nos barcos, a água preta e cinza deve ser armazenada em tanques de retenção e descartada de forma adequada, sempre que possível. No entanto, se for lançado na água, deve ser feito de acordo com regulamentos nacionais ou internacionais, considerando, entre outros, os regulamentos da MARPOL para a prevenção de poluição por esgoto de navios, se aplicável ao respectivo tipo de embarcação (Anexo IV da MARPOL 73/78).
Durante a aplicação, o operador turístico deve explicar como a água preta e cinza é tratada. Se as águas pretas e cinzentas são libertadas para a água, o operador turístico tem de provar que:

  • Não existem instalações de recepção no porto ou
  • Que os tanques não têm capacidade para reter as águas pretas e / ou cinzentas até o final do passeio ou
  • Que o barco é muito pequeno para ter tanques de retençã

Se a água preta e / ou cinzenta tiver que ser liberada na água, a Blue Flag solicita que, no mínimo, os seguintes padrões sejam seguidos:

  • A água preta e cinzenta nunca deve ser libertada em corpos de água estagnados, em áreas sensíveis, perto da costa, em estuários ou no porto.
  • A água preta e cinza não deve ser liberada na água quando as pessoas estiverem nadando ao redor do barco
  • A água cinza deve ser a menos contaminada possível. Para reduzir a contaminação, as seguintes regras devem ser seguidas:
  • Óleos de cozinha e cozinha nunca devem ser drenados 
  • Restos de comida sempre devem ser removidos antes de limpar a louça
  • Sabonetes, xampus e produtos de limpeza devem ser biodegradáveis 
  • A água preta e cinza deve ser tratada antes de ser liberada para minimizar o impacto ambiental

Precauções especiais devem ser
tomadas quanto ao uso de detergentes nas partes externas dos barcos. Produtos de limpeza que entram na água cinza produzida no barco devem ser biodegradáveis. O operador turístico é responsável pela aquisição e utilização de produtos que sejam comprovadamente ecológicos, e que sejam rotulados com conformidade, onde existirem estas opções para o grupo de produtos em questão. Isto aplica-se a produtos usados nos edifícios do operador turístico, bem como nos barcos. Os produtos de limpeza que são usados diariamente devem ter um rótulo ecológico nacional ou internacionalmente reconhecido ou não podem conter compostos. Produtos de limpeza que acabam na água cinza do barco devem ser biodegradáveis, a menos que tanque de água cinza seja sempre esvaziado em terra.
Em consonância com a NORMAN 23/DPC relativa à proibição dos compostos organoestânicos nos navios, biocidas que contenham TBT (Tributilestanho) não devem ser utilizados como agentes anti-incrustantes. Os operadores turísticos que se candidatam à Bandeira Azul devem remover os respectivos
agentes anti-incrustantes e garantir que estes resíduos sejam destinados corretamente e tratados como resíduos tóxicos, ou revesti-los para evitar a percolação de compostos nocivos, dentro de 5 anos depois da obtenção da Bandeira Azul. Esta remoção ou revestimento devem ser registadas no plano ambiental do barco (ver critério 10) e o operador turístico tem de provar seus esforços para cumprir com este critério, durante cada período de certificação.
Quando o operador de turismo aplica novos agentes anti-incrustantes nos barcos, tem de ser incluído no plano ambiental, e o nome do agente anti-incrustante tem de ser mencionado na documentação.

O operador turístico deve garantir que todos os trabalhos de reparação e pintura sejam feitos em áreas e instalações adequadas, de forma a que o meio ambiente não seja afetado negativamente.
Trabalhos de manutenção periódica devem ser feitos somente em áreas designadas com filtros de coleta, calhas ou sistemas equivalentes que captem resíduos tóxicos e água contaminada da lavagem, pintura ou remoção de tinta (anti-incrustante).
Atividades de reparação maiores (por exemplo, moagem, polimento ou jateamento, pintura por spray e trabalhos de pintura maiores que causam poluição de poeira) devem ser realizados em ambientes fechados sob condições controladas. Resíduos recolhidos devem ser tratados como resíduos perigosos.

