SAIBA SOBRE OS CRITÉRIOS PARA EMBARCAÇÕES DE TURISMO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O operador turístico também deve fornecer um mapa e informações sobre a área de atuação e, se for o caso, sobre unidades de conservação na área que estão operando. O objetivo deste critério é garantir que os turistas estejam bem informados e educados sobre os recursos naturais e/ou culturais vistos durante a turnê para que sejam encorajados a aprender e a experimentar o meio ambiente de forma responsável.
Dependendo da área operacional, isso inclui fenômenos ambientais locais relevantes, locais culturais, ecossistemas locais ou áreas sensíveis no ambiente de entorno. Dependendo do tamanho e modelo do barco diferentes métodos são aceitáveis no fornecimento de informação. Esses incluem:
- Painéis informativos (eletrônico)
- Pôster
- Folhetos
- Apresentações de vídeo
- Livros
- Guias de áudio e anúncios
O mapa da área de atuação e, se for o caso, da unidade de conservação devem ser exibidos no escritório do operador turístico onde são comercializados os ingressos, no barco ou no folheto de promoção do operador turístico fornecido para os turistas. O turista deve ter uma ideia clara das características da área aonde irá.
O fornecimento de informações e materiais de informação devem estar disponíveis sem custos adicionais.
Se não há espaço para qualquer uma das fontes indicadas de informações em pequenos barcos, o fornecimento de um guia é suficiente para cumprir com este critério. A decisão se o barco é muito pequeno para fornecer material informativo adicional compete ao Operador Nacional do Bandeira Azul e a Bandeira Azul Internacional. No entanto, materiais de informação adicionais devem estar disponíveis no balcão de vendas se este é aberto ao público.
O operador turístico deve também fornecer informações relevantes sobre o comportamento apropriado nas áreas de embarque. O código de conduta deve incluir os turistas e seu comportamento no barco. O código de conduta deve ser exibido no barco. Recomenda-se também que o código de conduta seja exibido no balcão de vendas da empresa e em seu website.
O Código de Conduta para o barco deve, pelo menos, incluir regras sobre:
- A disposição adequada do lixo
- A política de fumar a bordo
- Medidas de segurança
- O comportamento adequado durante o encontro com animais selvagens (por exemplo, sem alimentação e tocar, evitar ruídos altos, o uso de lanterna etc.) se aplicável.
O Código de Conduta deve ser facilmente compreensível e, de preferência, deve incluir figuras. Em destinos com muitos turistas internacionais, é recomendável também traduzir o código de conduta em línguas relevantes. Além disso, o operador turístico deve ser capaz de fornecer todas as informações sobre a área da marina ou porto que seja relevante para a segurança dos turistas e da segurança para o meio ambiente. Estas informações poderão incluir regras sobre o uso de veículos e áreas de estacionamento, áreas com restrição a natação ou mergulho, o uso do fogo (etc.).
Em pequenos barcos o Código de Conduta não necessita ser exibido a bordo, mas ele deve ser comunicado verbalmente aos turistas pelo tripulante responsável, capitão ou educador ambiental.
Informações sobre o programa Bandeira Azul devem estar disponíveis no escritório do operador turístico, nos barcos e no site da empresa. O logotipo da Bandeira Azul correto deve ser usado, de acordo com as diretrizes de branding da FEE. A essência de cada uma das cinco categorias de critérios para embarcações de turismo deve ser explicada neste informativo. Também deve ser explicado que o prêmio Bandeira Azul só é válido por um ano.
Informações para contato dos representantes Bandeira Azul local, nacional e internacional devem estar disponíveis também. Em áreas de turismo internacional, recomenda-se que a informação seja prestada em línguas relevantes.
No caso da bandeira ser retirada temporariamente, a informação deve ser fornecida no site do operador turístico e no balcão de vendas para informar o público sobre as razões por que a bandeira foi retirada.
Operadores de embarcações de turismo Bandeira Azul devem promover o programa Green Key, como um programa da FEE com uma mensagem como: “Junto com a Bandeira Azul, a FEE desenvolve também um outro rótulo ecológico para meios de hospedagem: Green Key.
Em barcos pequenos, a informação sobre a Bandeira Azul não precisa ser apresentada a bordo, mas tem que ser afixada no balcão de vendas e no site do operador turístico.
Atividades de educação ambiental que promovem os objetivos do programa Bandeira Azul são:
- Aumentar a sensibilização e o cuidado com o ambiente marinho ou de água doce locais, pelos clientes e comunidade.
