CRITÉRIOS PARA MARINAS

PROCEDIMENTO PARA ADESÃO

1) OBJETIVO DO PROGRAMA

O principal objetivo do Programa Bandeira Azul é elevar o grau de participação e conscientização da sociedade e gestores públicos quanto à necessidade de se proteger os ambientes marinho/costeiro e lacustre, incentivando a realização de ações que conduzam à resolução dos problemas existentes na busca da qualidade e proteção ambiental. O Programa Bandeira Azul foi criado pela FEE – Foundation for Environmental Education (www.fee.global), uma instituição internacional com diversos integrantes representando seu respectivo país. No Brasil, o Operador Nacional do Programa é o IAR – Instituto Ambientes em Rede (www.iarbrasil.org.br). No processo de implementação do Programa, a Prefeitura Municipal é a fiel guardiã da certificação. O Programa é aberto a praias marítimas, fluviais e lacustres sendo necessário a participação dos municípios e envolvimento de instituições locais que representam os vários segmentos da Sociedade Civil (moradores, iniciativa privada, empreendedores, comunidades tradicionais e grupos atuantes, ONGs e demais associações) e que podem colaborar na implementação, assim como através de recursos tecnológicos e financeiros para a efetivação do Programa. Para que uma Marina se cadastre no Programa Bandeira Azul no Brasil e passe para a fase piloto, alguns passos devem ser seguidos.

2) SOLICITAÇÃO DE ADESÃO NA FASE PILOTO

O responsável legal (gestor/proprietário) da Marina que pretende participar do Programa Bandeira Azul deverá expressar formalmente, via ofício, a intenção de aderir ao Programa Bandeira Azul. Acompanhando o ofício deverá ser enviando também um breve diagnóstico da Marina.

3) VISITA TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO OPERADOR NACIONAL PARA INGRESSO NA FASE PILOTO

Como Operador Nacional do Programa Bandeira Azul, o Instituto Ambientes em Rede fará uma visita técnica à Marina solicitante. Nessa visita será realizado um check-list das instalações frente aos critérios nacionais do Programa Bandeira Azul para Marinas. O resultado deste check-list será discutido com o proprietário da Marina, ou pessoa designada, a fim de verificar, em conjunto, a capacidade da marina em se adequar aos critérios do Programa Bandeira Azul em até dois anos – prazo máximo de fase piloto. Esta visita de avaliação deverá ser custeada pela Marina (hospedagem, alimentação, passagem aérea e/ou rodoviária e deslocamento local para o inspetor durante a visita). Caso a Marina não apresente as condições mínimas para entrar no programa, será feito um relatório contendo os motivos para tal conclusão e orientação das ações a serem executadas para uma futura adesão. Caso a Marina apresente condições de ingressar na fase piloto, uma taxa de adesão ao programa deve ser paga.

4) FASE PILOTO E ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS

A partir do momento em que receber o Certificado de Marina Piloto do Programa Bandeira Azul, a Marina deverá se adequar a todos os critérios do Programa Bandeira Azul em no máximo dois anos. Este prazo poderá ser reduzido dependendo do mês em que a Marina se tornar Piloto, uma vez que a solicitação da certificação é sempre realizada no mês de julho, com vistas à certificação em dezembro do mesmo ano.

5) SOLICITAÇÃO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Para solicitar a certificação o proprietário/gestor deverá pagar a taxa e preencher e enviar ao Operador Nacional alguns documentos como: questionário e plano de ação, licenciamento ambiental (quando couber), atestado de adequação e regularização dos equipamentos, planejamento das ações de educação ambiental, entre outros. A listagem da documentação necessária será enviada à Marina no prazo máximo no mês de maio do respectivo ano. Uma vez recebida e analisada a documentação o Operador Nacional realizará uma vistoria final na Marina antes do envio da solicitação de certificação ao Júri Nacional. Será elaborado um relatório com parecer desta vistoria, que será encaminhado junto à documentação da Marina. Após análise e parecer favorável do Júri Nacional, a mesma documentação seguirá para aprovação do Júri Internacional. A análise do Júri Internacional é feita durante o mês de setembro e uma vez aprovada, a Marina receberá o certificado e a bandeira em um evento a ser programado para o final do mês de novembro e início de dezembro, ocasião a qual a Bandeira Azul será hasteada.
Cabe ressaltar que é fundamental que todos os critérios estejam atendidos sempre que a Bandeira estiver hasteada, condição obrigatória para permanência no Programa.

6) RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

A renovação da certificação é anual e todos os candidatos devem novamente passar pelo processo de comprovação do cumprimento aos critérios. Devem encaminhar a documentação, receber visita de inspeção e comprovar o pagamento da taxa anual. Obs.: O IAR se reserva o direito de reajustar as taxas de acordo com as condições e percentuais aplicados pela economia nacional, sempre com prévio aviso aos participantes do Programa. Caso o Júri Nacional não aprove as condições apresentadas pela praia, a taxa não será devolvida. Cabe ressaltar que é fundamental que todos os critérios sejam atendidos sempre que a Bandeira estiver hasteada, condição obrigatória para permanência no Programa.

SAIBA SOBRE OS CRITÉRIOS PARA MARINAS

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

O objetivo desse critério é garantir que os usuários da marina sejam bem informados e conscientizados sobre os ecossistemas, sobre a sensibilidade dos ambientes adjacentes, sobre os locais de valor cultural e as comunidades e que estas últimas sejam motivadas a conhecer e a experimentar esses ambientes de uma maneira responsável.
Informações sobre ecossistemas costeiros, áreas sensíveis e naturais e áreas com valor histórico e cultural, vizinhas à marina, devem estar disponíveis na placa informação sobre o Programa Bandeira Azul (incluindo áreas costeiras ou marinhas protegidas). As áreas são consideradas vizinhas quando podem ser alcançadas a pé ou dentro de uma distância média de navegação dos usuários da marina. Se as áreas sensíveis e naturais e áreas com valor histórico e cultural permitirem visitação pública, as informações disponibilizadas devem incluir um código de conduta nessas áreas. Áreas marinhas onde não é permitida a passagem de barcos, ou ancoragem, devem ser destacadas na Placa de Informação.
Se não houver ecossistemas naturais frágeis na vizinhança, a informação disponibilizada deve ser sobre os ecossistemas locais. Assim, toda e qualquer informação de cunho ambiental sobre o ambiente de entorno é apropriada e pode vir a demonstrar o compromisso com a qualidade ambiental que existe na marina.
É particularmente importante que os gestores das marinas candidatas localizadas em áreas sensíveis, dediquem particular atenção a este critério.
Alguns lugares próximos a uma marina com Bandeira Azul podem ser muito sensíveis e requererem um manejo particular (ex. unidades de conservação, manguezais, banco de corais e/ou algas). Nesses casos, organizações locais de cunho conservacionista e publicamente reconhecidas, ou ainda gestor da unidade de conservação, devem ser abordados para orientação de como realizar o manejo dessas áreas. No caso de ocorrer áreas sujeitas a manejo especial a marina que solicita a certificação deve provar que as atividades da marina não impactam estas áreas e que houve a consulta referida acima.
Pode ocorrer que, devido à fragilidade de certas áreas, estas não devam constar na Placa Informativa para não incentivar a visitação a essa área. Um número grande de visitantes poderia colocar em risco habitats naturais e a biodiversidade local.