Todos os produtos de cuidados pessoais que são utilizados nos barcos e nos edifícios (por exemplo, sabonete, xampu, loções, etc.) devem ser ambientalmente amigáveis. Todos os produtos de higiene pessoal nos barcos devem ser biodegradáveis. É, além disso, recomenda-se a instalar sistemas de dosagem para limitar o uso desses produtos. Em excursões que incluem atividades na água, protetor solar ecologicamente correto deve ser fornecido aos turistas. Não é necessário que seja fornecido de forma gratuita.

O operador turístico deve incentivar o uso de transportes sustentáveis de e para o porto/marina onde os barcos estão localizados. Deve, portanto, fornecer aos turistas e funcionários as informações necessárias (por exemplo, horários de ônibus, serviços de busca do grupo etc.) Informações sobre o transporte sustentável também deve estar disponível no site do operador turístico.
O transporte sustentável também pode ser promovido através da disponibilização de bicicletas para alugar e a prestação de um suporte de bicicletas.
Uma vez que este critério está de acordo com as atividades da Agenda 21 local, o operador turístico é incentivado a colaborar, ou trabalhar com as autoridades locais e/ou grupos da Agenda 21 locais a respeito do cumprimento deste critério.

Se ocorrer um acidente no barco, ou se a tripulação perceber um acidente noutro barco ou instalação, que possa causar danos ambientais, deve comunicá-lo imediatamente às autoridades competentes, para minimizar os impactos negativos sobre o meio ambiente. As autoridades relevantes incluem autoridades locais, corpo de bombeiros, capitania dos portos, as autoridades ambientais, a autoridade portuária etc.

O barco tem de ser operado de tal forma a que use o mínimo de energia possível. Para cumprir com este critério devem ser planejadas rotas antes de cada excursão de forma a evitar desvios desnecessários. O motor deve ser desligado sempre que apropriado (dependendo do sistema do motor e as condições no mar) e os aumentos desnecessários na velocidade devem ser evitados.
Os motores devem ter manutenção regular para garantir sua eficiência. Recomenda-se o uso adicional de motores elétricos ou motores a explosão em sistema de 4
tempos, além dos motores de popa. Adicionalmente, recomenda-se o uso dos protetores da hélice sempre que possível. Recomenda-se também a utilização de sistemas de filtragem para óleo e outros líquidos que permitam a sua reutilização.

A ancoragem descuidada pode ter efeitos graves no fundo do mar, especialmente se o fundo do mar for sensível, como no caso de recifes de coral ou bancos de algas. Portanto, a tripulação deve estar bem informada sobre as características do fundo do mar, e as fixações devem ser cuidadosamente escolhidas.
Leis e regulamentos nacionais e internacionais devem ser respeitadas, e qualquer violação destes por outros barcos devem ser comunicadas às autoridades responsáveis. Boias de amarração são uma alternativa segura e ambientalmente amigável para a ancoragem individual. Quando disponível na área de operação do barco, portanto, deve ser dada preferência. Se não houver boias de amarração disponíveis, os barcos devem sempre preferir ancorar em terreno não sensíveis como areia, lama etc. O operador turístico é responsável por incentivar as autoridades locais relevantes ou gestores de unidades de conservação marinhas a instalar
boias de amarração. Além disso, para evitar que a corrente de âncora se arraste sobre o leito do mar, as defensas podem ser fixadas à corrente da boia e para levantar a corrente de âncora do fundo do mar.

O operador turístico é responsável pela eliminação correta e ambientalmente segura dos seus barcos quando estes chegarem ao fim da sua vida útil. Até o barco ser transportado para um centro de reciclagem licenciada, o operador turístico deve garantir que ele é mantido numa condição que não tenha quaisquer efeitos negativos sobre o meio ambiente (por exemplo, não há vazamentos de óleo, enquanto ainda está na água). Se a condição de um barco representa 
perigo para o ambiente, ele deve ser removido da água e armazenado num local seguro. Se o barco não for monitorado regularmente, o operador turístico deve garantir que ele esteja inacessível para pessoas não autorizadas e que todos os resíduos perigosos e substâncias tenham sido removidos.

