SAIBA SOBRE OS CRITÉRIOS PARA MARINAS
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O objetivo desse critério é garantir que os usuários da marina sejam bem informados e conscientizados sobre os ecossistemas, sobre a sensibilidade dos ambientes adjacentes, sobre os locais de valor cultural e as comunidades e que estas últimas sejam motivadas a conhecer e a experimentar esses ambientes de uma maneira responsável.
Informações sobre ecossistemas costeiros, áreas sensíveis e naturais e áreas com valor histórico e cultural, vizinhas à marina, devem estar disponíveis na placa informação sobre o Programa Bandeira Azul (incluindo áreas costeiras ou marinhas protegidas). As áreas são consideradas vizinhas quando podem ser alcançadas a pé ou dentro de uma distância média de navegação dos usuários da marina. Se as áreas sensíveis e naturais e áreas com valor histórico e cultural permitirem visitação pública, as informações disponibilizadas devem incluir um código de conduta nessas áreas. Áreas marinhas onde não é permitida a passagem de barcos, ou ancoragem, devem ser destacadas na Placa de Informação.
Se não houver ecossistemas naturais frágeis na vizinhança, a informação disponibilizada deve ser sobre os ecossistemas locais. Assim, toda e qualquer informação de cunho ambiental sobre o ambiente de entorno é apropriada e pode vir a demonstrar o compromisso com a qualidade ambiental que existe na marina.
É particularmente importante que os gestores das marinas candidatas localizadas em áreas sensíveis, dediquem particular atenção a este critério.
Alguns lugares próximos a uma marina com Bandeira Azul podem ser muito sensíveis e requererem um manejo particular (ex. unidades de conservação, manguezais, banco de corais e/ou algas). Nesses casos, organizações locais de cunho conservacionista e publicamente reconhecidas, ou ainda gestor da unidade de conservação, devem ser abordados para orientação de como realizar o manejo dessas áreas. No caso de ocorrer áreas sujeitas a manejo especial a marina que solicita a premiação deve provar que as atividades da marina não impactam estas áreas e que houve a consulta referida acima.
Pode ocorrer que, devido à fragilidade de certas áreas, estas não devam constar na Placa Informativa para não incentivar a visitação a essa área. Um número grande de visitantes poderia colocar em risco habitats naturais e a biodiversidade local.
O código de conduta ambiental deverá cobrir os seguintes assuntos:
- Regras da utilização dos equipamentos de coleta de óleos usados e outros resíduos tóxicos;
- Regras da utilização dos equipamentos de coleta seletiva de resíduos;
- O respeito pelas áreas naturais vulneráveis protegidas e a passagem ao longo de áreas sensíveis protegidas onde a navegação é proibida;
- Regras para a utilização das áreas de reparação e limpeza de embarcações de acordo com as normas da marina;
- A proibição de esvaziamento de recipientes de lixo, do reservatório de águas residuais, etc. no mar, estuário, rio, lagoa, laguna;
- Regras de uso dos do reservatório de águas residuais;
- Regras de navegação responsável;
O código de conduta deve também se referir e explicar a NORMAM nº 3 – referente a Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento de Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas, especialmente no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário.
O código de conduta deve estar exposto na placa do programa. Adicionalmente o código de conduta também pode deve ser distribuído aos usuários da marina (na forma de folheto) quando possível, e pode estar disponível na página da marina na Internet.
Informação sobre o Programa Bandeira Azul deve ser colocada na Placa Informativa. O logotipo correto da Bandeira Azul deve ser usado, de acordo com as diretrizes de marca da FEE.