O código de conduta ambiental deverá cobrir os seguintes assuntos:

  • Regras da utilização dos equipamentos de coleta de óleos usados e outros resíduos tóxicos;
  • Regras da utilização dos equipamentos de coleta seletiva de resíduos;
  • O respeito pelas áreas naturais vulneráveis protegidas e a passagem ao longo de áreas sensíveis protegidas onde a navegação é proibida;
  • Regras para a utilização das áreas de reparação e limpeza de embarcações de acordo com as normas da marina;
  • A proibição de esvaziamento de recipientes de lixo, do reservatório de águas residuais, etc. no mar, estuário, rio, lagoa, laguna;
  • Regras de uso dos do reservatório de águas residuais;
  • Regras de navegação responsável;

O código de conduta deve também se referir e explicar a NORMAM nº 3 – referente a Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento de Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas, especialmente no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário.
O código de conduta deve estar exposto na placa do programa. Adicionalmente o código de conduta também pode deve ser distribuído aos usuários da marina (na forma de folheto) quando possível, e pode estar disponível na página da marina na Internet.

Informação sobre o Programa Bandeira Azul deve ser colocada na Placa Informativa. O logotipo correto da Bandeira Azul deve ser usado, de acordo com as diretrizes de marca da FEE.
A essência de cada uma das quatro categorias de critérios de Bandeira Azul deve ser explicada. É altamente recomendável que toda a lista de critérios esteja disponível na marina para visitantes interessados. Além disso, os detalhes de contato da sede internacional da Bandeira Azul, do Operador Nacional da Bandeira Azul e da pessoa local responsável pela marina devem ser exibidos. Os visitantes devem ser encorajados a entrar em contato com a autoridade competente se encontrarem qualquer incumprimento dos critérios da Bandeira Azul da Marina. Isso é feito exibindo os detalhes de contato do operador da marina, o Operador Nacional da Bandeira Azul e a sede internacional da Bandeira Azul.
Marinas Bandeira Azul devem promover o programa Green Key e Eco-escolas informando com uma mensagem simples a existência destes programas Ex.: Além do Programa Bandeira Azul a FEE desenvolve ainda os programas Eco-escolas e Green Key. Mais informações: www.ecoescolas.org.br e www.greenkey.global
A extensão da temporada Bandeira Azul e o processo de certificação da marina também deve ser disponibilizado na placa informativa.

As atividades de Educação Ambiental promovem os objetivos do Programa Bandeira Azul:

  • Aumentando a conscientização e a preocupação com o ambiente aquático, dos usuários da marina e da zona costeira;
  • Promovendo treinamento em temas ambientais e melhores práticas aos funcionários da marina e dos fornecedores de serviços turísticos; Encorajando a participação dos agentes locais na gestão das áreas costeiras, lacustres ou fluviais;
  • Promovendo o uso sustentável da área para o recreio e turismo; • Promovendo o intercâmbio de experiências e filosofias entre o Programa Bandeira Azul e outros Programas de educação ambiental (ex.: Jovens Repórteres para o Meio Ambiente, Aprendendo sobre Florestas, Eco-Escolas, Chave Verde e outros).

As atividades de educação ambiental planejadas devem ser incluídas na documentação quando da solicitação da certificação Bandeira Azul. Se a marina recebeu a Bandeira Azul no ano anterior, informações e resultados das atividades de educação ambiental que foram realizadas durante aquele ano também devem ser relatados na documentação para pedir a renovação da certificação.
Pelo menos três atividades de educação ambiental distintas devem ser realizadas pela marina durante a temporada do Bandeira Azul. As atividades devem ser focadas em temas ambientais, temas relacionados ao Programa Bandeira Azul e/ou relacionados à sustentabilidade. As três atividades de educação ambiental oferecidas devem ser efetivas e relevantes, devendo ser desenvolvidas na temporada Bandeira Azul. A cada ano é recomendado que a marina avalie as atividades desenvolvidas no ano anterior e trabalhe para a melhoria constante das mesmas. É altamente aconselhado que exista um monitoramento das atividades propostas no sentido de verificação da eficácia das mesmas na conscientização dos públicos alvo.
Além disso, essas atividades de educação ambiental devem ser oferecidas de graça. Uma pequena taxa participativa é aceita se necessário para cobrir custos, tais como almoços, água, etc., mas nenhum benefício comercial pode ser feito com essas atividades de educação ambiental.
Se áreas ambientalmente sensíveis existem próximas às marinas com Bandeira Azul (ex: manguezais, bancos de corais ou de algas, UCs), é fortemente recomendado que uma ou duas atividades de educação lidem com estas áreas naturais.