O operador turístico é responsável por manter o nível de ruído abaixo e acima da superfície da água, no mínimo, de modo a não perturbar a vida selvagem, os moradores ou outros usuários na área de operação. Todas as leis e regulamentos nacionais e locais sobre poluição sonora devem ser rigorosamente seguidos. 
Em certas áreas e situações, todas as músicas, anúncios de áudio ou outros ruídos devem ser reduzidos ou completamente desligados, por exemplo, em áreas densamente povoadas, na vizinhança direta de animais selvagens, durante certas horas do dia etc. O operador turístico deve fazer uma avaliação dos seus passeios e atividades em matéria de perturbação sonora e determinar quando e onde é necessária a redução do ruído ou a proibição total de ruído. A avaliação pode ser feita em conjunto com partes interessadas relevantes, como associações locais residentes, cientistas, organizações de conservação da natureza, associações de turismo etc. 
Durante a avaliação, tanto o nível de ruído real (medido em decibel) quanto o nível de ruído (expresso por passageiros, residentes etc.) devem ser usados como indicadores para avaliar se o nível de ruído no barco é tolerável. Para manter o ruído subaquático no mínimo, o motor ou a sala de máquinas deve estar 
equipado com material à prova de som e / ou silenciadores. A aceleração desnecessária dos motores deve ser evitada.

suas instalações e operações sejam ecologicamente corretas. Por este motivo, é altamente recomendável que o operador turístico também aplique todos os critérios quanto ao equipamento e manutenção dos edifícios de acesso público àqueles que não estão abertos ao público.

SEGURANÇA E SERVIÇOS

Todos os equipamentos devem estar de acordo com a homologação exigida nas Normas da Autoridade Marítima nª 5/ DPC, e as embarcações de acordo com as Normas da Autoridade Marítima n 3/DPC. 
Ao abordar as boas práticas de segurança nos barcos, é importante distinguir entre os diferentes papéis e tipos de ação a serem tomadas: 

  • Os turistas e a tripulação 
  • As medidas de prevenção e as medidas de resgate/emergência 

A prevenção de acidentes é fundamental para a segurança. Para ajudar a evitar acidentes, o operador turístico deve garantir que as instalações do barco são devidamente mantidas, que a legislação nacional é seguida, e que a tripulação e os turistas são bem informados e/ou treinados sobre segurança. Cada membro da tripulação deve saber qual o papel que ele ou ela deve tomar numa situação de emergência a bordo. Recomenda-se também que seja realizada uma avaliação de risco dos barcos para examinar possíveis problemas de segurança (por exemplo, para a determinação de pontos de encontro no caso de emergência a bordo). 
O operador turístico deve fornecer coletes salva-vidas para todos os passageiros a bordo. Devem ser sempre oferecidos às crianças. 
Os barcos devem ser equipados com os meios técnicos necessários e equipamentos para lidar com qualquer acidente que possa ocorrer a bordo. Para grandes barcos com mais de dois pisos, recomenda-se que cada membro da tripulação esteja equipado com um rádio para facilitar a comunicação em caso de acidente.

Equipamentos de salvamento.
As seguintes diretrizes gerais devem ser seguidas nos barcos quando se considera a segurança na água: 

  • Uma pessoa que cai na água deve ser capaz de sair da água. 
  • A pessoa deve ser capaz de ajudar ou salvar uma pessoa angustiada na água, sem arriscar a sua própria vida. 

O equipamento salva-vidas a bordo deve constituir em número suficiente de dispositivos de salvamento, como boias salva-vidas ou escadas de segurança, bem como um número suficiente de embarcações de salvamento, conforme NORMAM 03/DPC. O equipamento de salvamento deve cumprir com as normas nacionais ou internacionais e deve ser aprovado pela entidade nacional de salvamento conforme NORMAM 03. Deve haver um número suficiente de equipamento disponível, fácil de identificar (bem sinalizado) e ser facilmente acessível de todo o barco. A colocação de equipamentos no barco deve estar em conformidade com a legislação nacional ou internacional. 

Equipamento de combate a incêndios 
O equipamento de combate a incêndios no barco deve, pelo menos, incluir extintores de incêndio, mas também poderá incluir mangueiras de água, tapetes de incêndio etc. O equipamento de combate a incêndios deve ser aprovado pela organização/autoridade nacional de combate a incêndios, ou cumprir com normas nacionais ou internacionais conforme NORMAM 03. 
Deve haver um número suficiente de equipamentos disponíveis, fáceis de identificar (bem sinalizado) e facilmente acessíveis, de todo o barco. A colocação de equipamentos também deve estar em conformidade com a legislação nacional. 