- Capacitar funcionários e operadores turísticos em assuntos ambientais e de melhores práticas.
- Incentivar a participação de operadores turísticos locais na gestão ambiental da região.
- Promover recreação e turismo sustentável na região.
- Promover a partilha de ideias e esforços entre o programa Bandeira Azul e outros programas da FEE (JRMA, LEAF, Eco Escolas e Green Key).
O operador turístico é obrigado a oferecer pelo menos uma atividade de educação ambiental, durante a temporada, para seus funcionários ou para o público em geral. As atividades educacionais que são oferecidas em passeios padrão (incluindo passeios charter) não cumprem este critério. Além disso, as atividades que são oferecidas para cumprir com outros critérios não cumprem este critério.
As atividades devem se concentrar no meio ambiente, questões ambientais, questões de Bandeira Azul ou problemas de sustentabilidade.
As atividades podem ser realizadas no barco, bem como na agência do operador turístico, no porto/marina ou em outros locais públicos (prefeitura, escola etc.). Dependendo do número médio de turistas por temporada, o operador turístico deve oferecer uma a cinco atividades educacionais por temporada:
- Abaixo de 2500 turistas por ano – 1 atividade
- Entre 2500 e 4999 turistas por ano – 2 atividades
- Entre 5000 e 7499 turistas por ano – 3 atividades
- Entre 7500 e 9999 turistas por ano – 4 atividades
- De 10000 e mais turistas por ano – 5 atividades
O operador turístico é também incentivado a oferecer atividades de educação ambiental durante os passeios. As atividades de educação ambiental oferecidas a bordo, bem como as atividades de educação ambiental planejadas durante a temporada, devem ser incluídas nos documentos de renovação, bem como no relatório sobre as atividades realizadas durante a temporada anterior (se o operador turístico tiver sido premiado antes).
As atividades de educação ambiental devem ser eficazes e relevantes, e a cada ano, o operador turístico devem reavaliar as atividades que foram implementadas e trabalhar para melhorá-las. Estas deverão ser descritas no relatório que solicita a renovação da premiação quando serão avaliadas pelo Júri Nacional.
Quando as atividades de educação ambiental previstas forem de interesse, e envolverem, o público geral ou os turistas, estas atividades devem ser promovidas, em tempo útil para informar este público sobre estas oportunidades. Além disso, essas atividades devem ser oferecidas de graça. No entanto, uma pequena taxa participativa é aceita, se necessário, para cobrir custos como almoços, água etc., mas nenhum benefício comercial pode ser feito a partir dessas atividades de educação ambiental.
Os operadores turísticos são incentivados a implementar e/ou apoiar projetos de desenvolvimento sustentável em que a participação pública seja um elemento chave, por exemplo, iniciativas “Agenda 21” local ou dias de ação específicos (Clean-up Day). As atividades também podem ser vinculadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Se áreas naturais sensíveis (incluindo unidades de conservação) encontrarem-se dentro da área de operação do operador de turístico (por exemplo, mangues, recifes de corais ou bancos de algas marinhas), é imperativo que algumas das atividades educacionais tenham estas áreas naturais como tema.
Uma condição essencial para a oferta de produtos de turismo ecológicos é a educação ambiental dentro da empresa. Os empregadores e os trabalhadores só podem ajustar o seu comportamento e tomar decisões mais sustentáveis, se tiverem uma compreensão clara dos impactos que a sua operação tem no ambiente. Por conseguinte, é importante educar os funcionários sobre as ações ambientais do operador e envolvê-los ativamente. Para ter efeito, o operador deve organizar pelo menos uma reunião anual.
A informação inclui questões de gestão ambiental (água, energia, resíduos, limpeza, alimentos e bebidas etc.), outras questões de sustentabilidade, mas também questões de conscientização de convidados, funcionários, fornecedores e a comunidade circundante. Além disso, quanto mais souberem sobre os ecossistemas locais e suas características, mais informações podem transmitir aos turistas. Ainda, caso a empresa atue em área de proteção ambiental, os funcionários devem ser informados sobre as respectivas leis e regulamentos em vigor.
Os novos funcionários devem ser treinados acerca das informações relevantes e os princípios ambientais do operador turístico. A formação da equipe também pode ser feita por organizações ambientais locais, ONGs, pesquisadores ou outras instituições que tenham experiência no ambiente e vida selvagem local.
Manter a equipe atualizada sobre iniciativas ambientais existentes e novas dá ao pessoal uma melhor compreensão de seu papel no trabalho, mas também permite que a equipe informe adequadamente e responda as perguntas dos clientes sobre o assunto. A equipe não é apenas informada sobre as iniciativas ambientais, mas também tem a possibilidade de contribuir com ideias e sugestões.