Tipos de atividades

  • As atividades de educação ambiental oferecidas em cada marina devem incluir diferentes tipos de ações, que podem ser divididos em cinco categorias:
  • Atividades de Participação Passiva: Esta pode incluir exibições, filmes, apresentações, apresentação de slides, conferências, debates, apresentações, etc.
  • Atividades de Participação Ativa: Isto inclui turismo guiado, jogos educacionais, teatros/jogos, dias de limpeza, concursos de desenhos e fotografias, projetos de recuperação da natureza, projetos de reciclagem, projetos de tecnologias verdes, programas de monitoramento para a comunidade costeira, etc.
  • Atividades Multiplicadoras: treinamento para donos de barcos, pessoal das marinas, pessoas responsáveis por grupos de crianças, pessoal de limpeza, fiscais ambientais, etc.
  • Publicidade e Mídia: Esta categoria inclui a produção de folhetos, adesivos, calendários, símbolos interpretativos, cartões postais, jornais escolares e municipais, livros, camisetas, sacolas, pôster, chamadas de rádio, etc.
  • Centro de Interpretação Ambiental Bandeira Azul: É recomendado que marinas com Bandeira Azul providenciem um Centro de Informação Ambiental (Centro Azul), no qual informações específicas sobre o Programa Bandeira Azul e questões sobre educação ambiental devem ser disponibilizadas. Este Centro deve oferecer atividades e exibições de cunho ambiental e prover a informação ambiental para ser qualificado como um Centro de educação ambiental. Informações sobre sua localidade e atividades desenvolvidas devem ser disponibilizadas na marina ou no posto de informações turísticas mais próximo.

A marina deve apresentar a Bandeira Azul Individual para seus clientes no escritório da marina. A Bandeira Azul Individual é uma pequena bandeira oferecida (dada ou comprada) aos proprietários de embarcações que se comprometem com um código de conduta ambiental. Proprietários de barcos nacionais e estrangeiros são elegíveis para a bandeira azul individual. 
O conteúdo do código de conduta deve incluir no mínimo:

  • Não lançar lixo no o mar ou ao longo da costa;
  • Não esgotar água dos sanitários no mar, junto à costa ou em zonas sensíveis;
  • Não despejar resíduos venenosos ou tóxicos no mar (tais como: óleos, tintas, baterias usadas, produtos de limpeza, etc.). Depositar todos esses resíduos em coletores
  • apropriados existentes na marina;
  • Utilizar coletores específicos destinados à reciclagem (vidro, papel, etc.);
  • Ao adquirir ou utilizar tintas, agentes anti-incrustrantes, decapantes, detergentes, etc., dar preferência aos produtos eficazes e menos poluentes disponíveis no mercado;
  • Reportar imediatamente, aos responsáveis da marina ou às autoridades, em caso de ocorrência de poluição ou outras violações às regras de proteção ambiental;
  • Não recorrer a práticas proibidas de pesca e respeitar os períodos de defeso das espécies;
  • Proteger a fauna e a flora marítima, não perturbando a reprodução de pássaros ou de mamíferos marinhos;
  • Respeitar as zonas naturais, vulneráveis ou protegidas;
  • Evitar os danos no fundo do mar, por exemplo, quando se fundeia a embarcação;
  • Não perturbar a zona de pesca, nem causar avarias nos aparelhos dos pescadores;
  • Não comprar ou utilizar objetos feitos a partir de espécies protegidas, ou os provenientes de achados da arqueologia submarina;
  • Encorajar outros navegadores a cuidarem do ambiente.

O código de conduta da Bandeira Azul individual terá um espaço destinado ao nome, assinatura e endereço do proprietário da embarcação. O código de conduta mencionará
também os nomes e endereços do Coordenador Nacional e da Coordenação Internacional do Bandeira Azul.
Assim que o proprietário da embarcação entregar o código de conduta assinado à marina, esta deve enviar o documento ao Coordenador Nacional. Todos os proprietários que hastearem a Bandeira Azul estarão registrados junto ao Coordenador Nacional e na Coordenação Internacional e serão informados sobre o desenvolvimento da Campanha.
A marina deve disponibilizar a versão nacional do código de conduta ambiental na recepção, no Clube Náutico local e nas lojas da marina.

Isso é de preferência feito antes e depois da temporada da Bandeira Azul, mas para as marinas com temporada anual, as reuniões podem ser feitas cada seis meses. Isso pode ser verificado por relatórios de atas de reuniões de gerenciamento.

Há um sistema interno na administração da marina que garante que todo funcionário é informado sobre o programa Bandeira Azul, e que, especialmente para os novos funcionários, há um treinamento sobre o que critérios de Bandeira Azul significa em seu trabalho. Funcionários temporários na alta temporada também são informados sobre a Bandeira Azul.

GESTÃO AMBIENTAL

O Comitê Gestor da Marina deve ser formado por todos os atores locais relevantes. Estes podem incluir representantes da prefeitura, empresas/organizações de turismo náutico, associações de vela, organizações não governamentais relacionadas à educação ambiental, etc.
Comitê Gestor da Marina deve cooperar com o gestor da Marina a fim de instituir um sistema de gestão ambiental, ajudando a conduzir auditorias ambientais na área da Marina regularmente. O Comitê Gestor junto com o gestor da Marina é também responsável por exigir o cumprimento de todos os critérios do Programa Bandeira Azul.

Este critério destina-se a encorajar a Marina a realizar uma análise global da sua situação ambiental e também a definir prioridades quanto às medidas a tomar. A Marina deverá investigar possíveis impactos ambientais gerados, assim como a planejar ações e realizar melhoramentos nas condições ambientais e a documentar esses melhoramentos. 
Assim, este critério não somente encoraja a Marina a avaliar a situação ambiental do empreendimento. Mas também ajuda a focar nas ações que devem ser tomadas para a
melhoria desta situação. Ainda, o planejamento e melhorias podem ter um efeito positivo no retorno econômico da Marina.

Alguns locais próximos à Marina podem ser ambientes sensíveis e necessitar uma gestão específica. Nestes casos o gestor da Marina deve ser encorajado a consultar uma organização ambientalista ou profissional com expertise para planejar a gestão destes locais. Caso a Marina possua áreas com estas características, deverá no momento da solicitação da certificação apresentar o plano de gestão apropriado para estes ambientes.
Havendo Unidades de Conservação na Marina ou próximo a ela é necessário que sejam consultados os gestores responsáveis por esta UC para conhecer e respeitar os objetivos de conservação desta unidade.