Equipamento de primeiros socorros 
O conteúdo de uma caixa de equipamento de primeiros socorros deve estar de acordo com a 
legislação nacional ou cumprir as normas estabelecidas por uma associação nacional ou 
internacional de salvamento. O conteúdo da caixa de primeiros socorros deve ser verificado 
regularmente e os itens devem ser substituídos quando necessário. A disponibilidade e 
localização do equipamento de primeiros socorros deve ser claramente sinalizado no barco. 

Se um acidente ou emergência ocorrer, o operador turístico deve ter os meios organizacionais necessários ou planos de emergência na mão para lidar com o ocorrido. O operador turístico deve ter um plano de emergência disponível, que estabelece o que fazer em caso de poluição (por exemplo, vazamentos de óleo), fogo, situações de queda ao mar, encalhe, vazamento ou outros acidentes possíveis que afetam a segurança dos passageiros, da tripulação e do meio ambiente. A tripulação a bordo deve ser informada sobre os planos de emergência. 
Recomenda-se que embarcações acima de 8 metros devem possuir a bordo um rádio marítimo em VHF, com acesso aos canais de emergência locais (Capitania dos Portos, Porto, Bombeiros e marinas). 
O plano de emergência deve (pelo menos) incluir o seguinte: 

  • Identificação das pessoas a contatar no caso de acidente 
  • Envolvimento dos serviços de administração e necessárias pessoas intervenientes 
  • Os procedimentos para a proteção, resgate ou evacuação das pessoas no barco ou na água 
  • Procedimentos de alerta e informação pública 
  • Primeiros socorros 

Os planos de emergência devem ser revistos anualmente. Formação para emergências deve ser oferecida à tripulação pelo menos uma vez por mês. Os novos funcionários devem ser informados sobre os planos de emergência antes do início do trabalho. 

A prevenção de acidentes é fundamental para a segurança. Na maioria dos casos, os acidentes que ocorrem, poderiam ter sido evitados pelas pessoas envolvidas. Assim, informações de segurança e educação para a tripulação e os passageiros são muito importantes. 
Informações gerais sobre as precauções de segurança devem ser apresentadas verbalmente pelo monitor ou outro membro da tripulação, e deve ser incluído no código de conduta.
As precauções de segurança para visitas guiadas deverão incluir (no mínimo) o seguinte: 

  • Informações sobre a localização do equipamento de salvamento, combate a incêndios e de primeiros socorros 
  • Detalhes sobre como alertar outras pessoas sobre uma situação perigosa/queda ao mar e como ajudar 
  • Informações sobre a localização das instalações sanitárias 
  • Informações sobre a localização dos pontos de encontro em caso de emergência 
  • Conselhos sobre como se movimentar com segurança no barco 
  • Orientação quanto ao consumo de álcool a bordo (se proibido) 

Em todas as embarcações, durante o procedimento de desatracação, o guia ou pessoa instruída, deve demonstrar a todos os passageiros embarcados, o acesso aos meios de flutuação, pontos de abandono da embarcação (se for o caso) e como utilizar e vestir o colete (como ocorre em voos comerciais). 
Em barcos pequenos, é suficiente que o guia alerte os passageiros sobre as precauções de segurança.

Os operadores turísticos que oferecem bebidas alcoólicas durante seus passeios devem ter as permissões necessárias, se aplicável, e respeitar a legislação nacional sobre a idade mínima legal para beber. O pessoal que serve bebidas alcoólicas não deve permitir a intoxicação dos consumidores, na medida em que isso possa comprometer a segurança de si próprios ou de qualquer outra pessoa no barco.