A essência de cada uma das quatro categorias de critérios de Bandeira Azul deve ser explicada. É altamente recomendável que toda a lista de critérios esteja disponível na marina para visitantes interessados. Além disso, os detalhes de contato da sede internacional da Bandeira Azul, do Operador Nacional da Bandeira Azul e da pessoa local responsável pela marina devem ser exibidos. Os visitantes devem ser encorajados a entrar em contato com a autoridade competente se encontrarem qualquer incumprimento dos critérios da Bandeira Azul da Marina. Isso é feito exibindo os detalhes de contato do operador da marina, o Operador Nacional da Bandeira Azul e a sede internacional da Bandeira Azul.
Marinas Bandeira Azul devem promover o programa Green Key e Eco-escolas informando com uma mensagem simples a existência destes programas Ex.: Além do Programa Bandeira Azul a FEE desenvolve ainda os programas Eco-escolas e Green Key. Mais informações: www.ecoescolas.org.br e www.greenkey.global
A extensão da temporada Bandeira Azul e o processo de premiação da marina também deve ser disponibilizado na placa informativa.
As atividades de Educação Ambiental promovem os objetivos do Programa Bandeira Azul:
- Aumentando a conscientização e a preocupação com o ambiente aquático, dos usuários da marina e da zona costeira;
- Promovendo treinamento em temas ambientais e melhores práticas aos funcionários da marina e dos fornecedores de serviços turísticos; Encorajando a participação dos agentes locais na gestão das áreas costeiras, lacustres ou fluviais;
- Promovendo o uso sustentável da área para o recreio e turismo; • Promovendo o intercâmbio de experiências e filosofias entre o Programa Bandeira Azul e outros Programas de educação ambiental (ex.: Jovens Repórteres para o Meio Ambiente, Aprendendo sobre Florestas, Eco-Escolas, Chave Verde e outros).
As atividades de educação ambiental planejadas devem ser incluídas na documentação quando da solicitação da premiação Bandeira Azul. Se a marina recebeu a Bandeira Azul no ano anterior, informações e resultados das atividades de educação ambiental que foram realizadas durante aquele ano também devem ser relatados na documentação para pedir a renovação da premiação .
Pelo menos três atividades de educação ambiental distintas devem ser realizadas pela marina durante a temporada do Bandeira Azul. As atividades devem ser focadas em temas ambientais, temas relacionados ao Programa Bandeira Azul e/ou relacionados à sustentabilidade. As três atividades de educação ambiental oferecidas devem ser efetivas e relevantes, devendo ser desenvolvidas na temporada Bandeira Azul. A cada ano é recomendado que a marina avalie as atividades desenvolvidas no ano anterior e trabalhe para a melhoria constante das mesmas. É altamente aconselhado que exista um monitoramento das atividades propostas no sentido de verificação da eficácia das mesmas na conscientização dos públicos alvo.
Além disso, essas atividades de educação ambiental devem ser oferecidas de graça. Uma pequena taxa participativa é aceita se necessário para cobrir custos, tais como almoços, água, etc., mas nenhum benefício comercial pode ser feito com essas atividades de educação ambiental.
Se áreas ambientalmente sensíveis existem próximas às marinas com Bandeira Azul (ex: manguezais, bancos de corais ou de algas, UCs), é fortemente recomendado que uma ou duas atividades de educação lidem com estas áreas naturais.
Tipos de atividades
- As atividades de educação ambiental oferecidas em cada marina devem incluir diferentes tipos de ações, que podem ser divididos em cinco categorias:
- Atividades de Participação Passiva: Esta pode incluir exibições, filmes, apresentações, apresentação de slides, conferências, debates, apresentações, etc.
- Atividades de Participação Ativa: Isto inclui turismo guiado, jogos educacionais, teatros/jogos, dias de limpeza, concursos de desenhos e fotografias, projetos de recuperação da natureza, projetos de reciclagem, projetos de tecnologias verdes, programas de monitoramento para a comunidade costeira, etc.
- Atividades Multiplicadoras: treinamento para donos de barcos, pessoal das marinas, pessoas responsáveis por grupos de crianças, pessoal de limpeza, fiscais ambientais, etc.