Devem existir contêineres adequados para coleta de resíduos eventualmente perigosos ou tóxicos. Os contêineres devem estar devidamente sinalizados e preparados para receber seletivamente estes resíduos. É obrigatória a existência de meios para coleta seletiva de pelo menos 3 tipos diferentes de resíduos perigosos/tóxicos.
Os contêineres devem ser funcionais. O aspecto estético dos contêineres e a sua localização devem merecer especial atenção. O número de contêineres a serem colocado na Marina deve ser em função da capacidade dos contêineres, do número de usuários e da frequência com que os mesmos são esvaziados.
As instalações de recepção de resíduos perigosos/tóxicos devem ser limpas e sem riscos de provocarem contaminações. As instalações de recepção de resíduos perigosos/tóxicos deverão estar isoladas e nunca constituírem perigo para crianças e usuários da Marina. É necessário assegurar que o pavimento, sob estas instalações sejam impermeabilizados. Os resíduos perigosos/tóxicos deverão ficar protegidos contra riscos de derrame, ignição, explosão, etc.
Já as instalações que receberão a coleta de óleos usados deverão dispor de equipamento móvel.
Instalações licenciadas para coleta e óleo usado significa que são instalações aprovadas pelas autoridades em conformidade com as exigências ambientais.
O dever de uma Marina que recebe a Bandeira Azul é assegurar que os resíduos nela gerados tenham destino adequado. Só transportadores licenciados deverão transportar os resíduos tóxicos para as instalações de tratamento licenciadas. Para a assegurar a correta coleta, separação, armazenamento e transporte de resíduos perigosos a marina deverá respeitar a regulamentação nacional sobre gestão de resíduos. No caso de marinas pequenas ou remotas (com menos de 150 vagas) que consideram
impossível lidar adequadamente com seus resíduos tóxicos, é permitido negociar com outras Devem existir contêineres adequados para coleta de resíduos perigosos ou tóxicos. Os contêineres devem estar devidamente sinalizados e preparados para receber seletivamente estes resíduos. 

Toda a área terrestre da marina deve estar sempre limpa e os contêineres de lixo devem ser regularmente esvaziados. Restaurantes, lojas, áreas verdes, etc., pertencentes à área da marina também devem ser mantidos limpos. Os contêineres devem ser funcionais e esteticamente agradáveis. Se possível deve dar-se preferência a contêineres ou recipientes de lixo fabricados com materiais que sejam ecologicamente compatíveis.
O número de recipientes ou contêineres de lixo é determinado em função da sua capacidade, do número de usuários e da frequência do seu esvaziamento.
Todo lixo retirado da Marina deve ter destinação adequada. O dever de uma Marina Bandeira Azul é garantir que os resíduos nela produzidos sejam adequadamente coletados, transportados e tratados por entidades licenciadas.
Para garantir a coleta, separação, armazenagem e tratamento dos resíduos a Marina deverá cumprir as normas nacionais sobre gestão de resíduos.
No caso da área da marina receber resíduos de fora (pela drenagem, marés, correntes, vento, etc.), é obrigação da Marina remover estes resíduos. Em casos severos (após chuvas torrenciais, por exemplo, que traga muito lixo) a Bandeira deverá ser retirada temporariamente, até a área estar limpa outra vez.

Na área da Marina deve ser dada especial atenção à minimização dos resíduos. Os resíduos devem ser separados no maior número possível de categorias e reciclados.
A separação poderá incluir garrafas, latas, papel, plástico, material orgânico, etc. A marina deve dispor de contêineres para coleta seletiva de pelo menos três categorias de material reciclável. Estes recipientes devem estar devidamente identificados e, pelo menos em duas línguas (português e inglês).
Informação sobre o modo de separar o material reciclável deve existir junto do equipamento de separação ou no painel de informações.
A Marina contemplada com a Bandeira Azul tem o dever de garantir que os resíduos recicláveis que gera são adequadamente coletados, transportados e reciclados.

O equipamento de bombeamento de água residual do porão de embarcações deverá ter capacidade para separar a água oleosa ou extrair a água dos resíduos de óleo contaminado. O equipamento de bombeamento deve estar na Marina ou nas proximidades e deve estar acessível a todos os potenciais usuários.
No caso de Marinas pequenas ou remotas (com menos de 150 vagas) é permitido negociar com outras Marinas um acordo de cooperação para a coleta, acondicionamento e destinação destes resíduos. Neste caso, as informações devem ser disponibilizadas a todos os clientes e afixadas no quadro de informações do programa. Este acordo deve ser formalizado através de um documento oficial, contudo a marina que solicita a certificação ainda é responsável por comprovar que a Marina que dará a destinação a água residual de porão o faça adequadamente.

O equipamento de bombeamento do esgoto dos sanitários das embarcações poderá ser uma estação de bombeamento fixa, uma instalação de bombeamento móvel ou um carro equipado para remoção e transporte de efluentes.
As instalações devem ser facilmente acessíveis aos proprietários dos barcos, a qualquer momento durante as operações da marina, e de preferência localizadas dentro da Marina ou muito próximas. Recomenda-se que as instalações de recepção de efluentes de sanitários sejam adequadas aos padrões locais de prática e às características do barco.
No caso de Marinas pequenas ou remotas (com menos de 150 vagas) é permitido negociar com outras marinas um acordo de cooperação para a coleta, acondicionamento e destinação destes resíduos sanitários. Neste caso, as informações devem ser disponibilizadas a todos os clientes e afixadas no quadro de informações do programa. Este acordo deve ser formalizado através de um documento oficial, contudo a Marina que solicita a certificação ainda é responsável por comprovar que a Marina que dará a destinação a água residual dos sanitários o faça adequadamente.

A Marina (incluindo todos os edifícios, equipamentos, pavimentos, etc.) deve estar bem mantida e em cumprimento integral da Legislação Nacional. A marina deve ter todas as autorizações legais para exercer a atividade de Porto de Recreio/marina (ex.: licença ambiental de operação, alvará de funcionamento, autorização do SPU – terra e espelho d’água, autorização da Marinha).
Outros edifícios ou equipamentos na área da Marina (incluindo lojas, restaurantes, guindastes, áreas recreativas, etc.) devem estar limpos, seguros, devidamente mantidos e estarem de acordo com a legislação nacional. Não deve ocorrer, em circunstância alguma poluição advinda de atividades da Marina e que afetem o ambiente, solo, água ou ecossistemas.
É fortemente recomendado que a Marina utilize, sempre que possível, equipamentos e produtos ambientalmente compatíveis. Os espaços verdes da Marina devem estar conservados e tratados de modo ambientalmente correto (sem utilização de pesticidas, etc.)
O aspecto geral da Marina deve ser cuidadosamente tratado. A Marina não deve impactar a paisagem de maneira acentuada, devendo respeitar os padrões arquitetônicos, ambientais, culturais e estéticos. Não existe a intenção que todas as marinas tenham um aspecto idêntico, pois são encorajados a manter as características da região onde se inserem.
A Bandeira Azul não deve estar hasteada durante a realização de grandes obras de reconstrução ou melhorias da Marina.