As instalações sanitárias a bordo e em edifícios do operador turístico devem estar em boas condições e bem sinalizadas. Devem estar equipadas com lavatórios, sabão e ou toalhas limpas (papel ou tecido) ou um secador de mãos. As instalações sanitárias devem ser mantidas limpas em qualquer altura. A frequência da manutenção e da limpeza das instalações deve refletir a intensidade do seu uso. O acesso às instalações sanitárias deve ser seguro. 
No caso de um turista necessitar urgentemente de água potável (por exemplo para a preparação de alimentos para bebês, em caso de desidratação, enjoos etc.) esta deve ser disponibilizada gratuitamente. Se a água da torneira nas instalações sanitárias não for potável, distribuidores de bebedouros ou garrafas de água devem estar disponíveis para esse caso. 
Se não houver instalações sanitárias no barco, o operador turístico deve informar os passageiros sobre tal, antes da sua reserva. Nesse caso deve haver instalações sanitárias próximas ao ponto de partida que os passageiros possam usar (casas de banho públicas no porto, nas bilheterias etc.). Além disso, se o tamanho do barco não permitir o transporte de água potável, os passageiros devem ser autorizados a trazer as suas próprias bebidas não alcoólicas e devem ser informados sobre tal antes da reserva.

Dependendo do design e do tamanho do barco e o local de embarque, devem estar disponíveis instalações para pessoas com deficiência.
Devem incluir:

  • O acesso ao barco para pessoas com deficiência
  • Vagas de estacionamento especiais para pessoas com deficiência
  • O acesso a instalações sanitárias para pessoas com deficiência

Todo o acesso e instalações para pessoas com deficiência devem cumprir com todos os regulamentos/normas nacionais e internacionais. O banheiro deve ser construído para cadeirantes e usuários com outras deficiências. Recomenda-se que uma organização para deficientes local avalie estas instalações para garantir que sejam seguras.
Se o acesso aos barcos para pessoas com deficiência for limitado, o operador turístico deve informar os clientes de antes da reserva. O operador turístico é obrigado a recusar-se a levar as pessoas com deficiência a bordo, se houver riscos para a sua segurança.

A sinalização adequada que indique as instalações a bordo do barco deve ser visível no barco. A sinalização deve ser de boa qualidade, fácil de ler e devidamente orientada. Pictogramas são preferíveis. Os elementos necessários (quando aplicável) devem mostrar a localização de:

  • Equipamento salva-vidas
  • Equipamento de primeiros socorros
  • Pontos de encontro de emergência
  • Saídas de emergência
  • Equipamento de combate a incêndios
  • Áreas de fumantes
  • Banheiros (incluindo para pessoas com deficiências)
  • Pontos de acesso (incluindo para pessoas com deficiências) 
  • Instalações de reciclagem
  • Área de alimentação

Para os barcos maiores também é recomendado um mapa indicando a localização das instalações nomeadas.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Este critério visa promover a igualdade e incentiva o operador turístico a promover os direitos de todos os grupos sociais. Num ambiente econômico internacional, do qual o turismo faz parte, é importante respeitar outras culturas e promover encontros positivos entre todo o tipo de pessoas. Discriminação deve ser rigorosamente evitada:

  • Na contratação de novos funcionários
  • Entre os funcionários
  • Na interação com turistas

O gestor do operador turístico ou empresa deve incentivar os empregados a relatar quaisquer casos de discriminação e facilitar a resolução do ocorrido.

O operador turístico garante que ele segue todas as leis e regulamentos nacionais e internacionais de trabalho, incluindo convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho. No mínimo, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • Todos os funcionários recebem informações por escrito (contrato) informando as condições de emprego, incluindo informações sobre horário de trabalho, seguro e 
  • salário;
  • Todos os funcionários recebem pelo menos um salário-mínimo e o salário não deve ser inferior ao salário-mínimo legal no país; 
  • O operador turístico deve ajustar os salários de seus funcionários ao seu nível de experiência e responsabilidade. O gênero dos empregados não deve ser relevante 
  • para a determinação dos salários; 
  • Todos os funcionários recebem informações sobre o código de conduta / políticas de trabalho do operador turístico, e os funcionários também recebem informações sobre o procedimento para levantar preocupações / reclamações; 
  • Nenhuma pessoa com idade inferior à legal pode ser contratada. 