- Publicidade e Mídia: Esta categoria inclui a produção de folhetos, adesivos, calendários, símbolos interpretativos, cartões postais, jornais escolares e municipais, livros, camisetas, sacolas, pôster, chamadas de rádio, etc.
- Centro de Interpretação Ambiental Bandeira Azul: É recomendado que marinas com Bandeira Azul providenciem um Centro de Informação Ambiental (Centro Azul), no qual informações específicas sobre o Programa Bandeira Azul e questões sobre educação ambiental devem ser disponibilizadas. Este Centro deve oferecer atividades e exibições de cunho ambiental e prover a informação ambiental para ser qualificado como um Centro de educação ambiental. Informações sobre sua localidade e atividades desenvolvidas devem ser disponibilizadas na marina ou no posto de informações turísticas mais próximo.
A marina deve apresentar a Bandeira Azul Individual para seus clientes no escritório da marina. A Bandeira Azul Individual é uma pequena bandeira oferecida (dada ou comprada) aos proprietários de embarcações que se comprometem com um código de conduta ambiental. Proprietários de barcos nacionais e estrangeiros são elegíveis para a bandeira azul individual.
O conteúdo do código de conduta deve incluir no mínimo:
- Não lançar lixo no o mar ou ao longo da costa;
- Não esgotar água dos sanitários no mar, junto à costa ou em zonas sensíveis;
- Não despejar resíduos venenosos ou tóxicos no mar (tais como: óleos, tintas, baterias usadas, produtos de limpeza, etc.). Depositar todos esses resíduos em coletores
- apropriados existentes na marina;
- Utilizar coletores específicos destinados à reciclagem (vidro, papel, etc.);
- Ao adquirir ou utilizar tintas, agentes anti-incrustrantes, decapantes, detergentes, etc., dar preferência aos produtos eficazes e menos poluentes disponíveis no mercado;
- Reportar imediatamente, aos responsáveis da marina ou às autoridades, em caso de ocorrência de poluição ou outras violações às regras de proteção ambiental;
- Não recorrer a práticas proibidas de pesca e respeitar os períodos de defeso das espécies;
- Proteger a fauna e a flora marítima, não perturbando a reprodução de pássaros ou de mamíferos marinhos;
- Respeitar as zonas naturais, vulneráveis ou protegidas;
- Evitar os danos no fundo do mar, por exemplo, quando se fundeia a embarcação;
- Não perturbar a zona de pesca, nem causar avarias nos aparelhos dos pescadores;
- Não comprar ou utilizar objetos feitos a partir de espécies protegidas, ou os provenientes de achados da arqueologia submarina;
- Encorajar outros navegadores a cuidarem do ambiente.
O código de conduta da Bandeira Azul individual terá um espaço destinado ao nome, assinatura e endereço do proprietário da embarcação. O código de conduta mencionará
também os nomes e endereços do Coordenador Nacional e da Coordenação Internacional do Bandeira Azul.
Assim que o proprietário da embarcação entregar o código de conduta assinado à marina, esta deve enviar o documento ao Coordenador Nacional. Todos os proprietários que hastearem a Bandeira Azul estarão registrados junto ao Coordenador Nacional e na Coordenação Internacional e serão informados sobre o desenvolvimento da Campanha.
A marina deve disponibilizar a versão nacional do código de conduta ambiental na recepção, no Clube Náutico local e nas lojas da marina.
Isso é de preferência feito antes e depois da temporada da Bandeira Azul, mas para as marinas com temporada anual, as reuniões podem ser feitas cada seis meses. Isso pode ser verificado por relatórios de atas de reuniões de gerenciamento.
Há um sistema interno na administração da marina que garante que todo funcionário é informado sobre o programa Bandeira Azul, e que, especialmente para os novos funcionários, há um treinamento sobre o que critérios de Bandeira Azul significa em seu trabalho. Funcionários temporários na alta temporada também são informados sobre a Bandeira Azul.