As instalações sanitárias devem ter bom aspecto, estarem limpas e bem cuidadas. Os edifícios das instalações sanitárias devem igualmente estar bem cuidados e de acordo com a legislação nacional. As instalações sanitárias devem incluir sanitários e chuveiros. Deve ainda existir água potável. Se for necessário deverão existir máquinas de lavar roupa. O número de instalações sanitárias disponíveis na Marina deve ser adequado para o número de visitantes na alta temporada (geralmente pelo menos um banheiro, um urinol, um chuveiro, uma lavagem de mão a cada 25 vagas) – e devem ser concebidas com boa qualidade, boa localização e bons acessos de forma a incentivar a utilização dos sanitários da Marina e não os das embarcações, enquanto atracadas.
As instalações sanitárias devem estar facilmente acessíveis e não muito longe de qualquer ponto da Marina (em geral a menos de 200 metros de qualquer embarcação atracada em qualquer posto de amarração da Marina). As instalações sanitárias devem ser facilmente localizáveis.
As instalações sanitárias devem ter sistema de tratamento de águas residuais adequado, de preferência conectado à rede pública de tratamento de água, de acordo com a legislação nacional. Em casos excepcionais o Júri Nacional poderá aprovar outros métodos de tratamento das águas residuais geradas pela atividade na Marina, desde que não comprometam a qualidade do ambiente do entorno.

Uma Marina que tenha áreas para reparação e lavagem de embarcações deve ocorrer em área especificamente designada e estruturada. Havendo legislação nacional ou local para este tipo de atividade, a mesma deve ser seguida.
Devem existir filtros de coleta ou sistemas equivalentes nos ralos e sumidouros existentes nas canaletas periféricas à área de reparação e lavagem de modo a evitar a entrada de substâncias tóxicas e perigosas no sistema de esgoto, na marina, ou na água. Os filtros devem ser esvaziados e limpos regularmente e os resíduos tratados como lixo tóxico. 
As atividades de reparação de maior envergadura (ex. raspagem, pintura, polimento, e decapagem a jato de areia originando poluição por poeiras) devem ocorrer em local coberto ou recinto fechado. Os resíduos resultantes devem ser tratados como resíduos tóxicos. 
A poluição sonora, resultante destas reparações deve ser evitada com isolamento acústico das áreas, quando possível.

A Marina deve promover o uso de transporte público disponível. Se a Marina se localizar a mais de dois quilômetros de uma área urbana deve existir transporte público entre a Marina e a cidade (ex. táxi, ônibus, etc.). Transporte sustentável dever ser promovido através de atividades como: disponibilização de bicicletário e/ou bicicletas para alugar; além da presença de calçadas para pedestres em boas condições.
As Marinas são encorajadas a iniciar uma cooperação com as autoridades locais para incentivar o transporte público e alternativo (ex. bicicletas), uma vez que esse tipo de
deslocamento condiz com a Agenda 21 Local.

O estacionamento e circulação de veículos dentro da Marina devem ser evitados. A utilização de automóveis deve ser substituída pela utilização de meios de transporte disponibilizados ao público (transportes públicos, bicicletas, etc.).
Se o estacionamento e a circulação de veículos dentro da Marina não puderem ser evitados totalmente, deverá ocorrer apenas em áreas especificamente delimitadas. A preocupação com a segurança dos trabalhadores e do público é muito importante na delimitação destas áreas.

1. Há um fluxo máximo de 9 litros / minuto de chuveiros.
2. Há um fluxo máximo de 6 litros / minuto nas torneiras.
3. Existe um fluxo máximo de 6 litros por descarga de vaso sanitário.
A Marina utiliza medidas de economia de água em torneiras, chuveiros e sanitários. O fluxo de torneiras de água para lavatórios é de até 6 litros por minuto. O fluxo de chuveiros é até 9 litros por minuto. Para a descarga de todos os banheiros não são utilizados mais de 6 litros de água.
Exceções:
Quando os banheiros têm um sistema de água cinza ou têm um botão de parada, um máximo de 9 litros por descarga é permitido.
Além da redução do consumo de água, a Marina deve tomar medidas adicionais. Estes podem incluir o uso de torneiras de pressão ou de sensor, um sistema para parar o fluxo de água facilmente, sistema de pagamento (moedas, chave), uso de água cinza, um sistema de reciclagem de água, etc

O plano deve incluir a coleta de dados sobre gestão da água, consumo de resíduos e energia, questões de saúde e segurança, bem como a utilização de produtos amigáveis ao ambiente sempre que possível. Todos os funcionários devem ser informados e educados sobre essas questões.  A Marina registra seus dados anuais de consumo de gás, água, eletricidade, resíduos e (opcionalmente) produtos de limpeza. Esses dados são convertidos em índices. Para este fim, o uso é feito de uma tabela de Excel.
Os registros devem mostrar as seguintes informações:

  • quantidades de gás, eletricidade, água,
  • todos os encargos de gás, eletricidade, água,
  • custo por unidade de consumo de gás, eletricidade, água

Há uma auditoria energética a cada 5 anos. A gestão da Marina deve contratar um estudo mais aprofundado do desempenho energético recomendado. As medidas estão incluídas no programa de sustentabilidade.

Os produtos de limpeza sanitários e interiores devem ter um rótulo ambiental acreditado, ou são produtos que não estão na lista restrita. Os produtos de limpeza sanitários e interiores devem ter um rótulo ecológico (por exemplo, rótulo ecológico europeu, cisne nórdico e anjo azul).
Ao terceirizar as operações de limpeza, o contrato atual deve ser revisto com os termos acima para ser incluído na próxima revisão do contrato e dentro de um ano após a
avaliação inicial para a certificação Bandeira Azul.
Exceção:
Os produtos de limpeza específicos que são regulamentados por leis de saúde e segurança, higiene e / ou segurança alimentar (HACCP) periodicamente ou em caso de emergência não são abrangidos por este critério.
Para atividades de limpeza diária, apenas produtos de pano de fibra são usados.

Sabão e outros produtos de higiene pessoal devem ser fornecidos em dispensadores com um sistema de dosagem. As toalhas de papel e o papel higiénico devem ser feitos de papel não branqueado com cloro ou ter um rótulo ecológico.