Ao planejar as reuniões, deve-se considerar os empregados sazonais, a fim de garantir a maior participação possível da equipe. Ao solicitar a premiação devem ser apresentadas as atas das reuniões realizadas entre a administração e a equipe. Durante as visitas de controle, o operador nacional também pode envolver funcionários para conhecer seu nível de conhecimento sobre iniciativas ambientais do estabelecimento.
O operador turístico deve oferecer informações ao seu pessoal sobre uma das seguintes questões, pelo menos, uma vez por ano:
- Os ecossistemas locais: características e ameaças que enfrentam
Flora e fauna locais - Cultura local
- Desenvolvimentos na comunidade local ligados às atividades do operador turístico
- Consumo sustentável
- Turismo responsável
- Gestão ambiental
- Saúde e bem-estar
- Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas
O treinamento pode ser externo e interno. O treinamento externo pode ser formado por consultores, especialistas, guias, fornecedores de produtos, passeios para museus, parques nacionais etc., participação em seminários, webinars e outros cursos e estudos on-line, redes etc.
Os treinamentos internos podem ser organizados pela gerência ou por outros membros da equipe, e podem ser realizados sob a forma de apresentações, exibições de filmes, oficinas etc.
Qualquer operador de embarcações de turismo sustentável deve oferecer um educador/monitor ambiental qualificado em cada tour de forma a garantir que os turistas respeitem e sejam educados sobre cultura e meio ambiente, para que ajam de forma responsável sempre que a embarcação se aproximar de animais selvagens ou locais de importância cultural ou natural. O guia deve fornecer informações suficientes sobre possíveis avistamentos de vida selvagem e informar aos turistas sobre o comportamento apropriado durante um encontro com animais selvagens.
Todos os guias devem ter uma formação realizada, ou por outro guia que tenha trabalhado para o operador turístico, durante pelo menos 6 meses, pela pessoa responsável por organizar os passeios, ou realizada por um terceiro que tenha experiência na observação da natureza e educação ambiental. Este terceiro poderá ser ONGs ambientais, institutos de pesquisa, naturalistas credenciados etc. O operador turístico tem de manter os registos destas formações.
Bandeira Azul recomenda que os guias tenham pelo menos uma das seguintes qualificações:
- Estudam ou possuem um diploma em um campo de estudo relevante para a atividade (campos de estudo relacionados à biologia, ciências da terra, ciências ambientais, turismo)
- Eles têm experiência de trabalho na orientação de passeios relacionados à natureza – Têm uma qualificação para orientação que é credenciada pelas autoridades nacionais
- Possuem experiência de trabalho no campo da conservação da natureza, do turismo sustentável ou do desenvolvimento sustentável
- São locais que provam ter conhecimento suficiente sobre fenômenos naturais e vida selvagem
A informação fornecida aos turistas pelo guia deve incluir:
- Informações sobre a natureza local, vida selvagem e, se aplicável, cultura
- Comportamento responsável a bordo durante encontros com vida selvagem e comunidades locais / residentes
- Código de conduta
- O problema do lixo marinho
- Instruções de segurança
Se as atividades não exigirem um guia, o operador turístico pode pedir uma dispensa deste critério. A decisão se a atividade exige ou não a presença de um guia fica ao cargo do Operador Nacional da Bandeira Azul e da Bandeira Azul Internacional.
Uma possível maneira de substituir o guia é fornecer informações de áudio (seja através de alto-falantes ou fones de ouvido individuais). No entanto, a gravação deve incluir a mesma informação que geralmente é fornecida por um guia e deve ser aprovada pelo Operador Nacional da Bandeira Azul ou pela Bandeira Azul internacional.
Excursões terrestres incluem todas as excursões que só podem ser alcançadas de barco, mas são realizadas a pé, bicicleta ou outros meios de transporte dependendo do seu destino. A embarcação de turismo que oferecer transferências para excursões terrestres, ou que oferecer passeios que incluem uma excursão em terra, são solicitados a informar os turistas sobre as questões ambientais e culturais, no local de destino, antes da sua visita. Isso pode incluir a geografia, a vida selvagem, monumentos ou outros bens naturais ou culturais.
O objetivo deste critério é minimizar também o possível impacto negativo da atividade turística em áreas sensíveis, depois de terem desembarcado do barco. Os operadores turísticos com o único propósito de oferecer serviços de balsa não podem solicitar a Bandeira Azul.