O operador turístico deve tentar contribuir para o ambiente socioeconômico local em que operam, sempre que possível. Ao escolher comprar e usar produtos locais que não só apoiar a economia local, e, portanto, aumentar o bem-estar da comunidade, mas também fazer uma escolha ambientalmente responsável em termos de rotas de transporte de produtos mais curtas etc.
Portanto, os membros da tripulação e os funcionários também são incentivados a oferecer aos turistas somente os produtos e serviços locais que são considerados sustentáveis e benéficos para a comunidade local.

Para apoiar e promover o desenvolvimento sustentável na comunidade local, o operador turístico coopera com organizações ambientais / sociais ou grupos de interesses especiais. Isso inclui, por exemplo:

  • Organizações de conservação
  • Organizações humanitárias
  • Organizações de pessoas com deficiência
  • Escolas locais ou outras instituições de ensino
  • Grupos indígenas
  • Produtores locais
  • Atividades de restauração
  • Clean-ups organizados por uma parte interessada local

Em caso de reforma dos barcos e / ou dos prédios, ou sempre que materiais, equipamentos ou móveis não sejam mais necessários, o operador turístico explora o que ainda está em boas condições e doa para uma organização de caridade ou pessoas necessitadas. 

OPERAÇÃO RESPONSÁVEL PRÓXIMO DE ANIMAIS SELVAGENS

As embarcações de turismo devem estar cientes de, e bem informados sobre, todas as áreas protegidas ou sensíveis que se encontram dentro da sua área de operação. Todos os regulamentos em vigor devem ser seguidos, e qualquer violação destes por outros barcos devem ser comunicados às autoridades competentes. Taxas incorridas pelo uso da área ou santuário protegido devem ser respeitadas.
Em algumas áreas protegidas ou santuários são impostas temporadas de visita para respeitar as épocas de reprodução ou acasalamento de certas espécies. Se a área de operação estiver dentro de um santuário ou área protegida, que emprega tais temporadas, o operador turístico deve respeitar estes períodos e ajustar suas atividades em conformidade.

Qualquer barco deve aproximar-se sempre de animais selvagens com muita cautela. Eles devem aproximar-se com uma velocidade lenta e constante, que geralmente não excede os 5 nós, e manter um curso estável, sem mudanças bruscas de direção. Os animais não devem ser tocados.
Além disso, os barcos devem:

  • Tentar certificar-se de que todos os barcos presentes fiquem do mesmo lado dos animais 
  • Evitar encurralar animais entre barcos e ou quaisquer outras barreiras físicas (por exemplo, ilhas, linha costeira, recifes etc.) 
  • Não perseguir os animais, mas deixá-los aproximarem-se do barco voluntariamente 
  • Não se aproximar dos animais diretamente por trás ou pela frente 
  • Não cortar o caminho de um animal, ou forçá-los em uma direção particular 
Durante uma excursão, os barcos devem manter uma distância mínima de todos os animais encontrados. A distância mínima entre os animais é definida nos critérios adicionais para atividades de observação da vida selvagem (veja abaixo). Se Bandeira Azul não fornece linhas de orientação num dos outros conjuntos de critérios para os operadores de embarcações de turismo sustentável, a distância mínima adequada de outras espécies deve ser determinada com o aconselhamento dos cientistas, organizações ambientais locais, orientações locais ou nacionais, a gestão de áreas protegidas etc.

Ao aproximar-se de um grupo de animais selvagens, deve ser avaliado se há indivíduos jovens ou animais em reprodução presentes. Se este for o caso, o barco deverá aumentar a distância do grupo e observar se existem quaisquer sinais de perturbações durante a sua presença. Se os indivíduos jovens ou os pais mostrarem uma mudança de comportamento em resposta à presença do barco, a área deve ser imediatamente abandonada.
Em geral, os locais de reprodução devem ser evitados sempre que possível. A tripulação deve ser bem informada sobre as épocas de reprodução, áreas de reprodução, e o comportamento distinto dos indivíduos reprodutores, de modo a poderem identificá-los de forma rápida.

Barulhos altos e/ou súbitos podem alarmar os animais selvagens e levá-los a fugir. Portanto, todas as fontes de ruído devem ser desligadas durante um encontro próximo, sempre que possível.
Os guias a bordo devem aconselhar os turistas a não gritar ou fazer quaisquer outros ruídos nas imediações dos animais, antes do encontro. 
O motor deve ser colocado em ponto morto ou desligado, sempre que possível durante um encontro.