Toda a iluminação deve ser eficiente (PSL, TL, SL, LED etc). O mais tardar um ano após a inspeção da Marina, deverá ser utilizada iluminação eficiente nos edifícios e ao ar livre. Para as lâmpadas que não cumprem o critério, a Marina deve fornecer um plano de substituição.
A iluminação apropriada são as que tem eficiência energética de 40lumen / watt. PL, TL, SL e iluminação LED. A iluminação halógena e as lâmpadas tradicionais devem ser retiradas da Marina;
Se não houver uma alternativa adequada, pode-se obter uma dispensa para este ponto. Deve demonstrar que não pode ser realizado tecnicamente ou que o investimento necessário tem um período de recuperação maior que 5 anos. Há uso de sensores de iluminação para evitar a iluminação desnecessária.
Os sensores de iluminação podem ligar / desligar as luzes com base, por exemplo, na presença de pessoas (sensor de movimento) ou pouca luz (sensor de luz).
Desta forma são evitadas lâmpadas acessas desnecessárias.

A Marina utiliza fontes de energia renováveis.
Isto inclui fontes de energia renováveis, tais como energia eólica, solar e água, através de energia solar, moinhos de vento, células solares fotovoltaicas (geração de eletricidade) ou energia renovável semelhante, mangueira de tileno para água de aquecimento (torneira). No caso, 100% da quantidade total de eletricidade é gerada de forma sustentável.
A eletricidade gerada de forma sustentável é o nome para a eletricidade gerada a partir de fontes de energia renováveis, tais como energia solar, eólica e de
água. Existem vários nomes usados: energia verde, eletricidade verde ou eletricidade natural.
Gás verde: A quantidade total de gás comprado é gerada de forma sustentável a partir da biomassa. O gás verde é o gás produzido a partir da biomassa. Este “biogás” é trazido para o gás natural e, assim, reduzir o uso dos recursos existentes de gás natural fóssil. A compra de gás verde deve ser acompanhada por um certificado de origem.

A administração da Marina realiza um estudo de CO² para suas atividades (por exemplo, para definir uma pegada de CO² fixa) para investigar se pode ser carbono neutro.
Trabalhar com certificados de emissões de CO² é sempre o ponto culminante das atividades. Depois veja se a própria Marina pode gerar energia renovável. Por último, neutralizar as emissões de CO² através da compra de certificados de CO² para as emissões restantes.

Os pesticidas químicos e os fertilizantes não podem ser utilizados mais do que uma vez por ano, a menos que não exista nenhum equivalente orgânico ou natural.
Como não devem ser usados pesticidas ou fertilizantes químicos nas instalações da marina, uma alternativa pode ser o uso de chamas de gás ou herbicidas mecânicos. Usando chamas de gás, o melhor efeito é alcançado se as plantas não forem queimadas até o chão, mas apenas chamuscadas.
Flores e jardins devem ser regados no início da manhã ou após o pôr do sol. O objetivo deste critério é reduzir o consumo de água, especialmente quando a água da torneira é usada para regar. É a melhor maneira de evitar a evaporação e ter o melhor impacto sobre as raízes das plantas.
A água da chuva é coletada e usada para regar flores e jardins O objetivo deste critério é também reduzir o consumo de água da torneira. Um sistema de água alternativo para armazenar e usar água da chuva limita o uso de água doce para regar.
Ao plantar novas áreas verdes deve ser utilizadas espécies endêmicas ou nativas.
Plantas endêmicas usam menos água do que as exóticas e preserva a biodiversidade do ambiente.
Ao fazer um plano para novas áreas verdes pense dos seguintes componentes:

  • Introdução (incluindo dados comerciais).
  • Um inventário global de superfícies pavimentadas, plantas e espécies de árvores sobre e em torno da marina e uma descrição dos elementos paisagísticos atuais;
  • Uma descrição de como a natureza atual e futura em e ao redor da marina é tratada (por exemplo, em termos de poda, corte de relva, controle de ervas daninhas etc.);
  • Fazer um plano de manejo para a natureza e em torno da marina. Este plano analisa o desenvolvimento futuro desejado.
  • Medidas de resumo e custos do plano

Os fornecedores locais devem ser preferencialmente utilizados quando equipam a Marina com novos edifícios, infraestruturas ou mobiliário.
Tintas não nocivas ao meio ambiente.
Para trabalhos de pintura, utilizam-se tintas menos nocivas para o ambiente que têm um rótulo ecológico.
Ao pintar os edifícios da Marina use apenas pintura interior e exterior respeitadora do ambiente. As tintas têm um rótulo como o rótulo ecológico, rótulo
ecológico da UE ou semelhante. Durante a nova construção, reconstrução ou renovação da marina, a empresa terá em conta o ambiente e a sustentabilidade dos materiais utilizados.
A madeira comprada que é processada no edifício deve ser durável, fazendo uso de madeira certificada que foi aprovado pelas autoridades nacionais. Por exemplo, foi aprovado o TPAC (Comité de Avaliação das Compras de Madeiras).
O Coeficiente de Desempenho Energético (EPC) é pelo menos 5% inferior ao exigido pela legislação nacional.
Outras medidas podem ser:

  • amortecer a água da chuva,
  • conservar a água, 
  • proteger a biodiversidade,
  • promover a mobilidade ecológica
  • reduzir as emissões de CO²
  • equipamentos anti poluição no edifício
  • inovações no uso do edifício.

SEGURANÇA E SERVIÇOS

Em termos de segurança é importante definir que esse critério diz respeito à gestão da Marina e seus funcionários e aos usuários.
Prevenção de acidentes é condição primária para se ter segurança. Para que acidentes não aconteçam as instalações da marina devem estar em perfeitas condições de manutenção e seguindo todas as diretrizes constantes na legislação nacional. Os funcionários da Marina e usuários devem estar devidamente treinados e/ou informados sobre os procedimentos de segurança e prevenção de acidentes. Também é importante que a Marina faça um estudo de análise de risco e defina a melhor posição dos equipamentos de segurança.
Se, mesmo assim, ocorrer um acidente a Marina deve estar preparada para lidar com os procedimentos de segurança.

Equipamentos Salva-vidas 

  • As seguintes regras básicas devem ser sempre levadas em conta em relação à segurança da marina:
  • Se uma pessoa cair na água e estiver consciente, deve ser capaz de sair da água através de escadas, cordas, boias, etc.

