PROCEDIMENTO PARA ADESÃO
1) OBJETIVO DO PROGRAMA
O principal objetivo do Programa Bandeira Azul é elevar o grau de participação e conscientização da sociedade e gestores públicos quanto à necessidade de se proteger os ambientes marinho/costeiro e lacustre, incentivando a realização de ações que conduzam à resolução dos problemas existentes na busca da qualidade e proteção ambiental. O Programa Bandeira Azul foi criado pela FEE – Foundation for Environmental Education (www.fee.global), uma instituição internacional com diversos integrantes representando seu respectivo país. No Brasil, o Operador Nacional do Programa é o IAR – Instituto Ambientes em Rede (www.iarbrasil.org.br). No processo de implementação do Programa, a Prefeitura Municipal é a fiel guardiã da certificação. O Programa é aberto a praias marítimas, fluviais e lacustres sendo necessário a participação dos municípios e envolvimento de instituições locais que representam os vários segmentos da Sociedade Civil (moradores, iniciativa privada, empreendedores, comunidades tradicionais e grupos atuantes, ONGs e demais associações) e que podem colaborar na implementação, assim como através de recursos tecnológicos e financeiros para a efetivação do Programa. Para que uma Marina se cadastre no Programa Bandeira Azul no Brasil e passe para a fase piloto, alguns passos devem ser seguidos.
2) SOLICITAÇÃO DE ADESÃO NA FASE PILOTO
O responsável legal (gestor/proprietário) da Marina que pretende participar do Programa Bandeira Azul deverá expressar formalmente, via ofício, a intenção de aderir ao Programa Bandeira Azul. Acompanhando o ofício deverá ser enviando também um breve diagnóstico da Marina.
3) VISITA TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO OPERADOR NACIONAL PARA INGRESSO NA FASE PILOTO
Como Operador Nacional do Programa Bandeira Azul, o Instituto Ambientes em Rede fará uma visita técnica à Marina solicitante. Nessa visita será realizado um check-list das instalações frente aos critérios nacionais do Programa Bandeira Azul para Marinas. O resultado deste check-list será discutido com o proprietário da Marina, ou pessoa designada, a fim de verificar, em conjunto, a capacidade da marina em se adequar aos critérios do Programa Bandeira Azul em até dois anos – prazo máximo de fase piloto. Esta visita de avaliação deverá ser custeada pela Marina (hospedagem, alimentação, passagem aérea e/ou rodoviária e deslocamento local para o inspetor durante a visita). Caso a Marina não apresente as condições mínimas para entrar no programa, será feito um relatório contendo os motivos para tal conclusão e orientação das ações a serem executadas para uma futura adesão. Caso a Marina apresente condições de ingressar na fase piloto, uma taxa de adesão ao programa deve ser paga.
4) FASE PILOTO E ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS
A partir do momento em que receber o Certificado de Marina Piloto do Programa Bandeira Azul, a Marina deverá se adequar a todos os critérios do Programa Bandeira Azul em no máximo dois anos. Este prazo poderá ser reduzido dependendo do mês em que a Marina se tornar Piloto, uma vez que a solicitação da certificação é sempre realizada no mês de julho, com vistas à certificação em dezembro do mesmo ano.
5) SOLICITAÇÃO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
Para solicitar a certificação o proprietário/gestor deverá pagar a taxa e preencher e enviar ao Operador Nacional alguns documentos como: questionário e plano de ação, licenciamento ambiental (quando couber), atestado de adequação e regularização dos equipamentos, planejamento das ações de educação ambiental, entre outros. A listagem da documentação necessária será enviada à Marina no prazo máximo no mês de maio do respectivo ano.
Uma vez recebida e analisada a documentação o Operador Nacional realizará uma vistoria final na Marina antes do envio da solicitação de certificação ao Júri Nacional.
Será elaborado um relatório com parecer desta vistoria, que será encaminhado junto à documentação da Marina. Após análise e parecer favorável do Júri Nacional, a mesma documentação seguirá para aprovação do Júri Internacional. A análise do Júri Internacional é feita durante o mês de setembro e uma vez aprovada, a Marina receberá o certificado e a bandeira em um evento a ser programado para o final do mês de novembro e início de dezembro, ocasião a qual a Bandeira Azul será hasteada.
Cabe ressaltar que é fundamental que todos os critérios estejam atendidos sempre que a Bandeira estiver hasteada, condição obrigatória para permanência no Programa.
6) RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
A renovação da certificação é anual e todos os candidatos devem novamente passar pelo processo de comprovação do cumprimento aos critérios. Devem encaminhar a documentação, receber visita de inspeção e comprovar o pagamento da taxa anual. Obs.: O IAR se reserva o direito de reajustar as taxas de acordo com as condições e percentuais aplicados pela economia nacional, sempre com prévio aviso aos participantes do Programa. Caso o Júri Nacional não aprove as condições apresentadas pela praia, a taxa não será devolvida. Cabe ressaltar que é fundamental que todos os critérios sejam atendidos sempre que a Bandeira estiver hasteada, condição obrigatória para permanência no Programa.