Os operadores de barcos de turismo têm a responsabilidade de instruir os turistas a não ter contato físico com qualquer animal selvagem ou planta. É estritamente proibido a coleta de qualquer organismo vivo ou morto. A equipe do operador turístico também não pode fazer contato físico com animais e plantas selvagens.
Há três exceções a este critério: 

  • Barcos de pesca recreativa (Para mais informações, veja os critérios adicionais para barcos de pesca recreativa). 
  • Durante o resgate de animais silvestres 
  • O contato físico para fins de investigação (etiquetagem, amostras etc.). No entanto, apenas investigadores certificados e os seus assistentes têm permissão para tocar ou recolher os objetos de investigação.

A alimentação de animais selvagens pode influenciar de forma severa o seu comportamento alimentar natural e levar ao seu condicionamento. Isso pode afetar não só o animal específico ou o grupo, mas todo o ecossistema por desequilibrar a cadeia alimentar. Além disso, a associação de seres humanos com comida pode levar a um aumento no comportamento agressivo, o que poderia ameaçar a segurança dos funcionários e dos turistas. O operador turístico é, portanto, obrigado a aconselhar os turistas a não alimentar os animais ou atirar nada para fora do barco que poderá ser considerado como comida pelos animais. A utilização de óleo de peixe ou chamarizes semelhantes, bem como outros métodos de dissimulação que não alimentam efetivamente os animais são, no entanto, permitidos. Os operadores turísticos que fazem uso de tais chamarizes devem informar os seus turistas sobre esta prática, e deve registar a quantidade e o tipo de chamarizes utilizados no plano ambiental. 
Só barcos de pesca recreativa são excluídos deste critério. Veja mais informações sobre a isca nestes barcos nos critérios adicionais para barcos de pesca de recreio.

Diferentes espécies de animais irão reagir de forma diferente à presença de barcos. Se o comportamento de um animal mostra sinais de perturbação, o barco deve aumentar a sua distância significativamente ou deixar a área.
Dependendo das espécies, os sinais de perturbação podem incluir:

  • Exclamação de sons de alerta
  • Mudanças bruscas de direção
  • Comportamento de mergulho estranho
  • Abandono das áreas de repouso ou de reprodução

O guia e o capitão do barco devem estar cientes dos sinais específicos de perturbação das respectivas espécies que podem ser vistos na área de observação, e devem ser capazes de distinguir o comportamento natural dos animais a partir de reações causadas pela presença dos barcos. 
Se forem observados sinais de distúrbios, o barco deve aumentar sua distância até que os indivíduos retomem o seu comportamento habitual. Caso contrário, o barco deve deixar a área completamente.

A pesquisa é um instrumento fundamental para o desenvolvimento e gestão das atividades de observação da vida selvagem responsáveis. A indústria do turismo só pode melhorar as suas práticas e produtos, torná-los sustentáveis e mais amigos do ambiente, se houver provas suficientes sobre a forma como as interações humanas afetam o meio ambiente e a vida selvagem local.
O operador turístico é, portanto, incentivado a cooperar com as universidades e outras instituições de pesquisa. Esta cooperação pode abranger:

  • Permissão da utilização dos barcos turísticos pelos pesquisadores como plataformas de pesquisa
  • Criar bancos de dados dos avistamentos (fotos, contagens etc.) e torná-los disponíveis para os cientistas e o público

No entanto, o operador turístico também deve garantir que os turistas não sejam negativamente afetados pela presença de pesquisadores ou equipamentos de pesquisa.

Se um animal ferido, enredado, preso ou morto for descoberto, um membro da tripulação deve comunicar o avistamento às autoridades responsáveis imediatamente. Recomenda-se ter uma lista dos dados de contato dessas autoridades disponíveis e facilmente acessíveis a bordo.
As possíveis autoridades responsáveis incluem autoridades ambientais locais, a autoridade portuária, a gerência da área protegida, instituições de pesquisa etc. 
Animais feridos, enredados ou presos não devem ser tocados ou recolhidos. Somente pessoas autorizadas devem cuidar deles.