Uma pessoa deve ter condições de salvar ou ajudar uma pessoa que tenha caído na água sem por em risco sua própria vida.
Assim, o equipamento salva-vidas requerido deve pelo menos incluir boias de salvamento e escadas. Outro tipo de equipamento salva-vidas poderá incluir croques, barcos de salvamento, estações de salvamento, etc., na marina ou próximo dela.
Os equipamentos salva-vidas devem ser aprovados pelos órgãos responsáveis. Os equipamentos também devem estar disponíveis em número adequado, identificados, sinalizados  e acessíveis de todos os locais da Marina. Se nenhuma avaliação de risco foi realizada, a recomendação é que uma escada e equipamentos públicos de salvamento sejam colocados (pelo menos) a cada 25-50 metros de qualquer ponto de água e estar disponível em cada cais.
A localização do equipamento salva-vidas deve estar identificada no mapa da Marina, e nos painéis de sinalização e devem estar disponíveis 24 horas por dia durante a temporada de Bandeira Azul. Além disso, os equipamentos devem ser pintados com cores visíveis como vermelho, laranja e possuir refletores.

Equipamentos de Combate a Incêndios
O equipamento de combate a incêndios deve incluir pelo menos extintores, mas também pode incluir mangueiras, cobertores corta-fogo, etc. Os equipamentos salva-vidas devem ser aprovados pelo corpo de bombeiros local. Para decisão do tipo de equipamento adequado deverá ser levado em conta o tipo e tamanho
dos barcos presente na Marina e a distância até o corpo de bombeiros mais próximo.
Os equipamentos de combate a incêndios também devem estar disponíveis em número adequado, facilmente identificados, sinalizados e acessíveis de todos os locais da Marina (não mais de 200 m de qualquer ponto). A localização dos equipamentos deve estar identificada no mapa da Marina, e nos painéis de sinalização e devem estar disponíveis 24 horas por dia durante a temporada de Bandeira Azul.
Extintores de incêndio também deverão estar presentes em estações de abastecimento e próximo de áreas de estocagem de resíduos perigosos e/ou tóxicos, assim como nos locais onde se desenvolvem atividades que requerem alta temperatura. Uma recomendação de orientação é ter extintores de mão dispostos a cada 25-50 metros ou 1 extintor de incêndio por cada 15 vagas. Também seria recomendável ter um abastecimento de água fixo (hidrante) acessível a partir do topo dos pilares. Ao decidir sobre o tamanho e o tipo de extintores e sua colocação, deve-se considerar o tamanho dos barcos, o tipo de combustível usado principalmente e a distância da Marina de um corpo de bombeiros de emergência ou brigada de bombeiros.

Primeiros Socorros
Equipamento de primeiros socorros deve ser disponibilizado e podem estar localizados no escritório da Marina ou em outras estruturas (lojas, restaurantes, etc.).
Este tipo de equipamento não necessita estar disponível 24 horas por dia, mas deverá estar acessível durante as horas de funcionamento dos escritórios da Marina. O conteúdo de uma caixa de primeiros socorros deve estar intacto e deve estar de acordo com legislação nacional/estadual, ou de acordo com padrões internacionais. Em casos excepcionais, o equipamento de primeiros socorros pode estar em local muito próximo da Marina (a menos de 200 metros). A disponibilidade e localização do equipamento de primeiros socorros devem estar claramente indicadas no quadro de informações e no mapa da Marina.

Outras Sinalizações
O canal de entrada e saída da Marina deve estar claramente demarcado para a segurança dos navegadores. Recomenda-se que a Marina seja bem iluminada à noite. Recomenda-se que os barcos das vagas secas e demais equipamentos da Marina sejam disposto de maneira que veículos de emergência possam se movimentar com facilidade, assim como as pessoas possam ter acesso rápido aos equipamentos de segurança.

Se houver um acidente, a Marina deve estar suficientemente organizada e possuir um Plano de Emergência para poder lidar com o eventual acidente.
A Marina deve possuir um Plano de Emergência disponível que defina como proceder em caso de poluição, de fogo, ou de outros acidentes que afetem a segurança da Marina (como a segurança nas estações de combustível, próximo de guindastes, etc.).
Os empregados da Marina devem conhecer bem o Plano de Emergência.
O Plano de Emergência pode ser específico para a Marina, mas pode igualmente fazer parte do plano de um porto maior, de um Município ou de uma região. Este plano deve ser aprovado pelas autoridades competentes (autoridades locais, bombeiros, Cruz Vermelha, etc.)
O Plano de Emergência deverá incluir pelo menos o seguinte:

  • Identificação das pessoas responsáveis a contatar em caso de acidente;
  • Serviços da administração pública e pessoas autorizadas a intervir;
  • Procedimentos para proteção e evacuação de pessoas que estejam na marina ou próximas;
  • Procedimento para informação e alerta ao público.

Prevenção de acidentes é condição primária para se ter segurança. Muitos acidentes podem ser evitados pelas pessoas envolvidas. Por isso informação e educação para os usuários são muito importantes.
Ressalta-se aqui, mais uma vez a necessidade de referência à NORMAM nº 3. A informação geral sobre precauções de segurança deve ser afixada em local facilmente acessível na Marina e no quadro de informações.
As precauções de segurança devem, pelo menos, incluir o seguinte:

  • Informações sobre o correto armazenamento dos lixos tóxicos e inflamáveis;
  • Instruções sobre procedimentos a adotar no abastecimento de gasolina ou diesel no posto de abastecimento de combustíveis;
  • Sinalização para prevenção de acidentes em áreas de risco (ex. trapiches);
  • Proibição de fazer fogo ou utilizar fogos de artifício na Marina (salvo se existir uma zona designada para tal e autorizada pela Marina);
  • Instruções de como usar com segurança os pontos de eletricidade da Marina;
  • Proibição de nadar na marina;
  • Informação sobre a localização do telefone disponível e dos equipamentos salva vidas, de combate a incêndio e de primeiros socorros;
  • Informação sobre como utilizar estes equipamentos;
  • Instruções de como avisar outras pessoas sobre situações de risco;
  • Informação sobre quem contatar para mais informações sobre a segurança na Marina;
  • Informação sobre números de telefones úteis em caso de emergência (polícia, bombeiros, ambulância e funcionário responsável pela Marina);


Outras informações podem incluir:

  • Regras de uso de colete salva-vidas para as crianças enquanto estiver nas áreas de risco da Marina;
  • Regras com relação ao consumo de álcool na Marina;
  • Informação sobre cursos de primeiros socorros;
  • Informação em como prevenir fogo em embarcações. 

Eletricidade e água deverão estar disponíveis para as embarcações. As tomadas de energia e as torneiras de água não devem distar mais de 25 m de cada posto de amarração (exceto para embarcações que não necessitem de energia). Deve existir clara informação sobre as condições de utilização racional de energia e de água, preferencialmente acompanhadas de informação sobre como poupar água e energia.
Estas instalações devem satisfazer as condições de segurança e estar em conformidade com a legislação Nacional e/ou Internacional.
A iluminação pública deve existir na Marina, especialmente por razões de segurança.

Os equipamentos e instalações existentes na marina para deficientes motores devem incluir, pelo menos:

  • Acesso adequado a deficientes motores à Marina (incluindo os trapiches);
  • Estacionamento reservado a deficientes motores;
  • Instalações sanitárias com condições de acesso adequado a deficientes motores.


Outras instalações poderão ser:

  • Embarcações e acessos de embarque preparados para as pessoas nessa situação.
  • Acesso aos escritórios da marina, lojas e restaurantes;
  • Acesso às atividades da Marina.


Todos os acessos e equipamentos para pessoas com dificuldade de locomoção devem estar de acordo com a legislação nacional e/ou internacional. As instalações sanitárias devem estar concebidas para poder receber usuários de cadeiras de rodas e outros com diferentes tipos de dificuldade.

Um mapa da Marina indicando a localização das diversas instalações, equipamentos e serviços deve estar no painel de informações.
A seguir indicam-se as instalações e serviços que, no mínimo, deverão estar indicadas no mapa:

  • Equipamento para recolha de lixo tóxico e óleos usados;
  • Local das lixeiras
  • Local dos contentores para coleta, separação e reciclagem dos resíduos sólidos;
  • Instalações para aspiração/bombeamento e recolha de águas residuais provenientes dos sanitários das embarcações;
  • Instalações para aspiração/bombeamento e coleta de água do porão das embarcações;
  • Equipamento salva-vidas;
  • Equipamento de combate a incêndios;
  • Equipamento de primeiros socorros;
  • Telefones públicos
  • Instalações sanitárias (sanitários, chuveiros, lavadoras, água potável, etc);
  • Estação de abastecimento de combustíveis (se presente);
  • Áreas de reparação e lavagem de embarcações;
  • Escritórios da Marina / Clube Naval;
  • Equipamentos para pessoas com deficiência motora;
  • Áreas reservadas para estacionamento;
  • Áreas de amarração reservados as embarcações visitantes;
  • Transporte público mais próximo (se perto da marina);
  • Marcador “você está aqui”;
  • Indicação de Norte.

Outros equipamentos ou infraestruturas (como lojas, restaurantes, etc.) podem também ser incluídos no mapa.
Os diferentes equipamentos devem ser preferencialmente indicados no mapa com pictogramas de fácil compreensão.
As coordenadas geográficas da Marina devem estar em local bem visível.

QUALIDADE DA ÁGUA

Para que a Marina demonstre padrões ambientais elevados, é importante que todo o recinto e, em particular a superfície da água, estejam visualmente limpos. A água não deve conter manchas de óleo, lixo (garrafas, latas, etc.), drenagens de esgotos ou outros sinais de poluição evidente, incluindo mau cheiro da água. Não deve haver odores não naturais provenientes da água.
Em caso de súbita poluição, a limpeza da água deve ser imediatamente providenciada de acordo com os procedimentos do Plano de Emergência. Em casos mais graves, deverá ser retirada temporariamente a Bandeira Azul, explicando as razões no painel da informação.
Ocorrências naturais como decomposição de algas, desova de bivalves e outros, podem dar aparência de poluição sem o ser na realidade. Nestes casos, deve ser afixada informação sobre estes processos naturais.

RESPONSABILIDADE SOCIAL E CORPORATIVA

Existe uma declaração de política de RSE pela administração da Marina. A gestão da Marina tem uma declaração de política de RSE na qual define os seus objetivos em matéria de sustentabilidade e responsabilidade social das empresas. A declaração deve ser exibida de forma proeminente.
Uma política de RSE é uma declaração da alta administração da Marina, indicando que sustentabilidade e RSE são parte integrante do negócio.
A declaração exige pelo menos atenção a:

  • Objetivos gerais de RSE / sustentabilidade esboço preocupação política para pessoas / planeta / lucro e parte estrutural dos objetivos de negócios,
  • Que as atividades de implementação estão de acordo com as políticas e procedimentos da empresa estabelecidos,
  • Regras gerais relativas à implementação da política de sustentabilidade da empresa no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais, formação do pessoal e registo / monitorização do desempenho ambiental da empresa.

A marina deve desenvolver um programa de RSE para os próximos três anos 
O programa de sustentabilidade mostra por três anos que ações de sustentabilidade ambiental serão realizadas para reduzir o consumo de gás, água, eletricidade e resíduos (prevenção) nesse período. A política inclui também atividades e medidas na área de aquisição, gestão de transportes, envolvimento da comunidade, etc. Tome os critérios internacionais de Bandeira Azul como um guia. 
Cada funcionário pode fornecer contribuições para a RSE 
A administração da Marina tem a política de que todos os membros da equipe podem contribuir para a RSE / Sustentabilidade. Por exemplo, há uma “caixa de sugestões”, onde os funcionários podem colocar suas ideias sobre o aumento da sustentabilidade da Marina.

ENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

Por exemplo, a gestão da Marina:

  • promove boas relações entre os residentes / interessados e está trabalhando em um relacionamento de longo prazo com eles (instalações gratuitas, organizando eventos gratuitos;
  • oferece um presente anual para compensar qualquer inconveniente;
  • estimula a economia local;
  • trabalha com outras organizações locais, tais como associações locais, organizações da natureza;
  • está ativamente envolvido em uma organização de caridade ou conservação;
  • fornece plataformas de comunicação gratuitas para instituições de caridade;
  • distribui presentes e / ou itens de venda sustentáveis;
  • patrocina organizações sociais / comunitárias, direta ou indireta, material ou imaterial, ou está comprometida com um propósito social;
  • participa ativamente no trabalho de caridade